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8/3/1985 - PORTARIA Nº 10/SNVS
PORTARIA Nº 10/SNVS DE 08 DE MARÇO DE 1.985.
DOU de 14/03/1985

Atribui à DINAL a compilação da RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA
SOBREANIMAIS OU PLANTAS, CUJO REGISTRO PODE SER AUTORIZADO NO BRASIL, EM
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E EM PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Ministério da Saúde, no uso
de suas atribuições, considerando a necessidade de sistematizar e manter
atualizados os dados técnicos concernentes às substâncias cujo registro pode
ser autorizado no Brasil, em atividades agropecuárias e produtos
domissanitários, que apresentam ação tóxica sobre animais ou plantas e o
imperativo de fixar parâmetros básicos relacionados a maior segurança do uso
dessas substâncias, de forma a minimizar potenciais riscos à saúde humana,
inerentes ao seu emprego, RESOLVE:

1.Atribuir à Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos-DINAL - a
elaboração da RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU
PLANTAS, CUJO REGISTRO PODE SER AUTORIZADO NO BRASIL, EM ATIVIDADES
AGROPECUÁRIAS E EM PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS, a ser atualizada
periodicamente.

2.Determinar que as monografias técnicas sobre as substâncias constantes da
referida relação, obedeçam à seguinte ordem de exposição de dados:
a) Código de referência da substância;
b) Nome técnico ou comum (preferencialmente ISO);
c) Fórmula bruta;
d) Nomenclatura científica (preferencialmente IUPAC);
e) Sinonímia (marcas das substâncias);
f) Classe (levando em consideração persistência a degradação, intoxicação,
emprego e fórmula química - PIEF).
g) Especificações físico-químicas, grau mínimo de pureza, e limites máximos
de contaminantes de elevado risco à saúde humana.
h) Classificação Toxicológica;
i) Dados de persistência, mobilidade, degradação e comportamento ambiental,
de interesse à saúde humana;
j) Dados técnicos de interesse do Ministério da Saúde sobre o emprego em
agropecuária, com especial atenção aos limites máximos de resíduos
permitidos em alimentos ou matéria-prima alimentar e os respectivos
intervalos de segurança;
l) Dados técnicos de interesse do Ministério da Saúde, sobre o emprego em
produtos domissanitários;
m) Outros dados técnicos sobre uso ou restrição de uso, de interesse à saúde
humana.

3.Determinar às Divisões desta Secretaria que apoiem a DINAL, nos estudos
técnicos relativos à avaliação de toxicidade, obtenção, produção,
transporte, armazenamento, distribuição e textos de rótulo ou publicidade
concernentes às substâncias de que trata esta Portaria.

4.Determinar à DINAL que mantenha em arquivo, pelo prazo mínimo de cinco
anos, todas as informações técnicas concernentes, às substâncias de que
trata esta Portaria.

5.Aprovar, nos termos dos ANEXOS I, II E III desta Portaria,
respectivamente, a Relação a que se refere o seu item 1, as correspondentes
monografias técnicas e as classificações toxicológicas das formulações
mistas, a vigorarem até posterior atualização pela Divisão Nacional de
Vigilância Sanitária de Alimentos-DINAL.

6.Revogar as Portarias nºs 2/81 da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária
de Produtos Saneantes Domissanitários, 13/83, 20/83 e 22/84 da Secretaria
Nacional de Vigilância Sanitária e 34/84 da Divisão Nacional de Vigilância
Sanitária de Alimentos, publicadas no Diário Oficial da União nas datas,
respectivamente, 05 de maio de 1981, 14 de março de 1983, 26 de abril de
1983, 22 de maio de 1984 e 27 de agosto de 1984.

ANTONIO CARLOS ZANINI
Secretário Nacional de Vigilância Sanitária

ANEXO I

RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU PLANTAS DE USO
PERMITIDO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS.

A-02 ACETATO, (Acephate), Orthene, Ortbene 75
A-03 ACETATO DE DINOSEB, (Dinoseb Acetate), Aretit
A-04 ÁCIDO GIBERÉLICO, (Gibberellic Acid), Giberrelin
A-05 ACIFLUORFEN SODIUM, Blazer
A-06 ALACLOR, (Alachlor), Laço
A-07 ALDICARB, (Aldicarb), Temik
A-08 ALETRINA (Alletrin), Pynamin
A-09 ALDRIN, (Aldrin), HHDN
A-10 ALLOXYDIM SODIUM, (Alloxydim-sodium), Fervin, Kusagard, Grasmat
A-11 AMETRINA, (Ametryne), Ametrex, Gesapax
A-12 ASULAM, (Asulam), Asulox
A-13 AZINFOS ETÍLICO, (Azinphos-ethil), Triazotion, Gusathion A
A-14 ATRAZINA, (Atrazine), Gesaprim
A-15 ANILAZINA (Anilazine), Dyrene
A-16 ÁCIDO BÓRICO, (Boric Acid)
A-17 ÁCIDO INDOLI ACÉTICO, (Indoleacetic Acid)

B-01 BACILLUS THURINGIENSIS, Bactospeine, Thurícide, Dipel
B-02 BENOMIL, Benlate
B-03 BENTAZON, (Bentazone), Basagran
B-04 B.H.C., HCH, Mexaclorociclo-hexano
B-05 BIFENOX, (Bifenox), Modown
B-06 BINAPACRIL, (Binapacryl), Acricid
B-07 BIOALETRINA, (Bioallethrin), SBP
B-08 BIO-RESMETRINA, (Bioresnethrin)
B-10 BRODIFACUM, (Brodifacoum), Klerat
B-11 BROMACIL, (Bromacil), Hyvar
B-12 BRONOFÓS, (Bromophos), Nexion 40 EC
B-13 BROMOFOS ETÍLICO, (Bromophos Ethyl), Unexan
B-15 BROMOXINIL, (Brodifacoum), Brittox, Brominal, Brominex, Buctril
B-18 BUTACLORO, (Butachlor), Machete
B-19 BENDIOCARB, Garvox
B-20 BROMOPROPYLATE, Neorom 500 CE, Acarol
B-21 BUTILATO, Sutan 72 E
B-22 BROMETO DE METILA, Brometila, Bromo Flora
B-23 BENSULIDE, (Bensulide)
B-24 BITERTANOL, (Bitertanol)
B-25 BUTRALIN, (Dibutalin)

C-01 CAPTAFOL, Difolatan
C-02 CAPTAN, (Captan), Orthocide, Marpan
C-03 CARBARIL, (Carbaryl), Sevin, Dicarban
C-04 CARBOFENOTION, ( Carbophonotion), Trithion
C-05 CARBOXIN, (Carbozin), Vitavon
C-06 CARBOFURAN, (Carbofuran), Furadan
C-07 CASUGAMICINA, (Kasugamycin), Kasumia
C-08 CIAMAZINA, (Cyanazino), Bladex
C-09 CINOXAMIL, (Cynoxamil), Curzato
C-10 CIPERMETRINA, ( Cypermethria), Ripcord
C-11 CLORAMBEN, (Chloramben), Amíbea
C-13 CLORETO DE DEPIQUAT, Pix
C-14 CLORFENVINFOS, (Chlorfonvinphos), Birlane, Supona
C-15 CLORMEQUAT, (Chlormequat), Cycocel
C-16 CLOROBENZILATO, (Chlorobenzilate), Akar, Felbex
C-18 CLOROTALONIL. (Chlorotholonil), Daconil, Bravo, Bravonil
C-20 CLORPIRIFOS, (Chlorpyrifos), Dursban, Lorsban
C-21 CLORTAL DIMETÍLICO, (Chlortal-dimethil), Darchtal
C-23 CUMACLORO (Coumachlor), Tomoren
C-24 CARBENDAZIM, Derosol-Bom-Carbozol 200 PW, Delsene
C-25 CARTAP, Pandan, Cadan, Patap, Thiobel, Sanvex
C-26 CARBOSULFAN, Marshal
C-27 CYHEATIN, (Cyhexatin)
C-28 CLORPROFAN, (Chlorprophan)

D-01 2,4-DB, Butyrac
D-02 DALAPON, (Dalapon), Dowpon
D-03 D-ALETRINA, Pynamin-Forte
D-04 DAZOMET, (Dazomet), Basamid
D-05 DEF
D-06 DELTAMETRINA, (Deltamethrine), Decis, K-Obiol, K-Othrine
D-07 DDT, Clorofenotano, Dicofano Zerdano
D-08 DEMETON-S-METÍLICO, (Demeton-S-methyl), Metasystox
D-09 DIALIFOS, (Dialifos), Torak BR
D-10 DIAZINON, (diazinon), Basudin, Dimpylate
D-12 DICLOFOPE METÍLICO, (Diclofop-methyl), Iloxan
D-13 DICLORVOS, (Dichlorvos), DDVP, Nuvan, Yapona
D-14 DICOFOL, Kelthane
D-15 DICROTOFOS, (Dicrotophos), Bidrin, Ektafós
D-16 DIFENAMIDA, Enide
D-17 DIFLUBENZURON, (Diflubenzuron), Difluron, Dimilin
D-18 DIMETOATO, (Dimethoato), Rogor, Perfecthion, Roxion
D-20 DINOSEB, (Dinoseb), Gebutox, Premerg
D-21 DIQUAT, Reglone
D-23 DISSULFOTON, (Disulfoton), Disyston, Frumin A1, Tiodemeton, Solvirex
D-24 DITIANONA, (Dithianon, Dithionone), Delan
D-25 DIURON, (Diuron), Karmex
D-26 DODINE, (Dodine), Melprex, Doguadine, Guanidine
D-27 2,4-D, DMA
D-28 DICHLOBENIL, Casoron 67
D-29 DICLORAN, Allisan
D-30 DICLOBUTRAZOL, (Diclobutrazol)

E-01 EDIFENFÓS, (Edifenphos), Hinosan
E-02 ENDOSSULFAN, (Endosulfan), Clortiepin, Thiodan, Malix
E-03 ENDRIN, (Endrin)
E-04 ENXOFRE, (Sulphur)
E-05 ETEFON, (Ethephon), Etherel
E-06 ETNOPROPHOS, (Profos) (Prophos), Mocab 10gr
E-07 ETION, (Ethion), Dietion, Nialate
E-09 EXTRATO DE PIRETRO
E-10 EPTC, Eptan, Eradicane
E-11 ETRIDIAZÓLIO, (Etridiazole), Terrazole
E-12 ETIDIMURON, (Ethidimuron)
E-13 ETRINFOS, (Etrinfos)
E-14 ETIOFENCARB

F-02 FENAMIFÓS. (Fenamiphos) Nemacur
F-03 FENARIMOL, (Fenarimol BSI), Rubigan
F-04 FENCLORFÓS, (Fenchlorphos)
F-05 FENITROTION, (Fenitrothion), Folithion, Sumithion
F-06 FENSULFOTION, (Fensulfotion), Terracur, Dasanit
F-07 FENTION, (Fenthion), Lebaycid
F-09 FENVALERATO, (Fenvalerate), Belmark, Sumicidin
F-11 FLUCYTHRINATE, (Ansi, BSI), Pay-Off
F-14 FOLPET, (Folpet), Phaltan
F-15 FORATO (Phorate), Thimet
F-16 FORMOTION, (Formothion), Anthio
F-17 FOSALONA, (Phosalone), Zolone
F-18 FOSETYL AL, (Fosetyl AL), Alliette
F-19 FOSFAMIDOM, (Phosphamidon), Dimecron
F-20 FOSFINA, (Phosphine), Gastoxin, Phostoxin
F-21 FOSMET, (Phosmet), Imidan
F-22 FUNGICIDA À BASE DE COBRE
F-23 FLUAZIFOPE BUTIL, Fusilade
F-24 FENPROPIMORPH, (Fenpropimorph)
F-25 FLUVALINATE, (Fluvalinate)
F-26 FOMESAFEN, (Fomesafen)
F-27 FENMEDIFAN, (Phenmediphan)
F-28 FENPROPATRIN, (Fenpropathrin)
F-29 FTALIDE, (Fthalide)
F-30 FYOMONE, (Phyomone)

G-01 GLIFOSATO, (Ghiphosate), Roundup
G-03 GRANDLURE, (Grandlure)

H-01 HEPTACLORO, (Heptachlor)
H-02 HEXAZINONA, (Hexazinone), Velpar
H-03 HIDRAZIDA MALEICA, (Maleic Hidrazide), Royal MH-30
H-04 HIDRAMETHYLNONE (Hydramethylnone), Andro, Matox, Maxforce, Combat.

I - 01 IBP, Kitasin P
I - 03 IODOFENFOS
I - 04 IOXINIL, (Ioxynil), Totril
I - 05 IPRODIONA, (Iprodione), Rovral
I - 06 ISOPROCARB, (Isoprocarb), Etrofolan, Mipc
I - 07 ISOXATION, (Isoxathion)

K- 01 KARBUTILATE, (Karbutilate)

L- 01 LINDANO, 9Lindane), Gama-BHC, Gama-HCN
L- 02 LINURON, Afalon, Linurex, Lorox
L- 03 LACTOFEN, (Lactofen)

M- 01 MALATION, (Malathion), Carbofós Mercaptothion
M- 02 MANCOZEB, (Mancozeb), Dithane M-45
M- 03 MANEB, (Maneb), Dithane m-22 Manzate, Manesan
M- 04 MCPA, Agroxone
M- 07 MERFÓS, Folex
M- 08 METALAXIL, (Metalaxyl), Ridomil
M- 09 METALDEÍDO, (Metaldeyde), Rodimol, Cariscon, Metacetaldeido,
Mata-lesmas
M- 10 METAMIDOFÓS, (Methamidophos), Tamaron, Ortho Hamidop
M- 14 METIDATION, (Methidathion), Supracid
M- 15 METIRAM, Polyran
M- 16 METOLACLORO, (Metolachlor), Metillacloro, Dual
M- 17 METOMIL, (Methonyl), Lannate
M- 18 METOXICLORO, (Methoxichlor), Dimetoxi-DT, Metoxi DDI
M- 19 METRIBUZIN, (Metribuzin), Sencor, Lexone
M- 20 MEVINFÓS, (Mevinphos), Phosdrin
M- 21 MOLINATO, Ordram
M- 22 MONOCROTOFÓS, (Monocrotophos), Azodrin, Nuvacron, Alacran
M- 24 MSMA, Daconate
M- 25 METOPRENE, Altoside
M- 26 MIREX, (Mirex)

N- 01 NALED, (Naled), Dibrom
N- 02 NAPROPAMIDA, (Napropamide), Devrinol
N- 03 NITRALIN, Planavin
N- 04 NORFLURAZON, (Norflurazon)
N- 05 N-DECANOL, (Decanol)
N- 06 NAPTALAM, (Naptalam)

O- 02 ÓLEO MINERAL (Spray-oil)
O- 03 OMETOATO, (Omethoate), Folimat
O- 04 ORIZALINA, (Oryzalim), Surflan
O- 06 OXADIAZON, Ronstar
O- 07 OXICARBOXIN, (Oxycarboxin), Plantvax
O- 08 OXICLORETO DE COBRE, Cloreto básico de cobre, (Copper oxychloride)
O- 09 ÓXIDO DE FEMBUTATINA, (Fenbutatin oxide), Torque
O- 10 OXIFLUORFEM, (Oxyfluorfen), Goal
O- 11 OXITETRACICLINA, Terramicina Biostat
O- 12 OXAMIL, (Oxamyl)

P- 01 PARAQUAT, (Paraquat), Gramoxone, Nerboxone
P- 02 PARATION, (Parathion), Paration etílico, Dietil-paration
P- 03 PARATION METÍLICO, (Parathion Methil), Folidol
P- 04 PEBULATE, Tillam
P- 05 PENDIMETALINA, (Pendimethalin), Penoxalin, Herbadox, Stomp, Prowl
P- 06 PERMETRINA, (Permethrin), Ambush, Pounce
P- 07 PICLORAN, (Picloran), Tordon
P- 08 PIRACARBOLIDE, Sicarol
P- 09 PIRAZOFÓS, (Pyrazophos), Afugan
P- 10 PIRIMICARB, (Pirimicarb), Pirimor
P- 12 PIRIMIFÓS METÍLICO, (Pirimiphos-methyl), Aotellic
P- 13 PROFENOFÓS, (Profenofos), Curacron
P- 14 PROMETON, (Prometon), Primatol
P- 15 PROMETRINA, (Prometryne), Gesagard
P- 16 PROPANIL, (Propanil), Stam, Surcopur
P- 17 PROPARGITA, (Propargite), Omite
P- 18 PROPINEB, (Propineb), Antracol
P- 19 PROPOXUR, (Propoxur), Aprocarb, Unden, Baygon
P- 21 PROPICONAZOLE, Tilt 250 CE
P- 22 PIRETRINAS OU PIRETRO (Pyretris)
P- 23 PROPAMOCARBE CLORETO, (Propamocarb Hydrochloride)
P- 24 PCP, (Pentachlorophenol)


P- 25 PRIME

Q- 01 QUINOMETIONATO, Oxitioquiniox, Morestan
Q- 02 QUINTOZENE, P C N B
Q- 03 QUINALFOS, (Quinalphos)

R- 01 RESMETRINA (Resmethrin)

S- 02 SETHOXYDIM (Sethoxydim), Nabu, Poast
S- 03 SIMAZINA, (Simazine), Gesatop
S- 04 SULPROFÓS, (Sulprofós), Bolstar
S- 05 SUMITRIN (Phenothrin), Sumithrin Forte
S- 06 SERRICORNIN

T- 03 TCA, Nata
T- 05 TEBUTIURON, (Tebuthiuron), Graslan, Perflan
T- 06 TEMEFÓS, Abate
T- 07 TERBACIL, (Terbacil), Sinbar
T- 10 TETRADIFON, (Tetradifon), Tedion
T- 11 TETRAMETRINA, (Tetramethrin), Neo Pynamin
T- 12 THIABENDAZÓLIO, (Thiabendazole), Tecto
T- 13 TIDIAZURON, (Thidiazuron), Dropp, SN-49537
T- 14 TIOFANATO METÍLICO, (Thiophanate-methyl), Cercobin-M, Cycosin
T- 15 TIOMETON, (Thiometon), Ekatin
T- 16 TIRAM, (Thiram), TMDT, TMTDS
T- 17 TRIADIMEFON, (Triadimefon), Bayleton
T- 18 TRIAZOFÓS, (Triazophos), Hostathion
T- 19 TRICICLAZOL, (Triciclazol), Bim
T- 20 TRICICLO-HEXIL-ESTANHO, (Cyhexatin), Plictran, Cihexatin
T- 21 TRICLORFON, (Trichlorfon), Dipterex, Tugon, Neguvon
T- 22 TRIFENIL ACETATO DE ESTANHO, (Fentil Acetate), Fentin acetato, Brestan
T- 23 TRIFENIL HIDRÓXIDO DE ESTANHO, (Fentin Hidroxide), Fentin Hidróxido,
Du-ter
T- 24 TRIFLURALINA, (Trifluralin), Treflan
T- 25 TRIFORINA, (Triforine), Saprol
T- 26 TIOCARBAZIL, Drepamon
T- 27 TRIDEMORPH, Calixin
T- 28 TRICLOPYR, Garlon
T- 29 THLOBENCARB, Saturn
T- 30 THIODICARB, Larvin
T- 31 TRIADIMENOL, Baytan, Bayfidan

V- 01 VAMIDOTION, (Vamidothion) Kilval, Rhodiamida
V- 03 VERMOLATO, Vernam
V- 04 VINCLOZOLINA, (Vinclozolin), Ronilan

Z- 01 ZINEB (Zineb), Dithane-Z-78, Lonacol, Parzate
Z- 02 ZIRAN (Ziran), Fungitox, Carbazine, Pomorsol 7


ANEXO II

O Anexo II contendo MONOGRAFIAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE
SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU PLANTAS, DE USO PERMITIDO NO
BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS foi publicado
em separado na obra "Substâncias Tóxicas em agricultura, Pecuária e Produtos
Domissanitários", publicada pela Organização Andrei Editora Ltda.

A-02 ACETATO
a) Nome técnico ou comum: ACETATO, (Acephate).
b) Sinonímia: Orthene (R), Orthene 75
c) Nome químico
0,5-dimetil-acetilfosforoamidotioato
d)Fórmula bruta
C4 H10 NO3 P S
e) Classe: Inseticida e acaricida fitossanitário sistêmico organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
PM III (até 750g/kg)
PS III (até 750g/kg)
P IV (até 30g/kg)
Gr III (até 50g/kg)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
Em condições naturais o princípio ativo colocado no solo apresenta uma
persistência CURTA no ambiente decompondo-se por processo biológico.
h) Deslocamento no ambiente:
O Produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, batata, brócoli, couve, couve-flor, feijão, pimentão, repolho,
soja, tomate e no tratamento de sementes de algodão destinadas ao plantio.
Tolerância: Intervalo de
segurança:
Algodão (semente) 0,2ppm 14 dias
Amendoim (semente) 0,2ppm 14 dias
Batata 0,2ppm 14 dias
Brócoli 0,5ppm 14 dias
Couve, couve-flor 0,5ppm 14 dias
Feijão 0,5ppm 14 dias
Pimentão 1,0ppm 14 dias
Repolho 0,5ppm 14 dias
Soja 1,0ppm 14 dias
Tomate 0,5ppm 7 dias

j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
1. Em jardins, com vistas ao controle de pragas de plantas ornamentais em
vasos e jardins residenciais não comerciais.
2. Formulações granuladas na concentração de 5% (p/p).
3. A rotulagem dos produtos contendo tal princípio ativo deverá trazer as
seguintes indicações:
Categoria Toxicológica: III.
Ação tóxica - Inibidor da atividade da acetil colinesterase.
Antídoto e Tratamento: Atropina, Oximas e tratamento sintomático.
Grupo Químico: Organofosforado.
4. A rotulagem dos inseticidas usados em jardins contendo a substância
referida no item 1 da presente Portaria, além de atender às exigências doa
artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 05 de
janeiro de 1977, conterá:
a) substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como as
respectivas classificações toxicológicas;
b) uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva
categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica III - Azul;
c) a faixa acima referida terá altura equivalente 1/10 (um décimo) da maior
altura do painel principal e nunca inferior a 1 (um) cm, não podendo a cor
do rótulo confundir-se com a da respectiva faixa;
d) as "indicações para uso médico" relacionadas no item 2 da presente
Portaria;
e) advertências para o uso seguro de inseticidas usados em jardins:
A - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a
advertência:
"Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo."
B - Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes
advertências:
"Durante a aplicação, não devem permanecer nos locais animais domésticos.
Não aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha e aquários." "Tóxico para
peixes".
"Não fume durante a aplicação".
"Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do
produto".
"Guarde longe do alcance das crianças e de animais domésticos".
"Não reutilize as embalagens vazias".
C- Como a substância será apresentada em formulações granuladas, deve ser
acrescentada a seguinte advertência:
"Evite contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto,
lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem
original".
D - Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação:
Categoria Toxicológica III.
Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências:
"Cuidado! Perigoso se ingerido, inalação ou absorvido pela pele".
A-03 ACETATO DE DINOSEB
a) Nome técnico ou comum: ACETATO DE DINOSEB (Dinoseb Acetate).
b) Sinonímia: Aretit (R).
c) Nome químico
Acetato de 2-sec-butil-4,6-dinitrofenol
d)Fórmula bruta
C12 H14 N2 O6
e) Classe: herbicida fitossanitário do grupo dos dinitro-fenóis;
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T I(T)
CE I(até 490g/1)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O produto apresenta uma persistência CURTA no ambiente degradando-se por
ação microbiana.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência em culturas de
alfafa, algodão, amendoim, arroz, batata, feijão, soja e trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança
CEREAIS
Arroz 0,05 ppm
Trigo 0,05 ppm
Feijão 0,05 ppm
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,05 ppm
Amendoim 0,05 ppm
Soja 0,05 ppm
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,05 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-04 ÁCIDO GIBERÉLICO
a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO GIBERÉLICO, (Gibberellic acid).
b) Sinonímia: Giberelin
c) Nome químico
ácido 2,4a,7-trihidroxil-1-metil-8-metileno-gib-3-eno, 4a-lactona
1,10-carboxílico
d)Fórmula bruta
C19 H22 O6
e) Classe: Regulador do crescimento.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T IV(T)
P IV(até 10g/kg)
L IV(até 25g/1)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: tratamento de batatas destinadas, exclusivamente ao
plantio e de cachos de uva com bagas pequenas (entre 2 a 4 mm de diâmetro).
Tolerância : Intervalo de segurança:
Batata inferior a 0,01 ppm (2)
Uva inferior a 0,15 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-05 ACIFLUORFEN SODIUM
a) Nome técnico ou comum: ACIFLUORFEN SÓDICO.
b) Sinonímia: Blazer.
c) Nome químico
5-(2-cloro-4-(trifluormetil)-fenoxi)-2-nitrobenzoato de sódio.
d)Fórmula bruta
C14 H6 CI N O5 F3 Na
e) Classe: herbicida derivado do clorofenoxibenzóico.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T I(T)
SAqC I(até 224g/1)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no solo em pós-emergência para o controle
de ervas daninhas em culturas de feijão e soja.
Tolerância : Intervalo de segurança
soja 0,02 ppm 50 dias
Tolerância provisória:
feijão 0,02 ppm 67 dias
j) Restrições de uso: Durante a manipulação, preparação da calda ou
aplicação, use macacão com mangas compridas, capa ou avental impermeável,
chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos protetores e máscaras
protetoras especiais providas de filtros adequados ao produto.
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-06 ALACLOR
a) Nome técnico ou comum: ALACLOR, (alachlor).
b) Sinonímia: Laco (R)
c) Nome químico
2-cloro-2, 6 -dietil-N- (metoximetil) - acetanilida;
2-cloro-N- (2,6-dietil-fenil) N - (metoximetil)) - acetamida
d)Fórmula bruta
C14 H20 CI N O2
e) Classe: herbicida do grupo das acetamidas.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
CE I (até 480g/1)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré emergência em culturas de
algodão, amendoim, café, cana de açúcar, milho, soja, girassol.
Tolerância: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Milho 0,2 ppm (2)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,05 ppm (2)
Amendoim 0,05 ppm (2)
Girassol 0,05 ppm (2)
Soja 0,05 ppm (2)

OUTROS PRODUTOS
Café 0,2 ppm (2)
Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2)

j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-07 ALDICARB
a) Nome técnico ou comum: ALDICARB, (Aldicarb)
b) Sinonímia: Temik (R), Temik 10
c) Nome químico
2-metil-2-(metiltio)-propionaldeido-O-(metilcarbamoil)-oxima;
2-metil-2-(metiltio)-propanal 0-{(metilamino) carbonil} oxima.
d)Fórmula bruta
C7 H14 N2 O2 S
e) Classe: inseticida, acaricida e nematicida sistêmico, do grupo dos
carbamatos.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T I (T)
Gr I (até 155g/kg)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O produto apresenta uma persistência CURTA no ambiente degradando-se em
seus sulfóxidos e produtos não tóxicos.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto desloca-se para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: Exclusivamente para tratamento do solo sob a forma
de granulado, nas culturas de algodão, amendoim, banana, batata, café, cana
de açúcar, citros, feijão, e tomate. É obrigatório o emprego de equipamento
adequado para aplicação do produto como também cobri-lo imediatamente com
terra, de modo a evitar contato com aplicadores e outras pessoas que
penetrem posteriormente na cultura.
Tolerância: Intervalo de
segurança:
Algodão (semente) 0,1 ppm (1)
Amendoim 0,05 ppm (1)
Banana 0,3 ppm 21 dias
Batata 1,0 ppm (1)
Café (grãos verdes) 0,1 ppm 90 dias
Cana-de-açúcar 0,02 ppm(*) (1)
Tomate 0,01 ppm 70 dias
Citros 0,2 ppm 60 dias
Feijão 0,02 ppm 80

j) Emprego domissanitário: não autorizado.
"Os resíduos incluem a soma de aldicarb, seu sulfóxido e sua sulfona,
determinados como sulfato de aldicarb e expressos como aldicarb.

A-08 ALETRINA
a) Nome técnico ou comum: Aletrina (alletrin)
b) Sinonímia: Pynamin (R)
c) Nome químico
(1RS)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enila
(1RS)-Cis-trans-crisantemato.
d)Fórmula bruta
C19 H26 O3
e) Classe: inseticida do grupo dos piretróides.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p
entidades especializadas 1% p/p
- iscas 2% p/p
- pós e granulados 2% p/p
- volatilizantes
líquidos e pastas 4% p/p
cartelas e espirais 40mg/unidade
- jardinagem amadora 0,5% p/v
líquido premido 1 % p/v
pó 2 % p/p

A-09 ALDRIN
a) Nome técnico ou comum: ALDRIN, (Aldrin)
b) Sinonímia: HHDN
c) Nome químico
1,2,3,4,10,10-hexacloro-1,4,4a,5,6,8a-hexahidroexo.
1,4,endo-5,8-dimetanoftaleno.
d)Fórmula bruta
C12 H8 Cl6
e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T I I (T)
CE I (até 400g/1)
P II (até 500g/kg)
PM II (até 400g/kg)
SNAqC I (até 400g/1)
PT II (até 11g/kg)

g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O produto apresenta uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: Tratamento de sementes de algodão e de arroz
destinados exclusivamente ao plantio. Aplicação no sulco de plantio e no
tratamento de toletes de cana-de-açúcar. Tratamento de covas para o plantio
de partes baixas de touceiras de banana. Tratamento de covas para o plantio
e de mudas de essências florestais. Aplicação localizada no controle de
cupins e de formigas.
Tolerância: Intervalo de
segurança:
Algodão 0,2 ppm (1)
Arroz 0,02 ppm (1)
Banana 0,02 ppm (1)
Cana-de-açúcar 0,01 ppm (1)
Limites de resíduos não intencionais
Alface 0,1 ppm (1)
Carne (na gordura) 0,2 ppm (1)
Cereais crus 0,02 ppm (1)
Cenoura 0,1 ppm (1)
Leite (na gordura) 0,15 ppm (1)
Ovos (sem casca) 0,1 ppm (1)
Produtos lácteos
(na gordura) 0,15 ppm (1)

j) Emprego domissanitário: não autorizado.
"Os resíduos incluem a soma de Aldrin e Dieldrin e são expressos em
Dieldrin.

A-10 ALLOXYDIM-SODIUM
a) Nome técnico ou comum: ALLOXYDIM-SODIUM (ISO)
b) Sinonímia: Fervin(R), Kusagard, Grasmat(R)
c) Nome químico
sal sódico de 2 -(1-N-aliloxiamino-butilideno)
-5, 5-, dimetil - 4 - metoxi-carbonil-ciclohexano-1,3 - diona
d)Fórmula bruta
C17 H24 NO5 Na
e) Classe: Herbicida sistêmico do grupo do butildeno.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
PS III (até 750g/kg)

g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós emergência na fase inicial do
ciclo vegetativo da cultura (15 a 30 dias após a germinação da cultura de
soja).
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Soja 0,02 ppm 50 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-11 AMETRINA
a) Nome técnico ou comum: AMETRINA (Ametryne)
b) Sinonímia: Ametrex(R), Gesapax(R)
c) Nome químico
2-etilamino-4-isopropilamino-6-metiltio-S-triazina;
N-etil-N -(1-metiletil)-6-(metiltio)-1,3,5 triazina 2,4-diamina.
d)Fórmula bruta
C9 H17 N5 S
e) Classe: herbicida do grupo das triazinas.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
SC III (até 500g/1)
P III (até 500g/kg)
PM III (até 800g/kg)

g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O produto apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente sendo degradado
por microrganismos e fotólise.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das ervas
daninhas em culturas de abacaxi, banana, café, cana-de-açúcar, citros, milho
e uva.
Tolerâncias provisórias:
Intervalo de segurança:
CEREAIS
milho 0,05 ppm
(2)
FRUTOS
Abacaxi, banana 0,2 ppm 45
dias
Citros 0,1 ppm
45 dias
Uva 0,05 ppm
45 dias
OUTROS PRODUTOS
Café, cana-de-açúcar 0,05 ppm
45 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-12 ASULAM
a) Nome técnico ou comum: ASULAM (Asulam)
b) Sinonímia: Asulox(R)
c) Nome químico
Carbamato de metil 4-aminofenilsulfonila;
Metil 4-aminobenzenosulfonilcarbamato.
d)Fórmula bruta
C8 H10 N2 S O4
e) Classe: herbicida e maturador do grupo dos carbamatos.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
SAqC III (até 400g/1)

g) Persistência e degradação no meio ambiente:
Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no solo em pós-emergência das ervas
daninhas e aplicação em partes aéreas de culturas de cana-de-açúcar (como
maturador).
Tolerâncias: Intervalo de
segurança
Cana-de-açúcar 0,01 ppm (*) (2)
Cana-de-açúcar 0,1 ppm (**) 70 dias
(*) Tolerância resultante da aplicação como herbicida.
(**) Tolerância resultante da aplicação como maturador.
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-13 AZINFÓS ETÍLICO
a) Nome técnico ou comum: AZINFÓS ETÍLICO, (Azinphos ethyl).
b) Sinonímia: Triazotion, Gusathion A(R), Ethyl quthion.
c) Nome químico
Ditiofosfato de 0,0 dietil-S-(4-oxi-3H-1,2,3-benzotriazinil-3-metil)
d)Fórmula bruta
C12 H16 N3 O3 P S2
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T II (T)
CE II (até 400g/1)
P II (até 15g/kg)
L II (até 444g/1)
UBV I (até 500g/1)

g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente
degradando-se pela ação da luz.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, batata, cana-de-açúcar, cucurbitáceas, feijão, frutas em geral,
hortaliças não folhosas e soja.
Tolerância: Intervalo de
segurança:
FRUTAS EM GERAL
(exceto citros) 0,2 ppm 21 dias
CITROS 2,0 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS 0,2 ppm 21 dias
HORTALIÇAS NÃO
FOLHOSAS 0,5 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS SECAS
Feijão 0,2 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,05 ppm 21 dias
Amendoim, soja 0,2 ppm 21 dias
OUTROS PRODUTOS
Cana-de-açúcar 0,3 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-14 ATRAZINA
a) Nome técnico ou comum: ATRAZINA, (Atrazine)
b) Sinonímia: Gesaprim(R)
c) Nome químico
2-cloro-4-etilamino-6-isopropilamino-s triazina
d)Fórmula bruta
C8 H14 CI N5
e) Classe: herbicida do grupo das triazinas.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
PM III (até 800g/kg)
SC III (até 500g/1)

g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente
degradando-se pelos microorganismos do solo.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: Aplicação em pré-plantio ou pré-emergência das
ervas daninhas nas culturas de cana-de-açúcar, milho, sorgo e em pré e
pós-emergência precoce das ervas daninhas, nas culturas de abacate, abacaxi,
banana, cacau, café, chá, citros, manga, pêssego, maçã, sisal, coníferas,
seringueiras, pimenta do reino e roseira.
Tolerâncias provisórias Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Milho e sorgo 0,2 ppm 45 dias
FRUTOS
Abacate 0,2 ppm 45 dias
Abacaxi 0,2 ppm 45
dias
Banana 0,2 ppm 45 dias
Manga 0,2 ppm 45 dias
Pêssego 0,2 ppm 45 dias
Maçã 0,2 ppm 45 dias
Citros 0,2 ppm 45 dias
Nozes 0,2 ppm 45 dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau 0,2 ppm 45 dias
Café 0,2 ppm 45 dias
Cana-de-açúcar 0,2 ppm 45
dias
Coníferas UMA -
Chá 0,2 ppm 45 dias
Pimenta do reino 0,1 ppm 45 dias
Seringueira UMA -
Sisal UMA -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-15 ANILAZINA
a) Nome técnico ou comum: ANILAZINA (Anilazine)
b) Sinonímia: Dyrene (R)
c) Nomes químicos:
2,4-dicloro-6-(2-cloroanilina)-1,3,5-triazina.
4,6-dicloro-N-(2-clorofenil)-1,3,5-triazin-2-amina.
d)Fórmula bruta
C9 H5 CI3 N4
e) Classe: fungicida do grupo das triazinas.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
PM II (até 750g/kg)
SC II (até 480g/1)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.

h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de trigo,
cevada e cebola.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Cebola 1 ppm 7 dias
CEREAIS
Trigo 1 ppm 35 dias
Cevada 1 ppm 35 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-16 ÁCIDO BÓRICO
a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO BÓRICO
b) Sinonímia: Pla-Pluff.
c) Nome químico:
Ácido ortobórico
Ácido borácico
d)Fórmula bruta
H3 B O3
e) Classe: inseticida domissanitário
f) Emprego agropecuário: não autorizado
g) Emprego domissanitário: autorizado somente para entidades especializadas.
I - O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e
concentrações máximas:
Entidades especializadas até 22%
II - A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância
acima, além de atender às exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus
parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977, conterá:
1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA II
b) Ação Tóxica: transtornos gastro-intestinais, irritante de pele e olhos,
alterações cardiovasculares e do SNC.
c) Antídoto e tratamento: tratamento sintomático.
d) Grupo químico: grupo ácido.
2) Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como, a
respectiva classificação toxicológica;
3) Uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva
categoria toxicológica, obedecida a côr a seguir indicada:
Categoria Toxicológica II-Amarelo
4) A faixa acima referida terá altura equivalente de 1/10 da maior altura do
painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a côr do rótulo
confundir-se com a respectiva faixa.

III - Advertência para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
A - Instruções Gerais:
1 - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a
advertência:
"Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".

2 - Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes
advertências:
"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas e animais. Não
aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
"Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do
produto".
"Guarde longe do alcance das crianças e de animais domésticos".
"Não reutilize as embalagens vazias".
"Não fume durante a aplicação".

B - Instruções específicas:
1 - 'Evite o contato com a pele, caso isso aconteça lave as partes atingidas
com água e sabão em abundância e se houver sinais de irritação procure um
médico levando a embalagem ou o rótulo do produto".

2 - "Evite o contato com os olhos".
Caso isso aconteça lave-os imediatamente com água corrente durante 15
minutos e se houver sinais de irritação procure um médico levando a
embalagem ou o rótulo do produto.

C - Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação:
Categoria toxicológica II
Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências;
"Cuidado! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela
pele".

A-17 ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO
a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO, (Indoleacetic Acid)
b) Sinonímia: heteroauxin
c) Nome químico:
ácido 2-(indol-3-il) acético
d) Fórmula bruta
C10 H9 NO2
e) Classe: regulador de crescimento.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
SAqC III (até 18g/1)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

A-17 ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO
a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO, (Indoleacetic Acid)
b) Sinonímia: heteroauxin
c) Nome químico:
ácido 2-(indol-3-il) acético
d) Fórmula bruta
C10 H9 NO2
e) Classe: regulador de crescimento.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
SAqC III (até 18g/1)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-01 BACILLUS THURINGIENSIS
a) Nome técnico ou comum: Bacillus Thuringiensis
b) Sinonímia: Bactospeine(R), Thuricide(R), Dipel.
c) Nome químico: não há
d) Fórmula bruta: não há
e) Classe: inseticida biológico
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T IV (T)
PM IV (até 320g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alfafa,
algodão, amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar, cereais, fumo,
hortaliças em geral, mandioca, palmáceas (côco), pastagens, soja, trigo e
essências florestais.
Tolerância: sem restrições
Intervalo de segurança: sem restrições
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-02 BENOMIL
a) Nome técnico ou comum: BENQMIL, (Benomyl)
b) Sinonímia: Benlate (R)
c) Nome químico: Metil Carbamato de -1- (butil-carbamoil)-2-benzimidazolio.
d) Fórmula bruta:
C14 H18 O3 N4
e) Classe: Fungicida sistêmico do grupo benzimidazolio.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
PM III(até 535g/kg)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate,
abacaxi, abricó, aipo, alface, algodão, ameixa. amêndoa, amendoim, anona,
arroz, aveia, banana, beterraba, brásicas, café, caju, cebola, cereja,
cevada, citros, cogumelo, cucurbitáceas, ervilha, fava, feijão,
feijão-vagem, fumo, goiaba, maçã, mamão, manga, maracujá, marmelo, morango,
nectarina, nêspera, pecan, pêra, pêssego, pimenta-do-reino, pimentão,
quiabo, seringueira, soja, sorgo, tomate, trigo, uva, ornamentais e
essências florestais.
Aplicação no tratamento de mudas de abacaxi, sementes de algodão, amendoim,
arroz, cana (tratamento de toletes), cucurbitáceas, feijão, soja e trigo.
Aplicação no tratamento de frutos, após colheita de abacaxi, banana, citros,
manga e pêssego.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
Cebola 1,0 ppm 15 dias
CEREAIS
Arroz 0,5 ppm 21 dias
Aveia 0,05 ppm 21 dias
Cevada 2,0 ppm 21 dias
Sorgo 5 ppm 21 dias
Trigo 0,5 ppm 21 dias
FRUTOS
Abacate 0,5 ppm 30 dias
Abacaxi 35 ppm (3)
Abricó 5,0 ppm 1 dia
Ameixa 2,0 ppm 1 dia
Amêndoa 0,1 ppm 1 dia
Anona 0, ppm 1 dia
Banana 1,0 ppm (3)
Caju 0,05 ppm 1 dia
Cereja 10 ppm 1 dia
Citros 10 ppm (3)
Goiaba 0,05 ppm 1 dia
Maçã 5 ppm 1 dia
Mamão 0,05 ppm 1 dia
Manga 2,0 ppm (3)
Maracujá 0,05 ppm 1 dia
Marmelo 0,05 ppm 1 dia
Morango 5,0 ppm 1 dia
Nectarina 2,0 ppm 1 dia
Nêspera 2,0 ppm 1 dia
Pecan 0,1 ppm não aplicar após rompimento da casca
Pêra 5,0 ppm 1 dia
Pêssego 10 ppm (3)
Uva 10 ppm 7 dias
Cucurbitáceas 0,5 ppm 1 dia
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Aipo 2,0 ppm 7 dias
Alface 5,0 ppm 14 dias
BRÁSICAS
Brócoli 0,2 ppm 14 dias
Couve 0,2 ppm 14 dias
Couve-flor 0,2 ppm 14 dias
Repolho 1,0 ppm 14
dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela 0,05 ppm 14 dias
Jiló 0,05 ppm 14 dias
Pimenta 0,05 ppm 14 dias
Quiabo 0,05 ppm 14 dias
Tomate 5,0 ppm 1 dia
LEGUMINOSAS
Ervilha 0,05 ppm 14 dias
Fava 0,05 ppm 14 dias
Feijão 2,0 ppm 14 dias
Feijão-vagem 2,0 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Beterraba 0,1 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,05 ppm 14
dias
Amendoim 0,1 ppm 14 dias
Soja 0,2 ppm 35 dias
OUTRAS
Cana-de-açúcar 0,05 ppm (1)
Café 2,0 ppm 14 dias
Cogumelo 1,0 ppm 2 dias
Pimenta-do-Reino 0,2 ppm 14 dias
Limite de resíduo não intencional:
Leite 0,1 ppm
Ovos 0,1 ppm
Carnes 0,1 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado
B-03 BENTAZON
a) Nome técnico ou comum: BENTAZON (Bentazone)
b) Sinonímia: Basagran(R)
c) Nome químico:
3-isopropil-2,1,3-benzotiadiazin-4-ona-2,2-dióxido
d) Fórmula bruta:
C10 H12 N2 S O3
e) Classe: herbicida derivado da benzotiadiazina
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
SAqC II (até 480g/1)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência para o controle de ervas
daninhas em culturas de amendoim, arroz, feijão, milho, soja e trigo.
Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS
Arroz 0,02 ppm 60 dias
Milho 0,02 ppm 110 dias
Trigo 0,01 ppm 60 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,02 ppm 90 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim, soja 0,02 ppm 90
dias
j)Emprego domissanitário: não autorizado.

B-04 B.H.C.
a) Nome técnico ou comum: BHC
b) Sinonímia: HCH, hexaclorociclo-hexano
c) Nome químico:
1,2,3,4,5,6,-hexaclorociclo-hexano
d) Fórmula bruta:
C6 H6 CI6
e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado persistente.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T I (T)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto desloca-se pouco para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: não autorizado.
j)Emprego domissanitário: não autorizado.
k) Uso em Campanha de Saúde Pública: Permitido sob exclusiva
responsabilidade da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUSCAM)
do Ministério da Saúde.


B-05 BIFENOX
a) Nome técnico ou comum: BIFENOX
b) Sinonímia: Modown
c) Nome químico:
metil-5-(2-4-diclorofenoxi)-2-nitrobenzoato
d) Fórmula bruta:
C14 H9 CI2 NO5
e) Classe: herbicida do grupo fenoxiácidos
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T III (T)
CE II (até 250g/l)
PM III (até 800g/kg)
SC III (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré e pós-emergência das ervas
daninhas em culturas de arroz e soja.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Arroz 0,04 ppm 150 dias
Soja (grão) 0,04 ppm 120 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-06 BINAPACRIL
a) Nome técnico ou comum: BINAPACRIL, (Binapacryl)
b) Sinonímia: Acricid(R)
c) Nome químico:
2-sec-butil-4,6-dinitrofenil-3-metil-2-butenoato;
4,6-dinitro-2-(2-butil)fenil-3,3-dimetil-acrilato
d) Fórmula bruta:
C15 H18 N2 O6
e) Classe: acaricida e fungicida fitossanitário derivado do dinitro-fenol.
f) Classificação toxicológica:
formulação classe
T II (T)
CE II (até 400g/l)
SC II (até 500g/l)
PM II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no meio ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente,
degradando-se pela ação dos microrganismos do solo.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, citros, maçã, pêssego, manga, melão e tomate.
Tolerância : Intervalo de segurança:
FRUTOS
Citros (casca) 0,07 ppm 8 dias
Citros (polpa) 0,01 ppm 8 dias
Citros (suco) 0,01 ppm 8 dias
Maçã 0,5 ppm 30 dias
Manga 0,3 ppm 30 dias
Pêssego 0,1 ppm 30 dias
CUCURBITÁCEAS
Melão 0,3 ppm 30 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 0,3 ppm 30 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão 0,07 ppm 42 dias
Amendoim 0,3 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-07 BIOALETRINA
a) Nome técnico ou comum: BIOALETRINA (Bioallethrin)
b) Sinonímia: SBP (R)
c) Nome químico:
(RS)-3-alil-2-metil-4 oxociclopent-2-enil-(1R)-trans-crisantemato.
d) Fórmula bruta:
C19 H26 O3
e) Classe: inseticida do grupo do ácido crisantêmico.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não
venda livre 1% p/p
entidades especializadas 1% p/p
- Iscas 2% p/p
- Pós e granulados 2% p/p
- Volatilizantes
Líquidos e pastas 4% p/p
Cartelas e espirais 40mg/unidade
- Jardinagem amadora
Líquido premido 0,5% p/v
Líquido 1,0% p/v

B-08 RESMETRINA
a) Nome técnico ou comum: BIORESMETRINA (Bioresmethrin)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
5-benzil-3-furanilmetil (1R)-trans crisantemato.
d) Fórmula bruta:
C22 H26 O3
e) Classe: inseticida do grupo do ácido crisantêmico.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não
venda livre 1% p/p
entidades especializadas 1% p/p
- Iscas 2% p/p
- Pós e granulados 2% p/p
- Volatilizantes
Líquidos e pastas 4% p/p
Cartelas e espirais 40mg/unidade
- Jardinagem amadora
Líquido 0,5% p/v

B-10 BRODIFACUM
a) Nome técnico ou comum: BRODIFACUM (Brodifacoum)
b) Sinonímia: KLERAT (R)
c) Nome químico:
3{3-(4-bromofenil-4-il)-1,2,3,4-tetrahidro-1-naftil}-4 hidroxicu-marina (60%
isômero CIS e 40% isômero TRANS)
d) Fórmula bruta:
C31 H23 Br O3
e) Classe: raticida do grupo das cumarinas.
f) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente.
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
Autorizado em campanhas de Saúde Pública e para uso domissanitário
obedecidas as seguintes especificações:
I) Concentração máxima isolada de substância ativa - em formulações iscas -
0,05% (p/p)
II) A rotulagem e folhetos explicativos dos raticidas contendo a substância
referida no item 1 da presente Portaria, além de atender as exigências dos
artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 05 de
janeiro de 1977, conterão:
1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA II
b) Ação Tóxica - Anticoagulante (apresenta ação cumulativa)
c) Antídoto e tratamento - Vitamina K1
d) Grupo químico: Cumarínico
2) A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva classificação
toxicolóca.
3) Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria
toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica II - Amarela
4) A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se
com a respectiva faixa.
III)Advertências para uso seguro do raticida:
Instruções Gerais: "Uso restrito em campanhas de Saúde Pública".
1 - "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".
2 - "Não aplique sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e
aquários".
3 - "Tóxico para peixes".
4 - "Não fume durante a aplicação".
5 - "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
6 - "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem ou o
rótulo do produto".
7 - "Não reutilize as embalagens vazias".
8 - "Evite a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto
com o produto, lave a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na
embalagem original".
9 - Na faixa colorida, inscreva a advertência em negrito. "Cuidado! Veneno!
Pode ser fatal se ingerido ou absorvido pela pele!"

B-11 BROMACIL
a) Nome técnico ou comum: BROMACIL, (Bromacil)
b) Sinonímia: Hyvar(R)
c) Nome químico:
5-bromo-3-sec-butil-6-metil-uracila
d) Fórmula bruta:
C9 H13 Br N2 O2
e) Classe: herbicida do grupo das uracilas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 855g/kg)
L II (até 322g/l)

g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das ervas daninhas
em culturas de abacaxi, citros e em áreas não cultivadas.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Abacaxi 0,1 ppm 90 dias
Citros 0,1 ppm 90 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
B-12 BROMOFÓS
a) Nome técnico ou comum: BROMOFÓS, (Bromophos)
b) Sinonímia: Nexion 40 EC, Nexion (R)
c) Nome químico:
0,0-dimetil-0-(2,5-dicloro-4-bromofenil) tionofosfato;
0-(4-bromo-2,5-diclorofenil) 0,0 dimetilfosforotionato
d) Fórmula bruta:
C8 H8 CI2 Br O3 P S
e) Classe: inseticida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II(T)
CE III(até 400g/l)

g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
cebola, milho e trigo. Tratamento de grãos armazenados de milho.
Tolerância: Intervalo de
segurança:
Algodão (semente) 0,5 ppm 7 dias
Cebola 0,5 ppm 7 dias
Milho 10 ppm 7 dias
Milho(grãos armazenados) 10 ppm 180 dias*
Trigo 10 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
Aplicação espacial 1% p/p
Aplicação em superfícies
para ação residual 2% p/p
Para aplicação por entidades
especializadas 5% p/p
* para tratamento de grãos armazenados.

B-13 BROMOFÓS ETÍLICO
a) Nome técnico ou comum: BROMOFÓS ETÍLICO, (Bromophos ethyl)
b) Sinonímia: Unexan (R)
c) Nome químico:
0,0-dimetil-0-(2,5-dicloro-4-bromofenil) tionofosfato;
0-(4-bromo-2,5-diclorofenil) 0,0 dimetilfosforotionato
d) Fórmula bruta:
C10 H12 CI2 Br O3 P S
e) Classe: inseticida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I(T)
CE I(até 800g/l)

g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
arroz, café, milho e soja.
Tolerância: Intervalo de
segurança:
Arroz 0,002 ppm 28 dias
Café 0,02 ppm 15 dias
Milho 0,05 ppm 28 dias
Sementes de algodão
e de soja 0,02 ppm 28 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.

B-15 BROMOXINIL
a) Nome técnico ou comum: BROMOXINIL (Bromoxynil)
b) Sinonímia: Brittox (R), Brominal(R), Brominex(R), Buctril(R)
c) Nome químico:
3,5-dibromo-4-hidroxibenzonitrila
d) Fórmula bruta:
C7 H3 Br2 O N
e) Classe: herbicida seletivo do tipo HBN (hidroxibenzo-nitrila).
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II(T)
CE II(até 232g/l)

g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de algodão.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Algodão 0,1 ppm 15 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-18 BUTACLORO
a) Nome técnico ou comum: BUTACLORO, (Butachlor)
b) Sinonímia: Machete (R)
c) Nome químico:
2-cloro-2,6-dietil-N-(butoximetil)-acetanilida;
N-(butoximetil)-2-cloro-N-(2,6-dietilfenil) acetamida.
d) Fórmula bruta:
C17 H26 CI O2 N
e) Classe: herbicida do grupo das acetamidas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III(T)
CE II(até 600g/l)

g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência precoce em culturas de
arroz.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Arroz 0.1 ppm (2)
Arroz (na casca) 0,5 ppm (2)
Arroz (no farelo) 0,3 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-19 BENDIOCARB
a) Nome técnico ou comum: Bendiocarb
b) Sinonímia: Garvox 3g
c) Nome químico:
2,2 dimetil-1,3 benzodioxol-4il-N-metil carbamato.
d) Fórmula bruta:
C11 H13 NO4
e) Classe: inseticida do grupo carbamato.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II(T)
SC I(até 500g/l)
Gr III(até 300g/kg)
PM II(até 800g/Kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: para aplicação nos sulcos e nas covas na ocasião do
plantio das sementes, nas culturas de arroz, batata e trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Arroz 0.02 ppm 80 dias
Batata 0,01 ppm 100 dias
Trigo 0,02 ppm 130 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-20 BROMOPROPYLATE
a) Nome técnico ou comum: Bromopropylate.
b) Sinonímia: Neoron 500 CE, Acarol.
c) Nome químico:
Isopropil-4,4 dibromobenzilato
d) Fórmula bruta:
C17 H16 Br2 O3
e) Classe: acaricida do grupo químico dos berzilatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III(T)
CE III(até 500g/l)

g) Persistência e degradação no ambiente:
Em condições naturais, o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no
ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação na parte aérea das culturas de citros,
algodão, mamão e berinjela.
Tolerância provisória:
Berinjela 3,0 ppm 14 dias
Citros 5,0 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-21 BUTILATO
a) Nome técnico ou comum: BUTILATO (Butylate)
b) Sinonímia: Sutan 72E
c) Nome químico:
S-etil-diisobutiltiocrbmato.
d) Fórmula bruta:
C11 H23 NSO
e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III(T)
CE III(até 720g/l)

g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: pulverizado sobre o solo e incorporado antes do
plantio da cultura do milho.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Milho (em grão) 0,01 ppm (*)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
* não especificado por ser o produto aplicado no solo em pré-plantio.

B-22 BROMETO DE METILA
a) Denominação comum brasileira: BROMETO DE METILA
b) Nomenclatura científica: Bromometano
c) Marcas da substância: Brometila, Bromo Flora
d) Fórmula bruta:
C H3 Br
e) Classe: Inseticida, fungicida e nematicida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I(T)
F I(C)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: O produto é usdo para expurgo de cereais, tratamento
pós colheita das culturas de: abacate, abacaxi, amêndoas, ameixa, avelã,
castanha, castanha-de-cajú, castanha-do-Pará, café, copra, citros, damasco,
maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão morango, nectarina, nozes,
pêra, pêssego, uva, tratamento de canteiros de fumo e como formicida.
Tolerância: Intervalo de segurança:
FRUTOS
Abacate 75 ppm (3)
Abacaxi, ameixa, da-
masco, mamão, melão,
manga, nectarina, pês-
sego, uva, melancia 20 ppm (3)
Amendoas, avelã, cas-
tanha, castanha-de-
cajú, castanha-do-Pará
nozes 200 ppm (3)
Copra 100 ppm (3)
Frutas Cítricas, mo-
rango 30 ppm (3)
Maçã, marmelo, pera 5 ppm (3)
CEREAIS
Arroz, aveia, centeio,
cevada, milho, sorgo e
trigo (grãos armazenados) 50 ppm (3)
OUTROS PRODUTOS
Café (grãos armazenados) 50 ppm (3)
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-20 BROMOPROPYLATE
a) Nome técnico ou comum: Bromopropylate.
b) Sinonímia: Neoron 500 CE, Acarol.
c) Nome químico:
Isopropil-4,4 dibromobenzilato
d) Fórmula bruta:
C17 H16 Br2 O3
e) Classe: acaricida do grupo químico dos berzilatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III(T)
CE III(até 500g/l)

g) Persistência e degradação no ambiente:
Em condições naturais, o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no
ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação na parte aérea das culturas de citros,
algodão, mamão e berinjela.
Tolerância provisória:
Berinjela 3,0 ppm 14 dias
Citros 5,0 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-23 BENSULIDE
a) Nome técnico ou comum: BENSULIDE
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
0,0-diisopropil S-2-fenilsulfonilaminoetil fosforoditionato
d) Fórmula bruta:
C14 H24 NO4 PS3

e) Classe: Herbicida pré-emergente.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II(T)
CE II(até 480g/l
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-24 BITERTANOL
a) Nome técnico ou comum: BITERNANOL
b) Sinonímia: Biloxazol
c) Nome químico:
Beta-{(1.1-bifenil)-4-iloxi}-alfa-1,1-dimetil)-1H-1,2,4-triazole-1-etanol.
d) Fórmula bruta:
C20 H23N3O2
e) Classe: fungicida inibidor da biosíntese dos esteróides.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III(T)
PM III(até 250g/kg)
CE III(até 300 g/l)
SC III(até 500 g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

B-25 BUTRALIN
a) Nome técnico ou comum: BUTRALIN, (butralin)
b) Sinonímia: Amex
c) Nome químico:
4-(1,1-dimetiletil)-N-(-1-metilpropil)-2,6-dinitrobenzenamina
d) Fórmula bruta:
C14 H21N3O4
e) Classe: herbicida pré-emergente.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II(T)
CE II(até 360 g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-01 CAPTAFOL
a) Nome técnico ou comum: CAPTAFOL (Captafol)
b) Sinonímia: Difolatan (R)
c) Nome químico:
N-1,1,2-2-(tetracloroetiltio)-4-ciclo-hexano 1,2-dicarboximida.
1,2,3,6-tetraidro-N-)1,1,2,2-tetracloroetiltio) ftalimida.
d) Fórmula bruta:
C10 H9 O2 CI4 N S
e) Classe: fungicida derivado da ftalimida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SC III (até 485g/l)
PM II (acima de 500g/kg até 800g/kg)
III (até 500g/kg)

g) Persistência e degradação no ambiente:
Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no
ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
amendoim, arroz, batata, berinjela, café, cebola, cenoura, citros, feijão,
feijão-vagem, maçã, melancia, melão, morango, nectarina, pepino,
pêra,pêssego, tomate, trigo e uva. Aplicação no tratamento de sementes de
algodão, amendoim e arroz, de tubérculos de batata, de mudas de abacaxi e de
bulbo e gladíolo.
Tolerância: Intervalo de
segurança
BULBOS
Cebola 0,5 ppm 7 dias
CEREAIS
Trigo 0,2 ppm 21 dias
FRUTOS
Abacaxi 1,0 ppm tratamento de canteiros de
mudas
Maçã 5 ppm 7 dias
Pêra 5 ppm 7 dias
Pêssego 15 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora 2 ppm 3 dias
Melão 2 ppm 3 dias
Pepino 2 ppm 3 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela 5 ppm 7 dias
Tomate 5 ppm 1 dia
LEGUMINOSAS
Feijão 0,04 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm 7 dias
Cenoura 0,5 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim (com casca) 0,5 ppm 14 dias
Amendoim 0,05 ppm 14 dias

Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Arroz 0,2 ppm 21 dias
FRUTOS
Citros 0,5 ppm 60 dias
Morango 0,1 ppm tratamento de canteiros de mudas
Nectarina 2 ppm 7 dias
Uva 1,0 ppm 30 dias
CUCURBITÁCEAS
Melancia 2,0 ppm 3 dias
LEGUMINOSAS
Feijão-vagem 0,1 ppm 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm (1)
OUTROS PRODUTO
Café 0,5 ppm 60 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-02 CAPTAN
a) Nome técnico ou comum: CAPTAN (Captan)
b) Sinonímia: Orthocide (R), Merpan (R)
c) Nome químico:
1,2,3,4,-tetrahidro-N- (triclorometiltio)-ftalimida.
Cis-N-triclorometiltio-4-ciclo-hexano-1,2-dicarboximida.
d) Fórmula bruta:
C9 H8 CI3 N O2 S
e) Classe: fungicida do grupo da ftalimida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
P III (até 750g/kg)
PM III (até 830g/kg)
SC I (até 200g/l) (solvente organico)
III (até 480g/l) (solvente N2O
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacaxi,
aipo, alface, alho, ameixa, batata, berinjela, cebola, cenoura, cereja,
citros, cucurbitáceas, damasco, ervilha, feijão-vagem, maçã, morango, pêra,
pêssego, pimentão, tomate, trigo e uva.
Tratamento de solo para semeadura de cucurbitáceas, hortaliças e morango.
Tratamento de sementes para plantio de alfafa, algodão, amendoim, arroz,
aveia, brócoli, cenoura, cevada, couve-flor, cucurbitáceas, ervilha,
espinafre, feijão, linho, milho, repolho, soja, sorgo, trevo e trigo.
Tolerância: Intervalo de
segurança
FRUTOS
Citros 15 ppm 7 dias
Morango 20 ppm 1 dia
Ameixa, pêssego 15 ppm 1 dia
Cereja 40 ppm 1 dia
Damasco 20 ppm 7 dias
Maçã, pêra 25 ppm 1 dia
Pepino 10 ppm 1 dia
HORTALIÇAS
Alface, pimentão 10 ppm 7 dias
Tomate 15 ppm 1 dia
LEGUMINOSAS
Feijão, vagem 10 ppm 7 dias
Tolerância provisória:
BULBOS
Alho, cebola 25 ppm 7 dias
CEREAIS
Arroz, aveia, cevada 10 ppm 7 dias
Milho, trigo 10 ppm 14 dias
FRUTOS
Abacaxi, uva 10 ppm 1 dia
Cucurbitáceas (exceto
pepino) 25 ppm 1 dia
HORTALIÇAS
Aipo, berinjela 15 ppm 7 dias
Brócoli, couve-flor 15 ppm 7 dias
Espinafre 15 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha, feijão 10 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Cenoura 25 ppm 7 dias
Batata 10 ppm 14 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim 10 ppm 7 dias
OUTRAS CULTURAS
Alfafa, sorgo 15 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-03 CARBARIL
a) Nome técnico ou comum: CARBARIL (Carbaryl)
b) Sinonímia: Sevin (R), Dicarban (R)
c) Nome químico:
1-naftil N-metilcarbamato;
1-metil-1-naftil carbamato.
d) Fórmula bruta:
C12 H11 N O2
e) Classe: inseticida fito e zoossanitário do grupo dos carbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
SC II (até 500g/l)
PM II (acima 632g/kg até 870g/kg)
III ( até 632g/kg)
P III ( até 77g/kg)
Gr III ( até 10g/kg)
g) Persistência e degradação no AMBIENTE:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente sendo
biodegradado por uma grande variedade de microrganismos do solo.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacaxi,
algodão, ameixa, amendoim, arroz, banana, bulbos, cana-de-açúcar, cacau,
citros, cucurbitáceas, ervilhas, feijão, hortaliças, maçã, maracujá, milho,
pastagens, pêssego, plantas, forrageiras, raízes e tubérculos, soja, trigo,
vagem e uso externo em animais.
Tolerâncias: Intervalo de
segurança
BULBOS 0,2 ppm 14 dias
CEREAIS
Arroz 2,5 ppm 14 dias
Milho 1 ppm 14 dias
Trigo 0,01 ppm 30
dias
FRUTOS
Abacaxi, ameixa,
maçã, maracujá,
pêssego 5 ppm 7 dias
Banana (na polpa) 5 ppm 14 dias
Citros 7 ppm 7 dias
Cucurbitáceas 3 ppm 3 dias
HORTALIÇAS
Folhosas 10,0 ppm 14 dias
Não folhosas 5 ppm 3 dias
LEGUMINOSAS
Feijão, ervilha,
vagem 5 ppm 3 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Beterraba, cenoura,
rabanete 2 ppm 30 dias
Outras raízes e tubérculos 0,2 ppm 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 1 ppm 1 dia
Amendoim, soja 5 ppm 3 dias
OUTROS PRODUTOS
Cana-de-açúcar 0,5 ppm 14 dias
Cacau 1 ppm 7 dias
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carnes 1 ppm 7 dias
Aves (parte comestível) 0,5 7 dias
Aves (pele) 5 ppm 7 dias
Ovos (sem casca) 0,5 ppm -
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Forragens e pastagens 100 ppm 0-5 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
Entidades especializadas 2,5% p/p
Pós e granulados 5% p/p
Volatizantes não permitido

C-04 CARBOFENOTION
a) Nome técnico ou comum: CARBOFENOTION, (Carbophenotion)
b) Sinonímia: (Trithion (R)
c) Nome químico:
S-(4-clorofenil)-tiometil 0,0-dietil fosforoditioato;
ester p-clorofeniltiometil do ácido 0,0-dietil-ditiofosfórico;
0,0 - dietil-S(p-clorofenil-tiometil) fosforoditioato.
d) Fórmula bruta:
C11 H16 CI O2 PS3
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE I (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em parte aéreas de culturas de algodão,
amendoim, citros, forragens, frutas em geral, hortaliças, leguminosas,
melancia, melão, pastagens e soja.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança
FRUTOS
Citros 2,0 ppm 14 dias
Cucurbitáceas, (melão
melancia) 0,8 ppm 7 dias
Frutas em geral 0,8 ppm 28 dias
HORTALIÇAS 0,8 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS 0,8 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,02 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,02 ppm 7 dias
Amendoim 0,8 ppm 7 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Forragens, feno, pastagens 5 ppm 28 dias
RESÍDUOS NÃO INTENCIONAIS
Carne (na gordura) 1 ppm -
Leite e produtos lácteos
na gordura 1 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-05 CARBOXIN
a) Nome técnico ou comum: CARBOXIN, (carboxin)
b) Sinonímia: Vitavax (R)
c) Nome químico:
2,3-dihidro-6-metil-5-fenilcarbamoil-1,4 oxatina.
d) Fórmula bruta:
C12 H13 N O2 S
e) Classe: fungicida sistêmico do grupo das anilidas
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM II (até 775/kgl)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento moderado para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em tratamento de sementes para plantio em
culturas de algodão, amendoim, arroz, aveia, batata, beterraba, café,
cevada, citros, feijão, hortaliças em geral, soja e trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
CEREAIS
Arroz 0,2 ppm (1)
Aveia 0,2 ppm (1)
Cevada 0,2 ppm (1)
Trigo 0,2 ppm (1)
FRUTOS
Citros 0,1 ppm (1)
HORTALIÇAS EM GERAL 0,2 ppm (1)
LEGUMINOSAS
Feijão 0,2 ppm (1)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,2 ppm (1)
Beterraba 0,2 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim, soja 0,2 ppm (1)
OUTROS PRODUTOS
Café 0,2 ppm (1)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-06 CARBOFURAN
a) Nome técnico ou comum: CARBOFURAN, (Carbofuran)
b) Sinonímia: Furadan (R)
c) Nome químico:
2,3-dihidro-2,2-dimetil-7-benzofuranil-N-metilcarbamato.
d) Fórmula bruta:
C12 H15 N O3
e) Classe: inseticida-nematecida do grupo dos carbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
SC I (até 350g/kg)
Gr I ( até 100g/kg)
g) Persistência e degradação no AMBIENTE:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto sofre um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no solo em culturas de algodão, amendoim,
arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, cenoura, feijão, milho,
repolho, tomate e trigo. Aplicação em tratamento de semente de algodão,
arroz, trigo, milho e feijão, na época do plantio. (*)
Tolerâncias: Intervalo de
segurança
CEREAIS
Arroz 0,2 ppm 30 dias
HORTALIÇAS
Repolho 1,0 ppm 90 dias
Tolerâncias provisórias:
Milho 0,1 ppm 30 dias
Trigo 0,1 ppm 30 dias
FRUTOS
Banana 0,1 ppm 90 dias
HORTALIÇAS
Tomate 0,1 ppm 90 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,1 ppm 30 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm 90 dias
Cenoura 0,5 ppm 90 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 14 dias
Amendoim 0,1 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Cana-de-açúcar 0,1 ppm 90 dias
Café 0,1 ppm 90 dias
RESÍDUO NÃO INTENCIONAL
Leite 0,05 ppm -
Carne, gordura e subprodutos
de bovinos, caprinos, ovinos e
suínos 0,05 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

(*) O tratamento de sementes deverá ser feito na época do plantio por
entidades oficiais ou particulares, devidamente registradas e credenciadas
pelos órgãos competentes do Ministério da Agricultura, mediante o emprego de
equipamentos apropriados pelos mesmos aprovados.
Os resíduos incluem a soma do princípio ativo e seu metabólico-3-hidroxi
carbofuran. O intervalo de segurança para tratamento de sementes não precisa
ser especificado devido à modalidade de uso.

C-07 CASUGAMICINA
a) Nome técnico ou comum: Casugamicina (Kasugamycin)
b) Sinonímia: Kasumim (R)
c) Nome químico:
cloridrato de casugamicina.
D-3-0 {2-amino-4-{(1 carboxiiminometil) amino}-2,3,4,6, tetradeoxi-D-arabino
hexopiranosil)} 3-D-quiroinositol.
d) Fórmula bruta:
C14 H25 N3 O9
e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos antibióticos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SAqC III (até 20g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de arroz e
tratamento pós-colheita de batata e cenoura.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
Arroz 0,03 ppm 21 dias
Batata e cenoura 0,1 ppm 2 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-08 CIANAZINA
a) Denominação comum brasileira: CIANAZINA, (Cyanazine)
b) Nomenclatura científica:
2-(4-cloro-6-etilamino-S-triazin-2-il-amina)-2-metil-propionitrila;
2-cloro-4-(1-ciano-1-metiletilamino)-6-etilamino 1,3,5 triazina.
c) Marca da substância: Bladex (R)
d) Fórmula bruta:
C9 H13 CI N6
e) Classe: herbicida do grupo das triazinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
PM III (até 500g/kg)
SC II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das ervas daninhas
em culturas de algodão, café, cana-de-açúcar, milho e soja.
Tolerância: Intervalo de segurança
Algodão (semente) 0,01 ppm (2)
Cana-de-açúcar 0,02 ppm (2)
Milho 0,02 ppm (2)
Óleo de soja 0,02 ppm (2)
Café 0,01 ppm 35 dias

j) Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou
aplicação, use macacão com mangas compridas, avental impermeável, chapéu
impermeável de abas largas, botas, máscaras protetoras especiais, providas
de filtros adequados.
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-09 CIMOXANIL
a) Nome técnico ou comum: CINOXANIL, (Cynoxanil)
b) Sinonímia: Curzate (R)
c) Nomes químicos:
2-ciano-N-((etilamino)-carbonil)-2-(metoximino) acetamida;
1-2(2-ciano-2metoxiiminoacetil)-3-etiluréia.
d) Fórmula bruta:
C7 H10 N4 O3
e) Classe: fungicida do grupo das acetamidas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 800 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de batata,
tomate e uva.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança
Batata 0,04 ppm 7 dias
Tomate 0,04 ppm 7 dias
Uva 0,04 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-10 CIPERMETRINA
a) Nome técnico ou comum: CIPERMETRINA, (Cypermethrin)
b) Sinonímia: Ripcord (R)
c) Nome químico:
alfa-ciano-3-fenoxibenzil-2.
2-dimetil-3-(2,2-diclorovinil) ciclopropano carboxileto.
d) Fórmula bruta:
C22 H19 NO3 CI2
e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
L III (até 30g/1)
CE II (até 400g/1)
UBV II (até 30g/1)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente ocorrendo
adsorção, hidrólise e foto degradação.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
café, soja, tomate, arroz e milho.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança
Arroz 0,1 ppm 20 dias
Café (grão) 0,02 ppm 11 dias
Milho 0,01 ppm 30 dias
Soja (semente) 0,05 ppm 30 dias
Tomate 0,5 ppm 10 dias
Óleo de algodão 0,2 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e
concentrações máximas:
Líquidos premidos ou não
venda livre 0,5% p/p
entidades especializadas 1% p/p
1. A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações:
Ação Tóxica: Hipersensibilizante. Irritante das mucosas.
Antídoto e tratamento: Anti-histamínico. Tratamento sintomático.
Grupo químico: éster do ácido crisantêmico.
3. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância
referida no item 1 da presente Portaria, além de atender às exigências dos
artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 5 de
janeiro de 1977, conterá:
a) substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como a
respectiva classificação toxicológica;
b) uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva
categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria
Toxicológica II - Amarelo.
c) a faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do
painel principal e nunca inferior a 1cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a da respectiva faixa;
d) as "indicações para uso médico" relacionadas no item 2 da presente
Portaria.
Advertência para o uso de inseticidas domissanitários:
A - Instruções Gerais:
1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a
advertência:
"Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".
2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes
advertências:
"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas e animais. Não
aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
"Não fume durante a aplicação".
"Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do
produto".
"Guarde longe do alcance das crianças e de animais domésticos".
"Não reutilize as embalagens vazias".
B - Instruções específicas:
1. No caso de líquido premido, acrescentar a advertência:
"Inflamável: Não perfure o vasilhame mesmo vazio".
2. No caso de produto líquido, premido e não premido, acrescentar a
advertência:
"Não jogue no fogo ou incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou
superfícies aquecidas. Cuidado! Evite inalação e proteja os olhos durante a
aplicação".
3. No caso de produto líquido não inflamável, acrescente a advertência:
"Evite inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com
o produto, lavar a parte atingida com água e sabão".
"Mantenha o produto na embalagem original".
4. No caso de inseticida contendo destilado de petróleo - (querosene, nafta
e outros), acrescentar a advertência:
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito".
C - Instruções relacionadas com a categoria toxicológica de formulação:
Categoria Toxicológica II
Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências:
"Cuidado! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela
pele".
4. Características gerais dos inseticidas domissanitários que contém a
substância referida no item 1 da presente Portaria:
A) No caso de associação de inseticidas da mesma classe, de classes
diferentes ou de substâncias com ação sinérgica, a toxicidade da formulação
não poderá ser maior do que a do seu componente mais tóxico quando formulado
isoladamente, na sua maior concentração permitida.
B) A classificação toxicológica dos inseticidas levará em conta a categoria
toxicológica do respectivo princípio ativo.
C) No caso de associação de inseticidas, será considerada a categoria
toxicológica do princípio ativo mais tóxico.

C-11 CLORAMBEM
a) Nome técnico ou comum: CLORAMBEM, (Chloramben)
b) Sinonímia: Amiben (R)
c) Nome químico:
3-amino-2,5-diclorobenzoato de amônia
d) Fórmula bruta:
C7 H8 CI2 N2 O2
e) Classe: Herbicida do grupo diclorobenzóico
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PS III (até 830 g/kg)
SAqC II ( até 240g/1)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: emprego em pré-emergência em culturas de abóbora,
amendoim, aspargo, batata doce, feijão, girassol, melancia, melão, milho,
pepino, pimenta, soja e tomate.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança
CEREAIS
Milho 0,1 ppm (2)
CUCURBITÁCEAS
Abóbora 0,1 ppm (2)
Melancia 0,1 ppm (2)
Melão 0,1 ppm (2)
Pepino 0,1 ppm (2)
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Aspargos 0,1 ppm (2)
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Pimenta 0,1 ppm (2)
Tomate 0,1 ppm (2)
LEGUMINOSAS
Feijão 0,1 ppm (2)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata Doce 0,1 ppm (2)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,1 ppm (2)
Girassol 0,1 ppm (2)
Soja 0,1 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-13 CLORETO DE MEPIQUAT
a) Nome técnico ou comum: CLORETO DE MEPIQUAT, (Mepiquat chloride)
b) Sinonímia: Pix (R)
c) Nome químico:
Cloreto de N,N-dimetil-piperidinio.
d) Fórmula bruta:
C7 H11 N CI
e) Classe: regulador do crescimento vegetal do grupo das piretrinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SAqC II ( até 50g/1)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança
Algodão (semente) 1 ppm 60 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
C-14 CLORFENVINFÓS
a) Nome técnico ou comum: CLORFENVIFÓS, (Chlorfenvinphos)
b) Sinonímia: Birlane (R), Supona (R)
c) Nome químico:
fosfato de Z-cloro-1 (2-4-diclorofenil)-vinil-dietil
d) Fórmula bruta:
C12 H14 CI3 O4 P
e) Classe: inseticida fitossanitário e carrapaticida zoossanitário
organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE I (até 240 g/1)
SNAqC I ( até 15g/1)
P I (até 250g/kg)
PM I (até 250g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: tratamento de sementes de arroz destinadas
exclusivamente ao plantio. Aplicação em partes aéreas de culturas de
algodão, amendoim, batata e café. Uso externo em animais.
Tolerâncias : Intervalo de segurança
CEREAIS
Arroz 0,05 ppm (1)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,05 ppm 21 dias
Amendoim 0,05 ppm (2)
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carne (na gordura) 0,2 ppm 7 dias
Leite e derivados
(na gordura) 0,2 ppm
Tolerâncias provisórias:
Café 0,05 ppm 90 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-15 CLORMEQUAT
a) Nome técnico ou comum: CLORMEQUAT, (Chlormequat)
b) Sinonímia: Cycocel (R)
c) Nomes químicos:
cloreto de Z-cloroetil-trimetilamonio;
cloreto de clorocolina
d) Fórmula bruta:
C5 H13 CI2 N
e) Classe: regulador do crescimento vegetal.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
SAqC I I (acima de 100g/1 até 500g/1)
I I I (até 100g/1)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão e
trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança
Algodão (semente) 0,05 ppm 80 dias
Trigo (em grão) 5 ppm 60 dias
Resíduo não intencional:
Leite e derivados 0,1 ppm
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-16 CLOROBENZILATO
a) Nome técnico ou comum: CLOROBENZILATO, (Chlorobenzilate)
b) Sinonímia: Akar (R), Folbex (R)
c) Nomes químicos:
2-hidroxi-2,2-di (p-clorofenil) acetato de etila;
4,4 - diclorodifenil glicolato de etila;
4,4 - diclorobenzilato de estila;
4,4 - diclorofenil glicolato de etila;
ester etílico do ácido diclorobenzílico.
d) Fórmula bruta:
C16 H14 CI2 O3
e) Classe: acaricida fitossanitário do grupo dos benzilatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I (T)
EC I I (até 500g/1)
CE I I (até 500g/1)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alfafa,
algodão, amendoim, batata, café, chá, citros, feijão, frutas em geral,
girassol, hortaliças não folhosas, melancia e melão.
Tolerâncias : Intervalo de segurança
FRUTOS
Citros 1 ppm 5 dias
CUCURBITÁCEAS
Melancia, melão 1 ppm 5 dias
FRUTAS
Mamão, morango 1 ppm 5 dias
Outras frutas 2 ppm 14 dias
HORTALIÇAS
Hortaliças não
folhosas 0,2 ppm 5 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim,
girassol 0,5 ppm 30 dias
OUTROS PRODUTOS
Chá 0,2 ppm 14 dias
Tolerâncias provisórias:
LEGUMINOSAS
Leguminosas-secas
Feijão 1 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 1 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,01 ppm 30 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 5 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-18 CLOROTALONIL
a) Nome técnico ou comum: CLOROTALONIL, (Chlorothalonil)
b) Sinonímia: Daconil, Bravo, Bravonil
c) Nome químico:
2-hidroxi-2,2-di (p-clorofenil) acetato de etila;
Tetracloroisoftalonitrila
d) Fórmula bruta:
C8 CI4 N2
e) Classe: fungicida derivado da ftalonitrila
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
SC I (até 500g/1)
PM I I (até 750g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de amendoim,
batata, berinjela, café, cenoura, feijão, melancia, melão, pepino, soja,
tomate, trigo, uva, pimentão, citros, banana e arroz.
Tolerâncias provisórias : Intervalo de
segurança
CEREAIS
Trigo (não beneficiado) 0,2 ppm 30 dias
Arroz (Não beneficiado) 5 ppm 30 dias
FRUTAS
Uva 5 ppm 7 dias
Banana (inteira) 4 ppm 7
dias
Banana (polpa) 0,1 ppm 7 dias
Citros 5 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS
Melancia 5 ppm 7 dias
Melão 5 ppm 7 dias
Pepino 5 ppm 7 dias
HORTALIÇAS
Berinjela 1,0 ppm 7 dias
Pimentão 10 ppm 7 dias
Tomate 5 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBERCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias
Cenoura 1 ppm 7 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Soja 0,2 ppm 7 dias
Amendoim (sem casca) 0,1 ppm 7 dias
Amendoim (com casca) 0,5 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,2 ppm 90 dias
Feijão 0,2 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-20 CLORPIRIFÓS
a) Nome técnico ou comum: CLORPIRIFÓS, (Chlorpirifos)
b) Sinonímia: Dursban (R), Lorsban (R)
c) Nome químico:
0,0-dietil-0-(3,5,6-tricloro-2-piridil)-fosforotionato.
d) Fórmula bruta:
C9 H11 CI3 N O3 P S
e) Classe: inseticida acaricida do grupo dos organofosforados.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I (T)
UBV I I (até 260g/1)
CE I I (até 520g/1)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, batata, café, cenoura, cevada, citros, couve, feijão, milho,
pastagem, repolho, soja, sorgo, tomate e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança
CEREAIS
Trigo 0,01 ppm 21 dias
Milho 0,1 ppm 21 dias
CITROS 0,3 ppm 21 dias
HORTALIÇAS
Couve, repolho 1 ppm 21 dias
Tomate 0,5 ppm 21 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,1 ppm 25 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,01 ppm 21 dias
Cenoura 0,5 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,05 ppm 21 dias
Amendoim 0,01 ppm 21 dias
Soja 0,01 ppm 21 dias
OUTROS PRODUTOS
Café (grãos) 0,02 ppm 21 dias
Óleo de algodão
(bruto) 0,05 ppm -
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Feno 6 ppm 21 dias
Forragens 1,5 ppm 21 dias
grãos 0,75 ppm 21 dias
Sorgo 0,01 ppm 21 dias
Pastagens 2,0 ppm 13 dias
RESÍDUO NÃO INTENCIONAL
Gordura de carne
bovina 2 ppm -
Gordura de carneiro
e aves 0,2 ppm -
Tolerância provisória:
Cevada 0,05 ppm 13 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
Aplicação espacial 1% p/p
Aplicação em superfície para
ação residual 2% p/p
Para aplicação por entidades
especializadas 2% p/p
Iscas 1% p/p
Pós e granulados 2% p/p

C-21 CLORTAL DIMETÍLICO
a) Nome técnico ou comum: CLORTAL DIMETÍLICO, (Chlortal dimethil)
b) Sinonímia: Dactha (R)
c) Nome químico:
Ester dimetílico do ácido tetracloro-tereftálico.
d) Fórmula bruta:
C10 H6 CI4 O4
e) Classe: herbicida derivado do ácido ftálico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
PM I I I ( até 750g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação sobre as ervas somente na pré emergência
das culturas de alface, algodão, cebola, feijão, morango, soja e tomate.
Tolerâncias provisórias : Intervalo de
segurança
Alface 2 ppm (2)
Algodão 1 ppm (2)
Cebola 1 ppm (2)
Feijão 2 ppm (2)
Melão 1 ppm (2)
Morango 2 ppm (2)
Soja 2 ppm (2)
Tomate 1 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-23 CUMACLORO
a) Nome técnico ou comum : CUMACLORO (Coumachlor)
b) Sinonímia: Tomoren (R)
c) Nome químico:
3 (acetonil-4-clorobenzil)-4-hidroxi cumarina.
d) Fórmula bruta:
C19 H15 O4 CL
e) Classe: raticida do grupo das cumarinas.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
Para venda ao consumidor nas concentrações de 0,005 a 0,05 p/p nas
formulações de Pós, Iscas granuladas e Iscas em Pó.
Em campanhas de Saúde Pública nas concentrações de até 1% na formulação Pó
com as seguintes especificações:
I) A rotulagem e folhetos explicativos dos raticidas para campanha de Saúde
Pública contendo a substância referida acima além de atender as exigências
dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094 de 5 de
janeiro de 1977, conterão:
1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA I I
b) Ação tóxica - Anticoagulante (apresenta ação cumulativa)
c) Antídoto e tratamento - Vitamina K1
d) Grupo químico: Cumarínico
2) A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva classificação
toxicológica.
3)Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria
toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica I I - Amarela.
4)A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se
com a respectiva faixa.
II) Advertências para uso seguro do raticida:
Instruções Gerais:
1. "Uso restrito em campanhas de Saúde Pública".
2. "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".
3. "Não aplique sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e
aquários".
4. "Ao manipular o produto, use roupas protetoras, luvas e botas. Após
manipular o produto, remova as roupas e banhe-se".
5. "Não fume durante a aplicação".
6. "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
7. "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem ou o
rótulo do produto".
8. "Não reutilize as embalagens vazias".
9. "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto
com o produto, lave a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na
embalagem original".
10. Na faixa colorida, inscreva a advertência em negrito: "Cuidado! Veneno!
Pode ser fatal se ingerido ou absorvido pela pele".
11. 'Em caso de ingestão, provoque vômito imediatamente e procure o médico".
12. "Evite o contato com os olhos. Caso isso aconteça, lave-os imediatamente
com água em abundância e se persistir a irritação procure o médico".

C-24 CARBENDAZIM
a) Nome técnico ou comum: CARBENDAZIM
b) Sinonímia: Derosol (R), Bom - Carbozol 200 PW, Delsene (R)
c) Nome químico:
2-(metoxi-crbamoil-Benzimidazol
d) Fórmula bruta:
C9 H9 N3 O2
e) Classe: Fungicida sistêmico do grupo Benzimidazolio.
f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de pepino e
trigo.
Tolerâncias provisórias : Intervalo de
segurança
Trigo 0,1 ppm 35 dias
Pepino 0,5 ppm 3 dias
Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
PM I I (até 750g/kg)
SNAqC I I I (até 200g/l)
SC I I I (até 500g/l)
g) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-25 CARTAP
a) Nome técnico ou comum: CARTAP
b) Sinonímia: t.i.-1258, Cartap, Padan, Cadan, Patap, Taiobel, Sanvex.
c) Nome químico:
cloridrato de 1,3-bis (carbamoiltio)-2-(N,N-dimetilamino) propano.
d) Fórmula bruta:
C7 H16 CIN3 O2 S2
e) Classe: Inseticida do grupo dos tiocarbamato.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
PS I I I ( até 500g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: inseticida para aplicação em pulverização nas partes
aéreas das culturas de algodão, batata, couve, girassol, maracujá, tomate e
trigo.
Tolerância: Intervalo de segurança
Algodão 0,03 ppm 14 dias
Batata 0,01 ppm 14 dias
Couve 0,01 ppm 14 dias
Girassol 0,03 ppm 14 dias
Maracujá 0,01 ppm 14 dias
Tomate 0,01 ppm 14 dias
Trigo 0,01 ppm 14 dias

i) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-26 CARBOSULFAN
a) Nome técnico ou comum: CARBOSULFAN
b) Sinonímia: MARSHAL (R)
c) Nome químico:
2,3-dihidro-2,2-dimetil-7-benzofuranil (dibutilamino) tio-metil carbamato.
d) Fórmula bruta:
C20 H32 N2 O3 S
e) Classe: Inseticida, nematicida e acaricida carbamato sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I (T)
CE I ( até 250g/l)
P I I ( até 250g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente sendo convertido
em carbofuran e dibutilamina.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto sofre um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas das culturas de citros e
tratamento das sementes de algodão e de arroz antes do plantio.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança
CEREAIS
Arroz 0,02 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,02 ppm (1)
FRUTOS
Citros 0,10 ppm 07 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

C-27 CYHEXATIN
a) Nome técnico ou comum: Cyhexatin
b) Sinonímia: Plictran (R)
c) Nome químico:
Hidróxido de triciclo-hexil-estanho;
Hidróxido estanato de triciclo-hexila.
d) Fórmula bruta:
C18 H34 Sn O
e) Classe: acaricida fitossanitário organoestânico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
PM I I I ( até 500g/l)
SC I I I ( até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas em culturas de citros,
maçã, pêra, pêssego, morango, berinjela, e plantas ornamentais.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
FRUTOS
Maçã 2 ppm 30 dias
Pêra 2 ppm 30 dias
Pêssego 2 ppm 17 dias
Morango 2 ppm 14 dias
Citros 2 ppm 30 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela 0,5 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Plantas ornamentais UNA
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
Os limites de resíduos se referem a Cyhexatin, incluídos os produtos de
degradação e metabólitos em estanho orgânico total e expressos em Cyhexatin.

C-28 CLORPROFAN
a) Nome técnico ou comum: CLORPROFAN, (Chlorprophan
b) Sinonímia: Chloro IPC
c) Nome químico:
Isopropil-3-clorofenil-carbamato.
d) Fórmula bruta:
C10 H12 CIN O2
e) Classe: herbicida pré e pós emergente.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
CE I ( até 120g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

D- 01 2,4-DB
a) Nome técnico ou comum: 2,4-DB (1)
b) Sinonímia: Butyrac (R)
c) Nome químico:
Ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)-butírico
d) Fórmula bruta:
C10 H10 O 3 CI2
e) Classe: herbicida do grupo clorofenoxibutírico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I (T)
SAqC I ( até 260g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das culturas de amendoim
e soja.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
Amendoim 0,02 ppm 45 dias
Soja 0,2 ppm 45 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-02 DALAPON
a) Nome técnico ou comum: DALAPON, (Dalapon)
b) Sinonímia: Dowpon (R)
c) Nome químico:
ácido 2,2-dicloropropiônico, sob a forma de sais sódico e de magnésio.
d) Fórmula bruta:
C6 H6 Mg CI4 O4 e C3 H3 CI2 Na O2
e) Classe: herbicida derivado do ácido cloropropiônico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
PS I I I ( até 850gkg)
PM I I I ( até 900g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em jato dirigido sobre gramíneas
indesejáveis em culturas de abacaxi, abacate, abricó, ameixa, algodão,
banana, cacau, café, citros, côco, maçã, pêra, pêssego, seringueira, uva e
silvicultura.
Aplicação em pós emergência de gramíneas indesejáveis em jato dirigido em
cultura de cana-de-açúcar.
Aplicação, após o corte, em gramíneas indesejáveis em jato dirigido, em
culturas de alfafa.
Aplicação tópica sobre gramíneas indesejáveis em pastagens.
Aplicação no solo até 4 semanas antes da semeadura em culturas de algodão,
milho, soja e sorgo.
Aplicação em áreas não cultivadas.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança
CEREAL
Milho 10 ppm (2)
FRUTOS
Abacate 0,2 ppm (2)
Abacaxi 3 ppm (2)
Abricó 1 ppm (2)
Ameixa 1 ppm 14 dias
Banana 5 ppm (1)
Citros 5 ppm 14 dias
Coco 0,1 ppm (2)
Maçã 3 ppm 27 dias
Pêra 3 ppm 28 dias
Pêssego 15 ppm 30 dias
Uva 3 ppm 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 35 ppm (2)
Soja 1 ppm (2)
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,1 ppm 70 dias
Pastagens 10 ppm 56 dias
Sorgo 3 ppm (2)
OUTROS PRODUTOS
Cacau 0,1 ppm 8 meses
Café 2 ppm 5 meses
Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2)
Seringueira UNA (2)
Silvicultura UNA (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-03 ALETRINA
a) Nome técnico ou comum: d-Aletrina (d-allethrin)
b) Sinonímia: Pynamin-Forte (R)
c) Nome químico:
dl-3 alil-2metil-4-oxo-2-ciclopentenil-d-cis/trans crisantemato (20% de
isômero CIS e 80% de isômero TRANS).
d) Fórmula bruta:
C19 H25 O3
e) Classe: Inseticida do grupo das piretrinas.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não
venda livre 1% p/p
entidades especializadas 1% p/p
- Iscas 2% p/p
- Pós e granulados 2% p/p
- Volatizantes
líquidos e pastas 4% p/p
cartelas e espirais 40 mg/unidade
II) A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima,
além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos,
do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá:
1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA I I I
b) Ação Tóxica: Hipersensibilidade. Irritante das mucosas.
c) Antídoto e tratamento: Anti-histamínicos.
- Tratamento sintomático
d) Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico.
2) Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como respectiva
classificação toxicológica.
3) Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria
toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica I I I - Azul
4) Uma faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do
painel principal e nunca inferior a 1cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a respectiva faixa.
III) Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
A - Instruções Gerais:
1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a
advertência:
"Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".
2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências:
"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não
aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
"Tóxico para peixe".
- Não fume durante a aplicação".
- Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
- "Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do
produto".
B - Instruções Específicas:
1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência:
"INFLAMÁVEL! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio".
2. No caso de produto líquido premido e não premido:
"Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas
ou superfícies aquecidas. CUIDADO! Evite a inalação e proteja os olhos
durante a aplicação".
3. No caso de produto líquido não inflamável;
"Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto
com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão em abundância.
Mantenha o produto na embalagem original".
4. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros):
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito".
5. "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas
respiratórios".
6. Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências:
"Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".

D-04 DAZOMET
a) Nome técnico ou comum: DAZOMET, (Dazomet)
b) Sinonímia: Basamid (R)
c) Nome químico:
Tetrahidro-3,5-dimetil-2N-1,3,5,-tiadiazina-2-tiono.
d) Fórmula bruta:
C5 H10 N2 S2
e) Classe: Inseticida, nematicida e herbicida do grupo das tiadizinas,
aplicado como fumigante de solo.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I I I (T)
Gr I I I (até 900g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em solos sem culturas, para canteiros,
viveiros, terra em laminados, fruticultura, horticultura e café.
Tolerâncias:
não estabelecidas em razão do plantio ser feito após completa degradação do
produto.
Intervalo de segurança:
90 dias antes do plantio.
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D- 05 DEF
a) Nome técnico ou comum: DEF
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
5,5,5.-tributil-tritiofosfato;
fosforotritioato de tributila
d) Fórmula bruta:
C12 H27 O P S3
e) Classe: desfolhante do grupo dos organotiofosforados.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I ( até 720g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas, na pré-colheita, como
desfolhante em cultura de algodão.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
Algodão 4 ppm 7 dias
Semente com linter 6 ppm 7 dias
Limites de resíduos não intencionais:
Carne (na gordura) 0,02
j) Emprego domissanitário: não autorizado.


D-06 DELTAMETRINA
a) Nome técnico ou comum: DELTAMETRINA, (Deltametrine).
b) Sinonímia: Decis (R), K-Obiol, K-Othrine
c) Nomes químicos:
d-cis-3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de
alfa-ciano-m-fenoxibenzila;
(S)-alfa-ciano-m-fenoxibenzila
(1R,3R)-3-(2,2-dibromovinil)-2,2,dimetilciclopropano carboxilato.
d) Fórmula bruta:
C22 H19 Br2 N O3
e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I ( até 25g/l)
UBV III ( até 4g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
alho, berinjela, brócoli, café, cebola, citros, couve, couve-flor, figo,
pepino, pêssego, pimentão, repolho, soja, tomate, trigo e vagem.
Tolerância : Intervalo de segurança
BULBOS
Alho 0,03 ppm 5 dias
Cebola 0,03 ppm 2 dias
CEREAIS
Arroz 0,005 ppm 37 dias
Milho 0,005 ppm 1 dia
Trigo 0,01 ppm 14 dias
Sorgo 0,05 ppm 6 dias
FRUTOS
Ameixa 0,02 ppm 2 dias
Citros (na casca) 0,05 ppm 21 dias
Citros (na polpa) 0,001 ppm 21 dias
Figo 0,002 ppm 14 dias
Maçã 0,02 ppm 11 dias
Pepino 0,03 ppm 2 dias
Melão 0,002 ppm 1 dia
Pêssego 0,04 ppm 5 dias
Melancia 0,001 ppm 2 dias
HORTALIÇAS
Berinjela 0,03 ppm 3 dias
Brócoli 0,05 ppm 3 dias
Couve 0,1 ppm 2 dias
Couve-flor 0,03 ppm 3 dias
Pimentão 0,01 ppm 2 dias
Repolho 0,005 ppm 2 dias
Tomate 0,03 ppm 3 dias
LEGUMINOSAS
Vagem 0,001 ppm 1 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,005 ppm 1 dia
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,02 ppm 7 dias
Amendoim 0,005 ppm 3 dias
Soja 0,002 ppm 14 dias
GRÃOS ARMAZENADOS
Milho e trigo 1 ppm 30 dias
Milho (armazenado a
granel) 1 ppm 30 dias
Milho (armazenado
em espiga com palha
em paiol 1 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Café, milho e arroz
ensacados e
armazenados 1 ppm 15 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
1) O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e
concentrações máximas:
a) em formulações líquidas premidas ou não com atividade espacial - 0,01%
b) formulações para uso por entidades especializadas - 0,06%
2) A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações:
Categoria Toxicológica II
Ação Tóxica: Hipersensibilizante. Irritante das mucosas.
Antídoto e tratamento: Anti-histamico. tratamento sintomático. Grupo Químico
- éster do ácido crisantêmico.
3) A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substancia acima
além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do
Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá:
a) substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como respectiva
classificação toxicológica;
b) uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva
categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica II - Amarelo
c) a faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do
painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a da respectiva faixa;
d) as "indicações para uso médico" relacionadas no item 2 da presente
Portaria.
Advertência para uso seguro de inseticidas domissanitários:
A - Instruções Gerais:
1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a
advertência:
"Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".
2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências:
"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não
aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
"Tóxico para peixe".
- Não fume durante a aplicação".
- Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
- "Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do
produto".
B - Instruções Específicas:
1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência:
"INFLAMÁVEL! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio".
2. No caso de produto líquido premido e não premido:
"Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas
ou superfícies aquecidas. CUIDADO! Evite a inalação e proteja os olhos
durante a aplicação".
3. No caso de produto líquido não inflamável;
"Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto
com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão em abundância.
Mantenha o produto na embalagem original".
4. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros):
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito".
5. "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas
respiratórios".
6. Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências:
"Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".


D-07 DDT
a) Nome técnico ou comum: DDT
b) Sinonímia: Clorofenotano, Dicofano, Zerdano
c) Nomes químicos:
1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano;
alfa, alfa-p-clorofenil-beta,beta,tricloroetano;
tricloro-bis (4-clorofenil) etano;
diclorodifeniltricloroetano.
d) Fórmula bruta:
C14 H9 CL5
e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: não autorizado.
i) Emprego domissanitário: não autorizado.
j) Uso em Campanha de Saúde Pública: Permitido sob exclusiva
responsabilidade da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM)
do Ministério da Saúde.
Os produtos contendo essa substancia terão que apresentar na rotulagem a
categoria toxicológica II e faixa amarela com caveira e duas tíbias cruzadas
indicativas do risco do produto.
Observação: Permitida sua produção no Brasil unicamente às quantidades
especificadas pela SUCAM.

D-08 DEMETON-S-METÍLICO
a) Nome técnico ou comum: DEMETON-S-METÍLICO, (Demeton-S-methyl)
b) Sinonímia: Metasystox (1) (R).
c) Nome químico:
Tiofosfato de 0,0-dimetil-S-2-etil-mercapto-etila. (isômero tiol)
d) Fórmula bruta:
C6 H15 O3 P S2
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I ( até 250g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abóbora,
algodão, ameixa, arroz, aveia, batata, berinjela, centeio, cevada, maçã,
marmelo, melancia, melão, milho, pepino, pêra, pêssego, quiabo, sorgo,
tomate e trigo..
Tolerância : Intervalo de segurança
CEREAIS
arroz, aveia, cevada,
centeio, milho, sorgo e
trigo 0,02 ppm 21 dias
CUCURBITÁCEAS
melancia 0,2 ppm 21 dias
melão 0,2 ppm 21 dias
abóbora 0,2 ppm 21 dias
FRUTOS
Ameixa, maçã,
pêssego 1,0 ppm 21 dias
pêra 0,5 ppm 21 dias
HORTALIÇAS
berinjela 0,2 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,2 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 14 dias
tolerâncias provisórias:
FRUTOS
marmelo 0,5 ppm 21 dias
HORTALIÇAS
quiabo 0,05 ppm 21 dias
tomate 0,5 ppm 21 dias
resíduo não intencional:
carne 0,05 ppm -
leite 0,05 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
D-09 DIALIFÓS
a) Nome técnico ou comum: DIALIFÓS
b) Sinonímia: Torak BR
c) Nome químico:
0,0-dietil-S-(2-cloro-1-ftalimidoetil)fosforoditionato.
d) Fórmula bruta:
C14 H17 CL N O4 P S2
e) Classe: inseticida e acaricida do grupo dos fosforotionato.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I ( até 420g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: inseticida e acaricida usado em culturas de citros,
algodão e café.
Tolerâncias provisórias : Intervalo de
segurança
Algodão 0,05 ppm 30 dias
café 0,1 ppm 15 dias
frutos cítricos 3 ppm 28 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.


D-10 DIAZIMON
a) Nome técnico ou comum: DIAZIMON
b) Sinonímia: Basudin (R), Dimpylate
c) Nome químico:
0,0-dietil-0-(2-isopropil-4-metil-6-pirimidil) fosforotionato;
fosforotionato de 0,0-dietil-0,2-isopropil-6-metil pirimidia-4-ila.
d) Fórmula bruta:
C12 H21 N2 O3 P S
e) Classe: inseticida e acaricida fito e zoossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
P III (até 25/kg)
Gr III (até 140g/kg)
PM III (até 400g/kg)
CE II (até 600 g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto não é deslocado para regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alfafa,
algodão, alho, amêndoa, amendoim, arroz, avelã, azeitona, café,
cana-de-açúcar, cebola, citros, cucurbitáceas, ervilha, feijão, frutas em
geral, hortaliças folhosas, milho, noz pecan, raízes e tubérculos, soja e
sorgo.
Aplicações em pastagens.
Aplicações em animais.
Tolerâncias : Intervalo de segurança
BULBOS
Alho e cebola 0,5 ppm 14 dias
CEREAIS
Arroz e trigo 0,1 ppm 14 dias
Milho 0,7 ppm 14 dias
FRUTOS
Citros 0,7 ppm 14 dias
Cucurbitáceas (exceto
pepino) 0,5 ppm 14 dias
Pepino 0,5 ppm 4 dias
Frutas em geral 0,5 ppm 14 dias
Nozes, amêndoas e
avelãs 0,5 ppm 14 dias
Noz e noz pecan 0,5 ppm 14 dias
HORTALIÇAS
Hortaliças folhosas 0,07 ppm 4 dias
Hortaliças não folhosas
(exceto tomates) 0,5 ppm 14 dias
Tomate 0,5 ppm 4 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha, feijão 0,5 ppm 14 dias
Raízes e tubérculos 0,5 ppm 14 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim
descascado e soja 0,5 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Azeitona e óleo de oliva 2 ppm -
Cana-de-açúcar 0,7 ppm 14 dias
Carne (na gordura) 0,7 ppm 14 dias
Café 0,05 ppm 60 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa e sorgo 1 ppm 14 dias
Pastagens 1 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não
venda livre 1% p/p
entidades especializadas 2% p/p
- Pós e granulados 1% p/p
- Fumigantes não permitido
- Volatizantes não permitido
- Jardinagem amadora
Líquido 0,1% p/p

D-12 DICLOFOPE METÍLICO
a) Nome técnico ou comum: DICLOFOPE METÍLICO, (Diclofop methyl).
b) Sinonímia: Iloxan (R)
c) Nome químico:
2-4-(2,4-diclorofenoxi)-fenoxi metil propionato;
éster metílico do ácido 2-4-(2,4-diclorofenoxi) fenoxi propiônico.
d) Fórmula bruta:
C16 H14 CL2 O4
e) Classe: herbicida do grupo cloro-fenoxi.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE III (até 360 g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação única, no solo, em pós-emergência, no
princípio do ciclo vegetativo da cultura (15 a 30 dias após a semeadura) em
culturas de batata, cebola, cevada, ervilha, feijão, soja e trigo.
Tolerâncias : Intervalo de segurança
Batata 0,02 ppm 60 dias
Cebola (total) 0,02 ppm 60 dias
Cebola (casca) 5 ppm 60 dias
Cevada 0,02 ppm 70 dias
Ervilha 0,02 ppm 70 dias
Ervilha (vagem) 0,05 ppm 70 dias
Feijão 0,02 ppm 60 dias
Soja (grão) 0,02 ppm 60 dias
Trigo 0,02 ppm 70 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-13 DICLORVÓS
a) Nome técnico ou comum: Diclorvós (Dichlorvos)
b) Sinonímia: Nuvan (R), DDVP, VAPONA (r)
c) Nome químico:
Fosfato de 0,0-dimetil-2,2-diclorovinila
d) Fórmula bruta:
C4 H7 CI2 O4 P
e) Classe: inseticida fitossanitário e zoossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (acima de 200g/l até 1000g/l)
II (até 200g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alface,
algodão, almeirão, amendoim, batata, berinjela, brócoli, cebola, chicória,
citros, cogumelo, couve, couve flor, feijão, jiló, maçã, melancia, morango,
pimenta, quiabo, tomate, repolho, soja e plantas ornamentais.
Aplicação no tratamento de grãos e sementes de algodão, amendoim, arroz,
batata, cacau, café, castanha-do-Pará, centeio, cevada, feijão,
grão-de-bico, milho, pinhão, soja, sorgo, em produtos transformados e em
armazéns de fumo.
Tolerância : Intervalo de segurança
BULBOS
Cebola 0,5 ppm 7 dias
FRUTOS
Citros 0,1 ppm 7 dias
Maçã 0,1 ppm 7 dias
Melancia 0,1 ppm 7 dias
Morango 0,1 ppm 7 dias
HORTALIÇAS EM GERAL
(Exceto alface) 0,5 ppm 7 dias
Alface 1 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 7 a 30 dias
Grão-de-bico 0,5 ppm 30 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm 7 a 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 2 ppm 7 a 30 dias
Amendoim 2 ppm 7 a 30 dias
Soja 2 ppm 7 a 30 dias
CEREAIS
Arroz 2 ppm 30 dias
Centeio 2 ppm 30 dias
Cevada 2 ppm 30 dias
Milho 2 ppm 30 dias
Trigo 2 ppm 30 dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau 5 ppm 30 dias
Café 2 ppm 30 dias
Pinhão 0,1 ppm 30 dias
Castanha-do-Pará 0,1 ppm 30 dias
Cogumelo 0,1 ppm 7 dias
Farinha, farelos,
tortas 0,1 ppm 7 dias
Fumo UNA
Plantas Ornamentais UNA
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Ovos (sem casca) 0,5 ppm
Carne e produtos
cárneos 0,05 ppm
Aves 0,05 ppm
Leite 0,02 ppm
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não
venda livre 1% p/p
entidades especializadas 2% p/p
- Iscas 2% p/p
- Pós e granulados 5% p/p
- Volatizantes não permitido
- Jardinagem amadora
Líquido 0,1% p/p

D-14 DICOFOL
a) Nome técnico ou comum: DICOFOL
b) Sinonímia: kelthane (R)
c) Nome químico:
1,1-bis(clorofenil)-2,2,2-tricloroetanol
d) Fórmula bruta:
C14 H9 CI5 O
e) Classe: acaricida fitossanitário organoclorado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 230g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente (estudos
laboratoriais).
h)Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
café, frutos, ervilha, feijão, hortaliças e lúpulo.
Tolerância : Intervalo de segurança
FRUTOS (Exceto morango
e pepino) 5 ppm 14 dias
morango 1 ppm 2 dias
pepino 2 ppm 2 dias
HORTALIÇAS (Exceto be-
rinjela e tomate 5 ppm 14 dias
berinjela 2 ppm 2 dias
tomate 1 ppm 2 dias
LEGUMINOSAS
ervilha e feijão 5 ppm 28 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
algodão 0,01 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
lúpulo (seco) 5 ppm -
café 0,01 ppm 35 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-15 DICROTOFÓS
a) Nome técnico ou comum: DICROTOFÓS, (Dicrotophos)
b) Sinonímia: Bidrin (R), Ekafos (R)
c) Nome químico:
dimetil-carbamoil-metilvinil-dimetil fosfato;
dimetil-cis-1-dimetilcarbamoil-1-metilyvinil-fosfato.
3-(dimetoxifosfiniloxi)-N,N dimetil cis crotonamida.
d) Fórmula bruta:
C8 H16 N O5 P
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
sistêmico e acaricida zoossanitário.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
SNAqC II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, café, citros, trigo e uso externo contra ectoparasitas em animais.
Tolerância provisória : Intervalo de
segurança
CEREAIS
Trigo 0,01 ppm 21 dias
FRUTOSCitros (fruto total) 0,1 ppm 21 dias
Citros (casca) 0,3 ppm 21 dias
Citros (polpa e suco)
(abaixo de) 0,01 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,01 ppm 21 dias
Amendoim (abaixo de) 0,02 ppm 30 dias
OUTROS PRODUTOS
Café (abaixo de) 0,01 ppm 30 dias
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carne 0,01 ppm 30 dias
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-16 DIFENAMIDA
a) Nome técnico ou comum: DIFENAMIDA (Diphenamid)
b) Sinonímia: Enide (R)
c) Nome químico: N, N-dimetil - 2,2-difenilecetamida.
d) Fórmula bruta:
C16 H17 O N
e) Classe: herbicida do grupo Acetamida
sistêmico e acaricida zoossanitário.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 500g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O produto possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação no plantio em pré-emergência de culturas de
algodão, bata e soja. Aplicação antes do transplante ou até 10 dias após, em
culturas de tomate.
Tolerância provisória : Intervalo de
segurança
HORTALIÇAS
Tomate 0,1 ppm (1)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 1 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm (1)
Soja 0,1 ppm (1)
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-17 DIFLUBENZURON
a) Nome técnico ou comum: DIFLUBENZURON, (Diflubenzuron)
b) Sinonímia: Difluron, Dimilin (R)
c) Nome químico:
1-(4-clorofenil)-3-(2,6-difluorbenzoil)-uréia.
d) Fórmula bruta:
C14 H9 CL F2 N2 O2
e) Classe: inseticida derivado da uréia, inibidor da síntese da quitina
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
PM IV (até 250g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
couve, couve-flor e soja.
Tolerância provisória : Intervalo de
segurança
HORTALIÇAS
couve, couve-flor 0,1 ppm 30 dias
soja 0,2 ppm 21 dias
algodão 0,2 ppm 28 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-18 DIMETOATO
a) Nome técnico ou comum: DIMETOATO, (Dimethoate)
b) Sinonímia: Rogor (R), Perfecthion (R), Roxfon (R)
c) Nome químico:
0,0-dimetil-S-(N-metilcarbamoil metil) fosforoditioato;
0,0-dimetil-S-alfa-mercapto-N-metil acetamida ditiofosfato;
Metil dimetil ditiofosforil acetamida
d) Fórmula bruta:
C5 H12 N O3 P S2
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 500g/l)
SNAqC I (até 200g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente degradando-se
por hidrólise.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
alho, amendoim, batata, café, cana-de-açúcar, cebola, citros, cucurbitáceas,
hortaliças, leguminosas, maçã, morango, pêra, pêssego, trigo, soja, e
plantas ornamentais.
Tolerância : Intervalo de segurança
Aplicação
aplicação
partes aéreas no
solo
FRUTOS
Maçã, pêra,
pêssego 2 ppm 3 dias 90 dias
Morango 1 ppm 3 dias (1)
Citros 2 ppm 3 dias 90
dias
Cucurbitáceas 2 ppm 3 dias (1)
HORTALIÇAS
(Exceto tomate) 2 ppm 14 dias (1)
Tomate 1 ppm 14 dias (1)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 7 dias (1)

Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
BULBOS
Alho, cebola 0,05 ppm 14 dias (1)
CEREAIS
Trigo 0,05 ppm 28 dias (1)
LEGUMINOSAS
Feijão 0,05 ppm 3 dias (1)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Cenoura 1 ppm 7 dias (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 14 dias 90 dias
Amendoim 2,0 ppm 14 dias (1)
Soja 0,05 ppm 14 dias (1)
OUTROS PRODUTOS
Café(cereja) 0,05 ppm 21 dias 90
dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-20 DINOSEB
a) Nome técnico ou comum: DINOSEB, (Dinoseb)
b) Sinonímia: Gebutox (R), Premerge (R)
c) Nome químico:
2-sec-butil-4,6-dinitrofenol (na forma de sal de alcanolamina).
d) Fórmula bruta:
C10 H12 N2 O5
e) Classe: inseticida, acaricida, herbicida e fungicida fitossanitário do
grupo dos dinitrofenóis.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
SAqC I (até 510g/l, sob a forma de sal de
alcanolamina)
CE II (até 400g/l, sob a forma de sal
de trietanolamina)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas, em tratamento de inverno,
em culturas de ameixa, figo, maçã, nectarina, pêra, pêssego e uva.
Aplicação em pré e pós-emergência precoce em culturas de amendoim, batata,
milho e soja e aplicação como dessecante para obtenção de sementes de
feijão, soja e batata-semente.
Aplicação em pós colheita em ramos e troncos de citros.
Tolerância provisória : Intervalo de
segurança
CEREAIS
Milho 0,05 ppm (2)
FRUTOS 0,05 ppm (2)
LEGUMINOSAS
Feijão 0,05 ppm (2)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm (2)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,05 ppm (2)
Soja 0,05 ppm (2)

j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-21 DIQUAT
a) Nome técnico ou comum: DIQUAT (Diquat)
b) Sinonímia: Reglone (R)
c) Nome químico:
1,1 - etileno - 2,2 - dibrometo de dipiridílio
d) Fórmula bruta:
C12 H12 Br2 N2
e) Classe: herbicida e dessecante do grupo de dipiridílio.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
SAqC II (até 200g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência em culturas de abacaxi,
banana, beterraba, café, cebola, citros, couve, feijão, maçã, manga,
nectarina, pêra, pêssego e pimenta do reino.
Aplicação como dessecante em culturas de arroz, soja e batata.
Aplicação como dessecante em culturas para sementes de alfafa, capim, sorgo
e trevo.
Aplicação em ervas aquáticas.
Tolerância : Intervalo de segurança
BULBOS
Cebola 0,1 ppm 1 dia
CEREAL
Arroz (na casca) 5 ppm 7 dias
Arroz (sem casca) 0,2 ppm 7 dias
LEGUMINOSA
Feijão 0,5 ppm 1 dia
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,2 ppm 7 dias
Beterraba 0,1 ppm 1 dia

Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Couve 0,02 ppm 1 dia
FRUTOS
Abacaxi 0,02 ppm 1 dia
Citros 0,02 ppm 1 dia
Maçã 0,02 ppm 1 dia
Manga 0,02 ppm 1 dia
Nectarina 0,02 ppm 1 dia
Pêra 0,02 ppm 1 dia
Pêssego 0,02 ppm 1 dia
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Soja 0,2 ppm 7 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,1 ppm 7 dias
Sorgo 0,1 ppm 7 dias
Pastagens 0,1 ppm 7 dias
OUTRAS CULTURAS
Café 0,02 ppm 1 dia
Pimenta-do-Reino 0,02 ppm 1 dia
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-23 DISSULFOTON
a) Nome técnico ou comum: DISSULFOTON, (Disulfoton)
b) Sinonímia: Reglone Disyston (R), frumin-A1 (R), tiodemeton, Solvirex (R)
c) Nome químico:
Ditiofosfato de 0,0-dietil-S-2(etil-tio)-etila.
d) Fórmula bruta:
C8 H19 O2 P S3
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
Gr I (até 100g/kg)
P I (até 500g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se em
sulfóxido e sulfonas.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: exclusivamente para tratamento de solo, por ocasião
do plantio em culturas de algodão, amendoim, batata, cebola, feijão,
melancia, melão e tomate.
Tratamento de sementes de algodão destinadas ao plantio e aplicação no solo
em culturas de café.
Tolerância : Intervalo de segurança
BULBOS
Cebola 0,5 ppm (1)
CUCURBITÁCEAS
Melão, melancia 0,5 ppm (1)
HORTALIÇAS
Tomate 0,5 ppm (1)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm (1)
LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,2 ppm (1)
Amendoim 0,1 ppm (1)
OUTROS PRODUTOS
Café 0,1 ppm 90 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-24 DITIANONA
a) Nome técnico ou comum: DITIANONA, (Dithianon, Dithianone)
b) Sinonímia: Delan (R)
c) Nome químico:
2,3-dicarbonitrila-1,4-ditio-antraquínona;
2,3-diciano-1,4-ditia-antraquinona
d) Fórmula bruta:
C14H4 N2 O2 S2
e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo antraquinona.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
PM II (até 750g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de café, maçã,
pêssego, trigo e uva.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança
Café 0,1 ppm 30 dias
Maçã 0,1 ppm 21 dias
Pêssego 0,1 ppm 21 dias
Trigo 0,2 ppm 45 dias
Uva 0,1 ppm 21 dias
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-25 DIURON
a) Nome técnico ou comum: DIURON, (Diuron)
b) Sinonímia: Karmex (R)
c) Nome químico:
3-(3,4-diclorofenil)-1,1-dimetilluréia;
N-(3,4-diclorofenil)-N,N-dimetiluréia.
d) Fórmula bruta:
C9 H10 CI2 N2 O
e) Classe: herbicida derivado da uréia.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 850g/kg)
SC II (até 630g/l)
L II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pós-plantio e pré e pós-emergência das
ervas daninhas em culturas de abacaxi, alfafa, algodão, banana, cacau café,
chá, cana-de-açúcar, citros, pimenta-do-reino, uva, em plantio direto da
soja e em canais de irrigação.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
FRUTOS
Abacaxi, citros e uva 1 ppm 150 dias
Banana 0,1 ppm 60 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Soja 0,02 ppm (2)
Algodão 1 ppm 120 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa, ferragem 2 ppm 30
dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau 0,1 ppm 60 dias
Café, chá, pimenta-do-reino 1,0 ppm 30 dias
Cana-de-açúcar 1 ppm 180 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-26 DODINE
a) Nome técnico ou comum: DODINE, (Dodine)
b) Sinonímia: Melprex (R), Doguadine, Guanidina
c) Nome químico:
Acetato de N-dodecilguanidina
d) Fórmula bruta:
C15H33 N3 O2
e) Classe: fungicida do grupo da guanidina.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM II (até 670g/kg)
SC I (até 450g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de amendoim,
maça, morango, pêra e pêssego.
Tolerância : Intervalo de
segurança
Maçã, pêra 5 ppm 7 dias
Morango 5 ppm 14 dias
Pêssego 5 ppm 7 dias
Tolerância provisória:
Amendoim 0,3 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-27 2,4-D
a) Nome técnico ou comum: 2,4-D (2,4-D)
b) Sinonímia: DMA
c) Nome químico:
ácido 2,4-diclorofenoxiacético (usado na forma de sais, ésteres e aminas)
d) Fórmula bruta:
C8 H6 CI2 O3
e) Classe: herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 870g/l, na forma de sal de
dimetilamina)
CE II (até 740g/l, na forma de éster butílico)
CE III ( até 730/l, na forma de éster do éter
butil propilenoglicol)
CE II (até 627g/l, na forma de éster
isoctílico)
SAqC I (até 870g/l, na forma de sal de
dimetilamina)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência nas ervas daninhas,
nas culturas de arroz, aveia, café, centeio, cevada,, cana-de-açúcar,
citros, erva-doce, gramados, linho, maçã, marmelo, milho, sorgo, pêra,
pastagens no plantio direto da soja e áreas não cultivadas.
Tolerância : Intervalo de
segurança
CEREAIS (Não beneficiados)
Arroz 0,2 ppm (1)
Aveia 0,2 ppm (1)
Café 0,1 ppm 30 dias
Centeio 0,2 ppm (1)
Milho 0,2 ppm (2)
Sorgo 0,2 ppm (1)
Trigo 0,2 ppm (1)
Cevada 0,2 ppm (1)
FRUTOS
Citros 2 ppm 30 dias
LEGUMINOSAS
Soja 0,1 ppm (8)
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carne 0,05 ppm -
Leite e produtos
lácteos 0,05 ppm -
Ovos 0,05 ppm -
Tolerância provisória:
FRUTO
Maçã, pêra, marmelo 5 ppm 30 dias (3)
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Pastagens 1000 ppm 7 dias (4)
OUTROS PRODUTOS
Cana-de-açúcar 2 ppm (5)
Linho UNA (7)

Notas:
(1) Não especificado por ser de uso até a fase de emborrachamento.
(2) Não especificado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho
atingir uma altura de 25 cm.
(3) Uso somente permitido na forma de amin em jato dirigido.
(4) Intervalo entre a última aplicação e o pastoreio.
(5) Não especificado por ser de uso em pré e pós-emergência até 3 meses após
o plantio ou o corte.
(6) UNA - Uso não alimentar.
(7) Sais: sódico
alcalonamina
dimetilamina
trietilamina
trisopropanolamina
Ésteres:butílico
iso-butílico
iso-propílico
iso-octílico
iso-amílico
butoxietanol
butoxiglicólico
propilenoglicolbutileter
(8) Uso permitido somente em pré-plantio.
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-28 DICHLOBENIL
a) Nome técnico ou comum: DICHLOBENIL (Dichlobenil)
b) Sinonímia: Casoron 67,5 GR
c) Nome químico:
2,6 diclorobenzonitrila
d) Fórmula bruta:
C7H3 CL2 N
e) Classe: Herbicida do grupo de benzonitrila
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
Gr III (até 680/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
Seu deslocamento vertical junto à água é extremamente baixo em decorrência
dos seus graus de solubilidade e de adsorção às partículas do solo, porém
pode ocorrer o transporte do princípio ativo em decorrência da difusão de
sua possível fase gasosa.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: herbicida pré-emergente, destinado ao controle de
ervas daninhas na cultura da macieira.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
FRUTOS
Maçã 0,05 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-29 DICLORAN
a) Denominação comum brasileira: DICLORAN
b) Nomenclatura científica:
2,6 -dicloro-4-nitroanilina
c) Marca da substância: Allisan (R)
d) Fórmula bruta:
C4H4 CI2 N2 O2
e) Classe: fungicida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 750g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de cereja,
damasco, nectarina, pêssego, morango, uva, feijão, feijão-vagem, alface,
tomate, cebola, alho, batata-doce.
Tolerâncias: Intervalo de
segurança
FRUTOS
Cereja 20 ppm 7 dias
Damasco 20 ppm 7 dias
Nectarina 20 ppm 7 dias
Nectarina 20 ppm 7 dias
Pêssego 20 ppm 7 dias
Morango 15 ppm 7 dias
Uva 10 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 20 ppm 2 dias
Feijão-vagem 20 ppm 2 dias
HORTALIÇA FOLHOSA
Alface 10 ppm 7 dias
HORTALIÇA NÃO FOLHOSA
Tomate 5 ppm 7 dias
BULBOS
Cebola 5 ppm 7 dias
Alho 5 ppm 7 dias
RAIZ E TUBÉRCULO
Batata-doce 10 ppm 7 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

D-30 DICLOBUTRAZOL
a) Nome técnico ou comum: DICLOBUTRAZOL, (diclobutrazol)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
1-(2,4-diclorofenil)-4,4-dimetil-2-(1H-1,2,4-triazol-1-il)pentan-3-o1
d) Fórmula bruta:
C15H19 CI2 N3 O
e) Classe: fungicida sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
SAqC II (até 125g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.


E-01 EDIFENFÓS
a) Nome técnico ou comum: EDIFENFÓS (Edifenphos).
b) Sinonímia: Hinosan (R)
c) Nome químico:
0-etil-S,S-difenil-ditiofosfato
d) Fórmula bruta:
C14H15 O2 P S2
e) Classe: fungicida fosforado orgânico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 500g/l)
P III (até 20g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de arroz.

Tolerâncias provisórias :
Intervalo de segurança
Arroz (na casca) 5 ppm 14
dias
Arroz (sem casca) 0,1 ppm
Arroz (polido) 0,2 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-02 EDOSSULFAN
a) Nome técnico ou comum: ENDOSSULFAN, (Endosulfan)
b) Sinonímia: Clortiepin, Thiodan (R), Malix (R)
c) Nome químico:
6,7,8,9,10,10-hexacloro-1,5,5a,6,9,9a-hexahidro-6,9-metano-2,4,3-benzodioxat
iepin-3-óxido.
d) Fórmula bruta:
C9H6 CI6 O3 S
e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo éster do ácido sulfuroso de um
dial cíclico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
UBV I (até 250g/l)
Gr III (até 30g/kg)
P III (até 30g/kg)
PM II ( até 350g/kg)
CE I (até 360g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no meio ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alfafa,
algodão, arroz, batata, bulbos, café, cana-de-açúcar, citros, cucurbitáceas,
frutas em geral, hortaliças, leguminosas, milho, soja e trigo.

Tolerâncias: Intervalo de
segurança
BULBOS 0,2 ppm 30 dias
CEREAIS
Arroz, milho 0,1 ppm 21 dias
Trigo 0,2 ppm 21 dias
FRUTOS
Frutas em geral 2 ppm 21 dias
Cacau 0,01 ppm 30 dias
Citros 2 ppm 21 dias
Cucurbitáceas 2 ppm 3 dias
HORTALIÇAS
Hortaliças folhosas 2 ppm 21 dias
Hortaliças não
folhosas (exceto
cenoura 2 ppm 1 dia
Cenoura 0,2 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS 2 ppm 3 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,2 ppm 1 dia
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão 1 ppm 30 dias
Soja 1 ppm 30 dias
OUTROS PRODUTOS
Café (grão cru) 0,04 ppm 70 dias
Cana-de-açúcar 0,5 ppm 30 dias
Óleo de algodão 0,2 ppm
Óleo de soja 0,1 ppm
Torata de algodão 0,3 ppm
Torta de soja 0,05 ppm
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,3 ppm 21 dias
Feno de alfafa 1 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
Os limites incluem a soma dos resíduos de Endossulfan A, Endossulfan B e
Sulfato de Endossulfan.

E-03 ENDRIN
a) Nome técnico ou comum: ENDRIN (Endrin)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
1,2,3,4,10,10-hexacloro-6,7-epoxi-1,4,4a,5.
6,7,8,8a-octahidro-endo-1,4-endo-5,8-dimetanonaftaleno.
d) Fórmula bruta:
C12H8 CI6 O
e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE I (até 200g/l)
P I (até 20g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O produto possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
milho e soja.
Tolerância: Intervalo de
segurança
CEREAIS
Milho 0,02 ppm 45 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 30 dias
Óleos comestíveis 0,02 ppm -
Soja 0,02 ppm 30 dias
Resíduos não intencionais:
Aves (na gordura) 1 ppm -
Leite e produtos
lácteos 0,2 ppm -
Ovos (sem casca) 0,2 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-04 ENXOFRE
a) Nome técnico ou comum: ENXOFRE, (Sulphur)
b) Sinonímia: não há
c) Nome químico: Enxofre (elementar)
d) Fórmula bruta:
Sx
e) Classe: acaricida e fungicida fitossanitário (oidicida).
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
P IV (até 400g/kg)
PM IV (até 950g/kg)
SC IV (até 800g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas em geral.
Tolerância: sem restrições.
Intervalo de segurança: sem restrições
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-05 ETEFON
a) Nome técnico ou comum: ETEFON, (Ethephon)
b) Sinonímia: Ethrel (R)
c) Nome químico:
Ácido 2-cloroetilfosfônico
d) Fórmula bruta:
C2 H6 CI O3 P
e) Classe: agente regulador de crescimento vegetal (maturação de frutos)
organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SAqC III (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacaxi,
café, cana-de-açúcar e tomate.
Tolerância: Intervalo de
segurança
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 1,5 ppm 21 dias
FRUTOS
Abacaxi 0,5 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Café (grão) 0,1 ppm 30 dias
Cana-de-açúcar 0,5 ppm 70 dias
Açúcar mascavo 0,5 ppm
Melaço 3,0 ppm
Bagaço de cana 0,2 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-06 ETHOPROPHOS
a) Nome técnico ou comum: ETHOPROPHOS (Ethoprophos)
b) Sinonímia: HOCAP 10 gr
c) Nome químico: Fosforoprofosditioato de 0-etil-S-S-dipropila.
d) Fórmula bruta:
C8 H19 O2 P S2
e) Classe: nematicida e inseticida organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
Gr II (até 100g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: nematicida e inseticida para aplicação exclusivamente
no solo para plantio de café e batata.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
Café 0,01 ppm 60 dias
Batata 0,01 ppm 60 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-07 ETION
a) Nome técnico ou comum: Etion (Ethion)
b) Sinonímia: Dietion, Nialate (R)
c) Nome químico: 0,0,0,0 - tetraetil-S-S-metileno - bis (fosforoditionato).
d) Fórmula bruta:
C9 H22 O4 P2 S4
e) Classe: inseticida e acaricida fito e zoossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (acima de 100g/l) até 500g/l)
II ( até 100g/l)
EC II ( até 500g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de abacaxi,
alho, ameixa, amêndoas, amendoim, berinjela, caqui, castanha, cebola,
cereja, citros, damasco, feijão, louro, maçã, marmelo, melancia, melão,
milho, morango, nectarina, noz, pecan, pêra, pêssego, soja, tomate, uva, e
uso externo em animais.
Tolerâncias: Intervalo de
segurança
BULBOS
Alho e cebola 1 ppm 7 dias
CEREAIS
Milho 0,05 ppm 7 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela, tomate 2 ppm 7 dias
Pimentão 1 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS SECAS
Feijão 2 ppm 15 dias
FRUTOS
Abacaxi, ameixa, caqui, maçã,
marmelo, morango, pêra e
uva 2 ppm 15 dias
Nectarina, pêssego 2 ppm 15 dias
Damasco, cereja 0,5 ppm 15 dias
CITROS 2 ppm 15 dias
CUCURBITÁCEAS
Melancia, melão 2 ppm 15 dias
NOZES
Amêndoas, castanha, noz
pecan 0,1 ppm 15 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodã 0,5 ppm 15 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,05 ppm 60 dias
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carnes:
Bovina (na gordura) 2,5 ppm 21 dias
Outras carnes
(na gordura) 0,2 ppm 21 dias
Miúdos de bovinos 0,75 ppm 21 dias
Aves (na gordura) 0,2 ppm 21 dias
Ovos (sem casca) 0,2 ppm -
Tolerância provisória:
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim, soja 0,5 ppm 15 dias
OUTROS PRODUTOS
Louro 1 ppm 15 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-09 EXTRATO DE PIRETRO
a) Emprego agropecuário: não autorizado
b) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não:
venda livre 2% p/p
entidades especializadas 2% p/p
-Iscas 2% p/p
- Pós e granulados 2% p/p
- Jardinagem amadora
Líquido 4% p/v
Líquido premido 2% p/v

E-10 EPTC
a) Nome técnico ou comum: EPTC (EPTC)
b) Sinonímia: Eptan, Eradicane
c) Nome químico:
Etil-di-n-propil-tioalcarbamato
d) Fórmula bruta:
C9 H19 S N O
e) Classe: herbicida do grupo do tiocarbamato.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 800g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: é pulverizado sobre o solo e incorporado, antes do
plantio das culturas de feijão, batata, alfafa e milho.
Tolerância: Intervalo de
segurança
CEREAIS
Milho 0,1 ppm *
LEGUMINOSAS
Feijão 0,1 ppm *
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm *
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alafa 0,1 ppm *
h) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Não especificado por ser o produto aplicado no solo em pré-plantio.
E-11 ETRIDIAZÓLIO
a) Denominação comum brasileira: ETRIDIAZÓLIO (Etridiazole)
b) Nomenclatura científica:
5.etoxi-3-triclorometil-1,2,4-tiadizole
c) Marca da substância: Terrazole (R)
d) Fórmula bruta:
C5 H5 CI3 N2 O S
e) Classe: fungicida do grupo tiadizole.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 370g/kg)
CE II (até 450g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: Aplicação em tratamento de sementes para plantio em
culturas de algodão, amendoim, milho e trigo.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança
CEREAIS
Milho 0,05 ppm (1)
Trigo 0,05 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,2 ppm (1)
Amendoim 0,3 ppm (1)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-12 ETIDIMURON
a) Nome técnico ou comum: ETIDIMURON, (ethidimuron)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
1-(5-etilsulfonil-1,3,4-tiadiazol-2-il)1,3-dimetilureia.
d) Fórmula bruta:
C7 H12 N4 O3 S2
e) Classe: herbicida sistêmico inibidor da fotosíntese.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 750g/kg)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-13 ETINFOS
a) Nome técnico ou comum: ETRINFOS, (Etrinfos)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
0-6-etoxi-2-etilpirimidin-4-il 0,0-dimetil fostorotiato.
d) Fórmula bruta:
C10 H17 N2 O4 PS
e) Classe: inseticida/acaricida não sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
PM II (até 500g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-14 ETIOFENCARB
a) Nome técnico ou comum: ETIOFENCARB, (ethiofencarb)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
2(etiotio)metil)fenil metilcarbamato).
d) Fórmula bruta:
C11 H15 NO2 S
e) Classe: inseticida sistêmico do grupo dos metilcarbamato.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 500g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

E-15 ESTREPTOMICINA
a) Nome técnico ou comum: ESTREPTOMICINA (streptomycin)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
2,4-diguanidino-3,5,6-thrihidroxiciclohexil-5-deoxi-2-0-(2-deoxi-2-metilamin
o-alfa-1-glucopiranosil)-3-C-formil-beta-L-lixopenta-nofuranoside.
d) Fórmula bruta:
C21 H39 N7 O12
e) Classe: fungicida e bactericida do grupo da estreptomicina.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
PS II (até 200g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no tratamento de tubérculos e sementes.
Aplicação em partes aéreas em sementeiras, viveiros em culturas de ameixa,
batata, berinjela. café, feijão, fumo, jiló, maracujá, pêssego, pimenta,
pimentão, tomate e plantas ornamentais.
Tolerância: Intervalo de segurança:
CUCURBITÁCEAS
pepino 0,25 ppm 7 dias
FRUTOS
ameixa 0,25 ppm 7 dias
maracujá 0,25 ppm
pêssego 0,25 ppm 14 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
berinjela 0,25 ppm 7 dias
jiló 0,25 ppm 7 dias
pimenta 0,25 ppm 7 dias
pimentão 0,25 ppm 7 dias
tomate 0,25 ppm 14 dias
TUBÉRCULOS
batata 0,25 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
feijão 0,25 ppm 7 dias
OUTROS
café 0,25 ppm 7 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-02 FENAMIFÓS
a) Nome técnico ou comum: FENAMIFÓS (Fenamiphos)
b) Sinonímia: Nemacur (R)
c) Nome químico:
0-etil-0-(3-metil-4-metiltiofanil) isopropilamido-fosfato.
Etil-3-metil-4-(metiltio)-fenil-(1-metil-etil) fosforamidato.
d) Fórmula bruta:
C10 H22 NO3 PS
e) Classe: nematicida do grupo dos organofosforados.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
Gr I (até 100g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:

O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente, degradando-se
pela ação da luz.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto não se desloca para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: tratamento de mudas de cacaueiro destinadas ao
plantio e tratamento de solo e cobertura de cafeeiros.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Café, em grão (verde ou
torrado) 0,1 ppm 45 dias
Cacau (castanha) 0,1 ppm 45 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-03 FENARIMOL
a) Nome técnico ou comum: FENARIMOL (Fenarimol)
b) Sinonímia: Rubigan (R)
c) Nome químico:
alfa-(2-clorofenil)-alfa-(4-clorofenil)-5 pirimidinametanol
d) Fórmula bruta:
C17 H12 CL2 O N2
e) Classe: fungicida sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 120g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação foliar em culturas de cucurbitáceas, maçã e
uva.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança:
CUCURBITÁCEAS
Abóbora, melão, melancia
e pepino 0,05 ppm 4 dias
FRUTAS
Maçã 0,05 ppm 28 dias
Uva 0,05 ppm 15 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-04 FENCLORFÓS
a) Nome técnico ou comum: FENCLORFÓS (Fenchlorphos)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
0,0-dimetil 0-2,4,5-triclorofenil tiofosfato
d) Fórmula bruta:
C8 H8 CL3 O 3 PS
e) Classe: inseticida organofosforado.
f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Líquidos premidos ou não
Venda livre 2% p/p
- Entidades especializadas 5% p/p
- Volatizantes não permitido

F-05 FENITROTION
a) Nome técnico ou comum: FENITROTION (Fenitrothion)
b) Sinonímia: Folithton (R), Sumithion (R)
c) Nome químico:
0-0-dimetil-0-(3-metil-4-nitro fenil)-tiofosfato.
Fosfotioato de 0,0-dimetil-0(3-metil-4-nitrofenila);
Tionofosfato de 0,0-dimetil-0-4-nitro-m-tolila.
d) Fórmula bruta:
C9 H12 NO5 P S
e) Classe: inseticida fito e zoossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 850g/l)
P II (acima de 20g/kg até 200g/kg)
IV (até 20g/kg)
PM II (até 400g/kg)
UBV II (acima 150g/l até 950g/l)
III ( até 150g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de alho, cebola, trigo,
arroz, milho, frutos (exceto nozes), hortaliças, feijão, batata, algodão,
amendoim, soja, cacau, café, pastagem, centeio e no tratamento de grãos
armazenados e farelo de trigo.
Tolerância: Intervalo de segurança:
BULBOS
Alho e cebola 0,05 ppm 14 dias
Arroz (polido) 1 ppm 14 dias
Milho 0,1 ppm 14 dias
Centeio 0,2 ppm 14 dias
Trigo 0,1 ppm 14 dias
FRUTOS (exceto
nozes 0,5 ppm 14 dias
HORTALIÇAS (exceto
berinjela, couve-flor,
rabanete e tomate) 0,5 ppm 14 dias
Berinjela, couve-flor 0,1 ppm 14 dias
Rabanete 0,2 ppm 14 dias
Tomate 0,5 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 14 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 21 dias
Amendoim 0,5 ppm 14 dias
Soja 0,1 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOs
Grãos armazenados 10 ppm 14 dias
Cacau (semente) 0,1 ppm 28 dias
Café (grão) 0,1 ppm 14 dias
Farelo de trigo 20 ppm -
PASTAGENS 1 ppm 14 dias
RESÍDUO NÃO INTENCIONAL
Carne e gordura
de carne 0,05 ppm -
Leite e produtos
lácteos(na gordura) 0,05 ppm -
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Líquidos premidos ou não
Venda livre 2% p/p
Entidades especializadas 5% p/p
- Volatizantes não permitido
- Jardinagem amadora
Líquido 0,1% p/v
Pó 1,5% p/v

F-06 FENSULFOTION
a) Nome técnico ou comum: FENSULFOTION, (Fensulfothion)
b) Sinonímia: Folithton (R), Sumithion (R)
c) Nome químico:
0,0 dietil-0-(4-metil-sulfinil-fenil)-monotiofosfato
d) Fórmula bruta:
C11 H17 O4 P S 2
e) Classe: inseticida e nematicida fitossanitário organofosforado sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
Gr I (até 50g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no solo e no plantio em culturas de
algodão, cacau, banana, batata, café e em viveiros de café e aplicação no
solo em culturas estabelecidas de banana, algodão e cacau.
Tolerância: Intervalo de segurança:
Banana 0,02 ppm 60 dias
Batata 0,1 ppm (1)
Tolerância provisória:
Algodão 0,02 ppm 90 dias
Café 0,05 ppm (1)
Cacau 0,05 ppm 60 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-07 FENTION
a) Nome técnico ou comum: FENTION, (Fenthion)
b) Sinonímia: Lebaycid (R)
c) Nome químico:
0,0-dimetil-0-(4metil-marcapto)-3-metilfenil tiofosfato;
0,0-dimetil-0-3 metil-4-(metiltio) fenil fosforotioato.
d) Fórmula bruta:
C10 H15 O3 P S 2
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organosfosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 510g/l)
P III ( até 50g/kg)
EC II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em cobertura ou sob a
forma de iscas em culturas de abóbora, ameixa, algodão, café, caqui, citros,
goiaba, maça, manga, maracujá, marmelo, melancia, melão, nêspera, nogueira,
pecan, pêra, pêssego, pepino e uva.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Algodão 0,05ppm 90 dias
Ameixa 1ppm 21 dias
Citros,pêssego 2 ppm 21 dias
Maçã, pêra 2ppm 21 dias
Uva 0,5ppm 21 dias
Café 0,1ppm 30 dias
Caqui, goiaba 2,0ppm 21 dias
Cucurbitáceas 0,1ppm 21 dias
Maracujá 2,0ppm 21 dias
Marmelo 1,0ppm 21 dias
Pecan 0,05ppm 21 dias
Manga 0,05ppm 21 dias
Nêspera 0,05ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-09 FENVALERATO
a) Nome técnico ou comum: FENVALERATO (Fenvalerate)
b) Sinonímia: Belmark (R), Sumicidin(R).
c) Nome químico:
Benzenoacetato de ciano-(3-fenoxifenil) metil-4-cloro-alfa-(1-meti-letila).
3-metilbutirato de alfa-ciano-3-fenoxifenil-2-(4-clorofenila).
d) Fórmula bruta:
C25 H22 CI N O 3
e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
UBV II (até 25g/l)
CE I (até 200g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicado em partes aéreas de culturas de algodão,
arroz, café, couve, feijão, milho, soja, tomate e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Algodão (semente) 0,1 ppm 21 dia
Café (grão) 0,1ppm 25 dias
Soja (grão0 0,1ppm 30 dias
Arroz 1,0ppm 21 dias
Couve 1,0ppm 15 dias
Feijão 0,01ppm 9 dias
Milho 0,01ppm 26 dias
Tomate 0,1ppm 4 dias
Trigo 0,04ppm 17 dias
Limites de resíduos não intencionais:
Carne (na gordura) 0,2ppm
Carne e gordura da carne 0,2ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-11 FLUCYTHRINATE
a) Nome técnico ou comum: FLUCYTHRINATE (Flucythinate)
b) Sinonímia: Pay-Off
c) Nome químico:
(RS)-alfa-ciano-3-fenoxi-benzil
(S)-2-(4-difluor-metoxi-fenil)-3-metil butirato.
d) Fórmula bruta:
C26 H23 F2 N O 4
e) Classe: inseticida do grupo dos piretróides sintéticos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE II (até 100g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicado em partes aéreas na cultura de algodão e
café.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Algodão 0,05ppm 30 dias
Café 0,05ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-14 FOLPET
a) Nome técnico ou comum: FOLPET (Folpet)
b) Sinonímia: Phaltan (R)
c) Nome químico: N-(triclorometiltio)-ftalimida
d) Fórmula bruta:
C9 H4 CI3 N O 2 S
e) Classe: fungicida do grupo das ftalimidas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
PM IV (até 500g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente degradando-se
por hidrólise.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate,
abóbora, abobrinha, aipo, alface, alho, alho-porró, cebola, cebolinha,
cereja, citros, maçã, marmelo, melancia, melão, morango, pepino, pêra,
pêssego, trigo e uva.

Tolerância : Intervalo de segurança:
BULBOS
Cebola 2 ppm 7 dias
FRUTAS
Cereja 15 ppm 7 dias
Citros 10 ppm 7 dias
Maçã 10 ppm 1 dia
Morango 20 ppm 1 dia
Uva 15 ppm 1 dia
CUCURBITÁCEAS
Melancia 2 ppm 1 dia
Melão 2 ppm 1 dia
Pepino 2 ppm 1 dia
HORTALIÇAS
Alface 15 ppm 7 dias

Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
BULBOS
Alho 15 ppm 7 dias
Alho-porro 15 ppm 7 dias
Cebolinha 15 ppm 7 dias
CEREAL
Trigo 15 ppm 14 dias
FRUTAS
Abacate 15 ppm 14 dias
Marmelo 15 ppm 7 dias
pêssego 15 ppm 7 dias
Pêra 15 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora 15 ppm 7 dias
Abobrinha 15 ppm 7 dias
HORTALIÇAS
Aipo 15 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-15 FORATO
a) Nome técnico ou comum: FORATO, Phorate)
b) Sinonímia: Thimet (R)
c) Nomes químicos:
0,0-dietil-S-((etiltio) metil) ditiofosfato;
Dietil-S-(etiltiometil) fosforotioltionato.
d) Fórmula bruta:
C7 H17 O2 P S 3
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
Gr I (até 50g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: no tratamento de sementes de algodão destinadas
exclusivamente ao plantio e no solo, em formulação granulada, no plantio de
algodão, amendoim, arroz, batata, cana-de-açúcar, feijão, melancia, tomate,
trigo e em culturas estabelecidas de café e maçã.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
CEREAIS
Arroz 0,1 ppm (1)
Trigo 0,05 ppm (1)
FRUTOS
Maçã 0,05 ppm 90 dias
Melancia 0,05 ppm (1)
HORTALIÇAS
Tomate 0,1 ppm (1)
LEGUMINOSAS
Feijão 0,1 ppm (1)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm (1)
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão e amendoim 0,05 ppm (1)
OUTROS PRODUTOS
Café 0,05 ppm 90 dias
Cana-de-açúcar 0,05 ppm (1)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
OBS: Os resíduos se referem à soma de forato, seu sulfóxido, sulfona e
anállagos oxigenados, determinados como sulfona do análogo oxigenado e
expressos como forato.

F-16 FORMOTION
a) Nome técnico ou comum: FORMOTION (Formothion)
b) Sinonímia: Anthio (R)
c) Nome químico:
0,0-dimetil-S-(N-metil-N-formil-carbamoilmetil) ditiofosfato.
d) Fórmula bruta:
C6 H12 N O4 P S 2
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 400g/l)
g)Persistência e Degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
algodão, ameixa, amendoim, batata, berinjela, citros, couve-flor, ervilha,
feijão, feijão-vagem, goiaba, jiló, maçã, marmelo, melancia, melão, pepino,
pêra, pêssego, repolho, tomate e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Algodão 0,01 ppm 21 dias
Citros 0,2 ppm 21 dias
Tolerâncias provisórias:
CEREAIS
Trigo 0,01 ppm 30 dias
CUCURBITÁCEAS 0,1 ppm 21 dias
FRUTOS
Ameixa, maçã, marmelo,
pêra, pêssego 0,1 ppm 21 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Couve-flor, repolho 0,1 ppm 21 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela, tomate 0,1 ppm 21 dias
Jiló 0,1 ppm 21 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha 0,1 ppm 21 dias
Feijão 0,1 ppm 21 dias
Feijão-vagem 0,1 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,02 pp 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,05 pp 21 dias
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-17 FOSALONA
a) Nome técnico ou comum: FOSALONA (Phosalone)
b) Sinonímia: Zolone (R)
c) Nome químico:
0,0-dietil-S-(6-cloro-2-oxo-3) benzoxazolinil) metil ditiofosfato.
S-(6-cloro-2-oxobenzoxazolin-3-il) metil-
0,0-dietilfosforotioltionato.
d) Fórmula bruta:
C12 H15 CI N O4 P S 2
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
L II (até 350g/l)
UBV II (até 350g/l)
g)Persistência e Degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, citros, feijão, ervilha, melancia, soja, tomate, trigo e uva.
Tolerância : Intervalo de segurança:
FRUTOS
Citros 1 ppm 14 dias
Melancia 0,1 ppm 14 dias
Uva 0,5 ppm 14 dias
CEREAIS
Trigo 0,1 ppm 21 dias
HORTALIÇAS
Tomate 1 ppm 14 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha 1 ppm 21 dias
Feijão 0,1 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim,
soja 0,1 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Jardinagem amadora
Líquido 0,1% p/v
Pó 2% p/p
Premido 0,2% p/v

F-18 FOSETYL AL
a) Nome técnico ou comum: FOSETYL AL
b) Sinonímia: Aliette (R)
c) Nome químico:
Alumínio tris (etil fosfonato)
d) Fórmula bruta:
C6 H18 AI O9 P3
e) Classe: fungicida sistêmico
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 800g/kg)
g)Persistência e Degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto não se desloca para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação aérea nas culturas de citros, videira e
pimenta do reino.
Tolerância : Intervalo de segurança
OUTROS PRODUTOS
Pimenta-do-reino 1 ppm 25 dias
CITROS
Laranja 0,25 ppm 25 dias
Mandarina 0,25 ppm 25 dias
Uva 2 ppm 50 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-19 FOSFAMIDON
a) Nome técnico ou comum: FOSFAMIDON (Phosphamidon)
b) Sinonímia: Dimecron (R)
c) Nomes químicos:
Fosfato de dimetila e 2-cloro-2-dietilcarbamoil-1-metil-vinila.
d) Fórmula bruta:
C10H19 CI N O5 P
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
P I (até 15g/kg)
CE I (até 500g/l)
UBV I (até 250g/l)
SNAqC I (até 500g/l)
g)Persistência e Degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, arroz, batata, cana-de-açúcar, cucurbitáceas, feijão, milho,
pastagens, soja, sorgo, tomate e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança
CEREAIS
Arroz, milho e
trigo 0,1 ppm 21 dias
FRUTOS
Cucurbitáceas 0,1 ppm 21 dias
LEGUMINOSAS
Leguminosas secas
Feijão 0,02 ppm 30 dias
HORTALIÇAS
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 0,1 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,02 ppm 7 dias
Amendoim 0,02 ppm 37 dias
Soja 0,02 ppm 7 dias
Tolerância provisória:
OUTROS PRODUTOS
Cana-de-açúcar 0,1 ppm 21 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Pastagens 0,1 ppm 21 dias
Sorgo 0,1 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-20 FOSFINA
a) Nome técnico ou comum: FOSFINA, (Phosphine)
b) Sinonímia: Gastoxin, Phostoxin
c) Nomes químicos:
Hidreto de fósforo
d) Fórmula bruta:
PH3
e) Classe: inseticida fumigante
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
PA I (até 570g/kg)
PT I (até 570g/kg)
CP I (até 570g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em expurgo de grãos armazenados de
amendoim, arroz, avelã, cacau, café, cevada, feijão, girassol, milho, soja,
sorgo e trigo.
Aplicação sob a forma de pasta em coleobrocas dos ramos e troncos de plantas
cítricas.
Tolerância : Intervalo de segurança
GRÃOS ARMAZENADOS
amendoim, arroz, aveia,
cevada, feijão, milho,
soja, sorgo e trigo 0,1 ppm 4 dias
farinha preparada a
partir dos grãos 0,01 ppm -
OUTROS PRODUTOS
cacau 0,01 ppm 4 dias
café 0,1 ppm 4 dias
girassol(semente) 0,1 ppm 4 dias
Tolerância provisória:
FRUTOS
Citros 0,02 ppm 4 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-21 FOSMET
a) Nome técnico ou comum: FOSMET (Phosmet)
b) Sinonímia: Imidan (R)
c) Nomes químicos:
Ditiofosfato de 0,0-dimetil-ftalimido-metila
0,0-dimetil S-ftallimidometil fosforoditionato.
d) Fórmula bruta:
C11 H12 N O4 P S2
e) Classe: inseticida e acaricida organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
PM II (até 500g/kg)
g) Persistência e Degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
citros, maçã, marmelo, pêra e pêssego.
Tolerância provisória : Intervalo de segurança
Algodão 0,1 ppm 14 dias
Citros 5 ppm 14 dias
Maçã 1 ppm 14 dias
Marmelo 1 ppm 14 dias
Pêra 1 ppm 14 dias
Pêssego 1 ppm 14 dias
i) Emprego domissanitário: não autorizado.
F-22 FUNGICIDA À BASE DE COBRE
a) Nome técnico ou comum:
Oxicloreto de cobre
Óxido cuproso
Hidróxido de Cobre
Sulfato Básico de Cobre
Calda Bordalesa
Sulfato Tribásico de Cobre
b) Fórmula bruta:
- 3Cu(OH)2 CuCl2 - CU2 (OH)3 Cl
- CU2 O
- CU (OH)2
- CuSO4 - CuO
CuSO4 + Ca(OH)2
CuSO4 Cu(OH)2
c) Classe: fungicida inorgânico à base de Cobre
d) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
PM IV (até 800g/kg)
P IV (até 120g/kg)
SC IV (até 900g/l)
e) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate,
abóbora, abobrinha, agrião, aipo, alface, algodão, alho, alho-porro, ameixa,
amendoim, amora, anona, banana, batata, berinjela, beterraba, brócoli,
cacau, café, caju, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, chá, citros, couve,
couve-flor, ervilha, espinafre, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, goiaba,
jiló, maçã, mamão, manga, maracujá, marmelo, melancia, melão, morango, nabo,
nêspera, oliva, pepino, pêra, pêssego, pimenta, pimenta do reino, pimentão,
quiabo, repolho, salsa, seringueira, tomate, uva e plantas ornamentais.
Tolerâncias : Intervalo de segurança
BULBOS 10 ppm 7 dias
FRUTOS EM GERAL 15 PPM 7 dias
HORTALIÇAS EM GERAL
(exceto tomate) 15 ppm 7 dias
Tomate 15 ppm 1 dia
LEGUMINOSAS EM GERAL 15 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS 10 ppm 7 dias
SEMENTES DE
OLEAGINOSAS 10 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau 10 ppm 7 dias
Café 10 ppm 30 dias
Chá 10 ppm 7 dias
Fumo UNA -
Plantas ornamentais UNA -
f) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-23 FLUASIFOPE BUTIL
a) Denominação comum brasileira: FLUASIFOPE BUTIL
b) Nomenclatura científica:
2-(4-5-trifluorometil-2-iloxipiridina-fenoxi)-propanoato de n-butila;
Propionato de 2-(4(5-trifluorometil-2-iloxipiridina)-fenoxi)-n-butila.
c) Marca da substância: Fusilade (R)
d) Fórmula bruta:
C19 H20 F3 NO4
e) Classe: herbicida sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 250g/l)
g) Persistência e Degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós-plantio para o controle de ervas
daninhas em culturas de alface, algodão, café, cebola, cenoura, eucalipto,
fumo, laranja, pinus, plantas ornamentais, soja e tomate.

Tolerância provisória : Intervalo de segurança
BULBOS
Cebola 0,03 ppm 28 dias
FRUTOS
Laranja 0,05 ppm 14 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Alface 0,05 ppm 28 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 0,12 ppm 28 dias
OUTROS PRODUTOS
Café (grão) 0,03 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Cenoura 0,12 ppm 28 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,02 ppm 80 dias
Soja 0,3 ppm 70 dias
OUTRAS CULTURAS
Fumo e pinus UNA
Plantas ornamentais UNA
j)Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou chapéu
impermeável de abas largas, botas, máscaras protetoras especiais, providas
de filtros, adequados ao produto.
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-24 FENPROPIMORPH
a) Nome técnico ou comum: FENPROPIMORPH
b) Sinonímia: Corbel
c) Nome químico:
4-3-(4-(1,1-dimetil)-fenil)-2 metil) propil-2,6-(Cis) dimetilmorfolina
d) Fórmula bruta:
C20 H33 N O
e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos moriolinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 750g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas em culturas de trigo.

Tolerância provisória : Intervalo de segurança
CEREAIS
Trigo 0,3 ppm 35 dias
j)Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou chapéu
impermeável de abas largas, botas, máscara protetora provida de filtro
adequado.
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-25 FLUVALINATE
a) Nome técnico ou comum: FLUVALINATE
b) Sinonímia: Mavrik (R)
c) Nome químico:
N-(2-cloro-4-(trifluorometil)-fenil)-D-valina(+)-alfa-ciano (3-fenoxifenil)
metil éster.
d) Fórmula bruta:
C26 H22 N2 O3 Cl F3
e) Classe: Inseticida e acaricida derivado de aminoácido.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 280g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O produto apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
Os produtos de degradações são: ácido cloroanilino,
2-cloro-4-trifluorometilanilina e CO2
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: Aplicação nas partes aéreas das culturas de algodão e
café.
Tolerância provisória : Intervalo de segurança:
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão (semente) 0,1 ppm 21 dias
Óleo de algodão 1,0 ppm
OUTROS PRODUTOS
Café 0,03 ppm 28 dias
RESÍDUOS INCIDENTAIS
Carnes, gorduras e pro-
dutos cárneos 0,01 ppm
Leite 0,01 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-26 FOMESAFEN
a) Nome técnico ou comum: FOMESAFEN
b) Sinonímia: Flex
c) Nome químico:
5-(2-cloro-4(trifluorometil)fenoxi)-N-metil)sulfonil-2-nitrobenzamida.
d) Fórmula bruta:
C15 H10 Cl F3 N2 O6 S
e) Classe: herbicida seletivo sistêmico para folhas largas do grupo dos
difenil éter.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SAqC I (até 250g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: Aplicação em pós-emergência das ervas daninhas de
folhas largas em pós-plantio na cultura de soja.
Tolerância provisória : Intervalo de segurança:
SEMENTES OLEAGINOSAS
Soja 0,03 ppm 95 dias
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-27 FENMEDIFAN
a) Nome técnico ou comum: FENMEDIFAN, (Phenmediphan)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
metil 3-m-tolilcarbamoiloxifenilcarbamato.
d) Fórmula bruta:
C16 H16 N2 O4
e) Classe: herbicida pós emergente inibidor da fotosíntese
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
CE II (até 164g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-28 FENPROPATRIN
a) Nome técnico ou comum: FENPROPATRIN (fenpropathrin)
b) Sinonímia: Neothrin
c) Nome químico:
alfa ciano-3-fenoxibenzil 2,2,3,3-tetrametil-1-ciclopropanocarboxilato.
d) Fórmula bruta:
C22 H23 NO3
e) Classe: inseticida e acaricida do grupo dos piretróides.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 300g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-29 FTALIDE
a) Nome técnico ou comum: FTALIDE, (fthalide)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
4,5,6,7-tetracloroftalide.
d) Fórmula bruta:
C8 H2 O2 CI4
e) Classe: fungicida
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
SAqC III (até 220g/l)
PM III (até 330 g/kg)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

F-30 FYOMONE
a) Nome técnico ou comum: FYOMONE, (Phyomone)
b) Sinonímia: ácido alfa naftil acético
c) Nome químico:
ácido alfa naftil acético
d) Fórmula bruta:
C12H10O2
e) Classe: Regulador de crescimento.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE III (até 75 g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

G-01 GLIFOSATO
a) Nome técnico ou comum: GLIFOSATO, (glyphosate)
b) Sinonímia: Roundup (R)
c) Nome químico:
N-(fosfometil) glicina
d) Fórmula bruta:
C3 H8 N O5 P
e) Classe: herbicida sistêmico derivado da glicina.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
SAqC II (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das ervas daninhas em
culturas de café, citros, soja, uva, ameixa, cana-de-açúcar, maçã, pêra,
nectarina, pêssego, cacau e pastagens.
Aplicação em pós-emergência das ervas daninhas e pré-emergência das culturas
de arroz, algodão, feijão, girassol e milho.
Tolerância : Intervalo de segurança:
FRUTOS
Uva 0,2 ppm 17 dias
Citros 0,1 ppm (2)
Ameixa 0,2 ppm 17 dias
Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2)
Maçã 0,2 ppm 15 dias
Nectarina 0,2 ppm 30 dias
Pêra 0,2 ppm 15 dias
Pêssego 0,2 ppm 30 dias
OUTROS PRODUTOS
Café (grão) 1 ppm 15 dias
Soja 0,2 ppm (2)
Cacau 0,1 ppm 30 dias
Pastagens 0,2 ppm (2)
Tolerância provisória:
Arroz 0,1 ppm (2)
Milho 0,1 ppm (2)
LEGUMINOSAS
Feijão 0,2 ppm (2)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 3,0 ppm (2)
Girassol 0,1 ppm (2)
RESÍDUO NÃO INTENCIONAL
Fígado e rim de
bovinos, caprinos e
aves 0,1 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

G-03 GRANDLURE
a) Nome técnico ou comum: GRANDLURE
b) Sinonímia: GrandlureI, Grandlure II, Grandlure III, Grandlure IV,
Alfapinene, Mircene, limonene e cariophilene.
c) Nome químico:
O produto é constituído por:
z-2 iso-propenil-1-metilciclobutenoetanol
z-3,3-propenil-delta-1, beta ciclohexanaetanol
z-3,3-dimetil-delta-1, alfa-ciclohexanaetanol
E,3,3-dimetil-delta-1, alfa-ciclohexanaetanol
decadieno ciclico
deceno ciclico
pentadecatrieno ciclico
decatrieno
d) Fórmula bruta:
e) Classe: fungicida de Anthonomus grandis (bicudo).
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
FP III (até 160g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: utilizado como ferómonio na cultura de algodão.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

H-01 HEPTACLORO
a) Nome técnico ou comum: HEPTACLORO, (Heptachlor)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
1,4,5,6,7,8,8-heptacloro-3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno.
d) Fórmula bruta:
C10 N5CI7
e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
FM II (até 400g/l)
P II (até 500g/kg)
CE II (até 400g/1)
SNAqC II (até 400g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação no tratamento de sementes de arroz e milho;
aplicação no sulco de plantio e no tratamento de rebolos de cana-de-açúcar;
aplicação no tratamento de covas e mudas de essência de touceiras de
bananas; no tratamento de covas e mudas de essências florestais, aplicação
localizada no controle de cupins e formigas.
Tolerância: Intervalo de segurança:
Arroz 0,02 ppm (2)
Milho 0,02 ppm (2)
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Banana 0,01 ppm (2)
Cana-de-açúcar 0,01 ppm (2)
i) Resíduos não intencionais:
Leite na gordura e produtos
lácteos 0,01 ppm
Carne (na gordura) 0,02 ppm
Ovos (sem casca) 0,05 ppm
Cenoura e tomate 0,2 ppm
Hortaliças 0,05 ppm
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

H-02 HEXAZINONA
a) Nome técnico ou comum: HEXAZINONA (Hexazinone)
b) Sinonímia: Velpar (R)
c) Nome químico:
3-ciclohexil-6-(dimetilamino)-1-metil-1,3,5-triazina-2,4 (1H,3H)-diona.
d) Fórmula bruta:
C12 H20 N 4 O2
e) Classe: Herbicida do grupo das triazinas
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
FM II (até 930g/kg)
SNAqC II (até 250g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré-emergência e pós-emergência
para o controle de ervas daninhas em culturas de cana-de-açúcar.
Tolerância: Intervalo de segurança:
Cana-de-açúcar menor que 0,02 ppm 60 dias
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

H-03 HIDRAZIDA MELEICA
a) Nome técnico ou comum: SAL POTÁSSICO DE HIDRAZIDA MELEICA, (Maleic
Hidrazide)
b) Sinonímia: Royal MH - 30
c) Nome químico:
1,2-dihidro piridazina-3,6-diona
d) Fórmula bruta:
C4H3N2O2 K
e) Classe: Regulador de crescimento (antibrotante).
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
L II (até 217g/l)
CE II (até 165g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação exclusiva em cultura de fumo.
j) Impureza em Hidrazina: 15 ppm na Hidrazida Maleica grau técnico e 1 ppm
no produto formulado.
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

H-04 HIDRAMETHYLNONE
a) Nome técnico ou comum: HIDRAMETHYLNONE (Hydramethylnone)
b) Nomenclatura científica:
Tetra hidro-5,5-dimetil-2(1N)-pirimidinona
{3{4-(trifluorometil-fenil}-1-{2-{4-(trifluorometil) fenil} etenil}-2
propenilideno} hidrazona.
c) Marcas da substância: Andro, Matox, Maxforce, Combat.
d) Fórmula bruta:
N4 F6 C25 H24
e) Classe: Inseticida domissanitário do grupo das amidinohidrazonas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
Is III (C)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: não autorizado.
j) Restrições de uso:: mantenha fora do alcance das crianças e dos animais
domésticos.
k) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
Venda livre
Iscas 1,65% p/p
Entidades especializadas
Pasta-isca 2% p/p

I-01 IBP
a) Nome técnico ou comum: IBP
b) Sinonímia: Kitasin P
c) Nome químico:
0,0 diisopropil-S-benzil-tiofosfato;
S-benzil-0-0-diisopropil fosforotioato.
d) Fórmula bruta:
C13 H21 O 3 P S
e) Classe: Fungicida sistêmico organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
Gr III (até 170g/kg)
P III (até 250g/kg)
CE II (até 480g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas ou nos tabuleiros
(grânulos) em culturas de arroz.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Arroz 0,02 ppm 7 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

I-03 IODOFENFÓS
a) Nome técnico ou comum: IODOFENFÓS (Iodofenphos)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
0,2,5-dicloro-4-fodofenil 0,0-dimetil tiofosfato.
d) Fórmula bruta:
C8 H8 CL 2 I O3 P S

e) Classe: Inseticida organofosforado.
f) Emprego agropecuário: não autorizado
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não:
venda livre 5% p/p
Entidades especializadas 5% p/p
Iscas 5% p/p
Pós e granulados 5% p/p
Volatizantes não permitido

I-04 IOXINIL
a) Nome técnico ou comum: IOXINIL. (Ioxynil)
b) Sinonímia: Totril (R)
c) Nome químico:
Octanoato de toxinila
Octanoato de 4-ciano-2,6-di-iodo-fenila.
Éster octanoato de 4-hidroxi-3,5-di-iodobenzonitrila..
d) Fórmula bruta:
C15 H17 I 2 N O2
e) Classe: Herbicida derivado do éster benzonitrila.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 250g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: controle de ervas daninhas que infestam as culturas
de cana-de-açúcar e cebola.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Cana-de-açúcar 0,01 ppm 30 dias
Cebola 0,02 ppm 30 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

I-05 IPRODIONA
a) Nome técnico ou comum: IPRODIONA (Iprodione)
b) Sinonímia: Rovral (R)
c) Nome químico:
3,(3,5-diclorofenil)-1-isopropil-carbamoil-hidantoína;
3-(3,5-diclorofenil)-N-isopropil-2,4-dioxoimidazolidina-1-carboxamida.
d) Fórmula bruta:
C13 H13 CI2 N3 O3
e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo carbamoil-hidantoína.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
PM IV (até 500g/kg)
SC IV (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas das culturas de alface,
alho, cana-de-açúcar, batata, cebola, cenoura, morango, pêssego, pimentão,
tomate, trigo, uva e no tratamento de sementes de algodão destinadas ao
plantio.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Alface 1,0 ppm 14 dias
Alho 0,1 ppm 14 dias
Batata 0,02 ppm 30 dias
Café 0,8 ppm 35 dias
Cana-de-açúcar 2,5 ppm 6 dias
Cebola 0,01 ppm 14 dias
Cenoura 0,02 ppm 14 dias
Morango 7 ppm 21 dias
Pêssego 1,0 ppm 21 dias
Uva 1,0 ppm 14 dias
Algodão(Tratamento
de sementes) 0,1 ppm 120 dias
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Tomate 4 ppm 1 dia
trigo 0,05 ppm 73 dias
Pimentão 4 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.


I-06 ISOPROCARB
a) Nome técnico ou comum: ISOPROCARB (Isoprocarb)
b) Sinonímia: Etrofonal (R), NIPC
c) Nome químico:
2-isopropil-fenil-N-metilcarbamato.
d) Fórmula bruta:
C11 H15O2 N
e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos carbmatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
P III (até 50g/kg)
PM I (até 970g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de batata,
cana-de-açúcar, tomate e em pastagens.
Tolerância provisória : Intervalo de segurança:
Batata 0,03 ppm 4 dias
Cana-de-açúcar 0,03 ppm 30 dias
Tomate 0,03 ppm 4 dias
Pastagens 0,03 ppm 7 dias
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

I-07 ISOXATION
a) Nome técnico ou comum: ISOXATION, (isoxathion)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
0,0-dietil-0-(5-fenil-3-isoxazolil) fosforotioato.
d) Fórmula bruta:
C13 H16 NO4 PS
e) Classe: inseticida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE II (até 540g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

K-01 KARBUTILATE
a) Nome técnico ou comum: KARBUTILATE, (karbutilate)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
3-(3,3-dimetilureido) fenil tert-butilcarbamato.
d) Fórmula bruta:
C14 H21 N3 O3
e) Classe: herbicida pré e pós emergente inibidor da reação Hill.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 800g/kg)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

L-01 LINDANO
a) Nome técnico ou comum: LINDANO, (lindane)
b) Sinonímia: Gama-BHC, gama-HCH
c) Nomes químicos:
Isomero gama do 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano;
1-alfa, 2 alfa, 3 beta, 4 alfa, 5alfa, 6beta-hexaclorociclo-hexano
d) Fórmula bruta:
C6 H6 CI6
e) Classe: inseticida fito e zoossanitário organoclorado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 200g/l)
SNAqC II (até 250g/l)
P III (até 15g/kg)
PM II (até 800g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas e/ou sementes das culturas
de algodão, bulbos, cacau, café, cana-de-açúcar, coco, frutas em geral
(exceto morango), hortaliças, leguminosas, mandioca.
Tratamento do solo durante o plantio de cereais e de citros. Aplicação
tópica em animais de criação exceto nos em fase de lactação.
Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS
(não beneficiados 0,05 ppm (1)
FRUTAS EM GERAL
(exceto morango e
citros 1 ppm 30 dias
LEGUMINOSAS 1 ppm 30 dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau 1 ppm 14 dias
Café abaixo de 0,001 ppm 120 dias
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carne (na gordura) 2 ppm 14 dias
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
BULBOS 1 ppm 30 dias
Citros 0,1 ppm -
HORTALIÇAS 0,1 ppm 30 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Mandioca 0,1 ppm 30 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 90 dias
Resíduos não intencionais:
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Leite e produtos lácteos
(na gordura) 0,1 ppm -
Aves (na gordura) 0,7 ppm -
Ovos (na gema) 0,2 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

L-02 LINURON
a) Nome técnico ou comum: LINURON (Linuron)
b) Sinonímia: Afalon (R), Linurex (R), Lorox (R)
c) Nome químico:
3-(3,4-diclorofenil)-1-metoxi-1-metil uréia
d) Fórmula bruta:
C9H10 CI2 N2 O2
e) Classe: herbicida fitossanitário derivado da uréia.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 500g/kg)
SC III (até 480g/l)
P III (até 500g/kg)
SAqC III (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por processos bioquímicos e fotoquímicos.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência após a semeadura ou
plantio em culturas de abacaxi, aipo, algodão, alho, alho-porró, amendoim,
aspargo, banana, batata, cacau, café, cana-de-açúcar, castanha, cebola,
cenoura, ervilha, mandioca, milho, pêra, quiabo, soja, sorgo, trigo, uva,
plantas ornamentais (palma), e eucalipto.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho 0,2 ppm 60 dias
Alho-porro 0,2 ppm 60 dias
Cebola 0,2 ppm 60 dias
CEREAL
Milho (grão) 0,3 ppm 60 dias
Milho (palha) 1 ppm 60 dias
Sorgo 0,3 ppm 60 dias
FRUTAS
Abacaxi 0,2 ppm 90 dias
Banana 0,2 ppm 90 dias
Castanha 0,2 ppm 90 dias
Pêra 0,2 ppm 90 dias
Uva 0,2 ppm 90 dias
HORTALIÇAS
Aipo 0,5 ppm 60 dias
Aspargo 0,3 ppm 60 dias
Quiabo 0,1 ppm 60 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha 0,2 ppm (2)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 1 ppm (2)
Cenoura 1 ppm 60 dias
Mandioca 0,3 ppm 90 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,3 ppm 90 dias
Amendoim 0,2 ppm (2)
Soja 1 ppm (2)
OUTROS PRODUTOS
Cacau 0,1 ppm 90 dias
Café 0,3 ppm 60 dias
Cana-de-açúcar 0,3 ppm 150 dias
Ornamentais UNA -
Produtos cárneos 1 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

L-03 LACTOFEN
a) Denominação comum brasileira: LACTOFEN
b) Fórmula bruta:
C19H15 CI F3 N O7
c) Sinonímia:
I-(carboetoxi) etil 5-(2-cloro-4-(trifluorometil)fenoxi)-2-nitrobenzoato.
d) Marca da substância: Cobra
e) Classe: herbicida pós-emergente de ação seletiva do grupo difenil éter.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE I (até 300g)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicado em pós-emergência das ervas daninhas em
pós-plantio na cultura de soja.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Soja 0,03 ppm 84 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-01 MALATION
a) Nome técnico ou comum: MALATION, (Malathion)
b) Sinonímia: Carbofos, Mercaptohion
c) Nome químico:
Fosforoditioato de 0,0-dimetil-S-1,2 bis-(etoxicarbonil)-etila.
0,0-Dimetil-ditiofosfato de dietil-mercaptosuccinato.
d) Fórmula bruta:
C10 H19O6 P S2
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (acima de 500g/l até 1000g/l)
III (até 500g/l)
P III (acima de 20g/kg até 250g/kg)
Iv (até 20g/kg)
SNAqC II (até 600g/l)
PM III (até 250g/kg)
UBV II (até 1113g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, bulbos, café, cereais, feijão, frutos, forragens, hortaliças,
leguminosas frescas, pastagens, raízes, tubérculos, soja e em grãos
armazenados.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
BULBOS 0,5 ppm 7 dias
CEREAIS 8 ppm 7 dias
FRUTOS
Citros 4 ppm 7 dias
Cucurbitáceas 8 ppm 3 dias
FRUTAS EM GERAL
Ameixa,cereja,pêssego 6 ppm 7 dias
Morango 1 ppm 7 dias
Maçã 2 ppm 7 dias
Pêra 0,5 ppm 7 dias
Frutas secas 8 ppm 7 dias
Nozes 8 ppm 7 dias
GRÃOS ARMAZENADOS 8 ppm 60 dias
HORTALIÇAS
Hortaliças folhosas:
Alface, chicória, espinafre
repolho 8 ppm 7 dias
Brócoli 5 ppm 7 dias
Couve, aipo 3 ppm 7 dias
Couve-flor 0,5 ppm 7 dias
Salsão 1 ppm 7 dias
Hortaliças não folhosas:
Berinjela, pimentão 0,5 ppm 3 dias
Tomate 3 ppm 3 dias
Outras 8 ppm 3 dias
LEGUMINOSAS
Leguminosas frescas 0,5 ppm 3 dias
Leguminosas secas:
Feijão 8 ppm 3 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Nabo 3 ppm 3 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 2 ppm 7 dias
Amendoim, soja 8 ppm 7
dias
OUTROS PRODUTOS
farinha de trigo, centeio 2 ppm -
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Forragens e pastagens 135 ppm 0 ou 5 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,01 ppm 15 dias
Cana-de-açúcar 0,5 ppm 30 dias
Cacau 0,1 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não:
venda livre 5% p/p
entidades especializadas 5% p/p
Iscas 5% p/p
pós e granulados 5% p/p
volatizantes não permitido
- Jardinagem amadora
Líquido 0,5% p/v

M-02 MANCOZEB
a) Nome técnico ou comum: MANCOZEB, (Mancozeb)
b) Sinonímia: Dithane H-45(R)
c) Nome químico:
Etileno-bis-ditiocarbamato de manganês e íon zinco; (produto de coordenação
iônica).
d) Fórmula bruta:
(C4 H6N2 S4 Mn)x Zn y
e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo dos ditiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SC III (até 340g/l)
PM III (até 800g/kg)
P III (até 940g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de amendoim,
batata, beterraba, bulbo, cacau, café, cenoura, cereais, frutos, fumo,
hortaliças, leguminosas, plantas ornamentais e seringueira.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
BULBO (exceto cebola) 0,5 ppm 7 dias
Cebola 0,05 ppm 7 dias
Cebola (etileno tioureia) 0,01 ppm 7
dias
CEREAIS (exceto milho e
trigo) 7,0 ppm 30 dias
Milho e trigo 0,2 ppm 30 dias
FRUTOS (exceto banana,
maçã e pêra) 1,0 ppm 21 dias
Banana (polpa) 0,05 ppm 21 dias
Maça, pêra 2 ppm 21 dias
Citros 1,0 ppm 21 dias
Cucurbitáceas 4,0 ppm 21 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
(exceto aipo e alface) 1,0 ppm 7 dias
Aipo e alface 2,0 ppm 7 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
(exceto tomate) 1,0 ppm 7 dias
Tomate 1 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS FRESCAS 3 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS SECAS 0,1 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 7 dias
Beterraba 2,0 ppm 14 dias
Cenoura 0,2 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,1 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau 0,1 ppm 14 dias
Café 0,1 ppm 60 dias
Fumo, plantas ornamentais
e seringueiras UNA
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
OBS: Os resíduos de Mancoseb são determinados e expressos em CS2.

M-03 MANEB
a) Nome técnico ou comum: MANEB
b) Sinonímia: Dithane-H 22(R), Manzate(R), Manesan(R)
c) Nome químico:
Etileno-bis-ditiocarbamato de manganês
d) Fórmula bruta:
C4 H6Mn N2 S4
e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo dos ditiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM II (até 910g/kg)
SC III (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de cultura de batata,
bulbos, leguminosas, cereais, cucurbitáceas, legumes, frutos como: cebola,
milho, arroz, trigo, feijão, soja, amendoim, melão, pepino, melancia,
abóbora, beterraba, cenoura, tomate, brócoli, aipo, espinafre, alface,
repolho, chicória, maçã, mamão, banana, pêra, pêssego, nectarina, uva,
morango, citros, cevada, café, cacau e no tratamento de sementes de amendoim
e soja destinado exclusivamente ao plantio.
Tolerância: Intervalo de segurança:
BULBOS
Cebola 3 ppm 7 dias
CEREAIS
Arroz 1 ppm 30 dias
Cevada 0,2 ppm 30 dias
Trigo 0,2 ppm 30 dias
CUCURBITÁCEAS
Melão 1 ppm 7 dias
Pepino 0,5 ppm 7 dias
FRUTOS
Banana 1 ppm 7 dias
Maçã, pêra, pêssego 3 ppm 7 dias
Uva 5 ppm 7 dias
Morango 1,0 ppm 7 dias
Citros 1,0 ppm 90 dias
HORTALIÇAS
Tomate 2 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,05 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Amendoim 0,2 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 1,0 ppm 60 dias
Tolerância provisória:
CUCURBITÁCEAS
Melancia 4,0 ppm 5 dias
FRUTOS
Abóbora 7,0 ppm 7 dias
Nectarina 3,0 ppm 7 dias
Mamão 7,0 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Beterraba 0,1 ppm 7 dias
Cenoura 7,0 ppm 7 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Soja 0,05 ppm 30 dias
HORTALIÇAS
Aipo 10 ppm 14 dias
Alface 10 ppm 10 dias
Brócoli 10 ppm 1 dia
Chicória 10 ppm 7 dias
Espinafre 10 ppm 10 dias
Repolho 10 ppm 7 dias
CEREAIS
Milho 5 ppm 30 dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau 0,05 ppm 60 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
As tolerâncias provisórias são devidas à falta de dados agrícolas no país.
Os dados de resíduos se referem à substancia original maneb, e seu
metabólico etileno tiouréia (ETU) bem como sulfeto de carbono. A quantidade
de etileno tiouréia não deverá exceder, como resíduo, a concentração de
0,002 ppm.

M-04 MCPA
a) Nome técnico ou comum: MCPA (MCPA)
b) Sinonímia: Agroxone (R)
c) Nome químico:
acido 2-metil-4-clorofenoxiacético (na forma de sais sódico, potássico ou
dimetilamina).
d) Fórmula bruta:
C8 H9 CI O3
e) Classe: herbicida derivado do grupo clorofenoxiacético.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SAqC II (até 625g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das culturas de
arroz, aveia, café, cana-de-açúcar, centeio, cevada, linho, milho,
pastagens, sorgo, trigo e plantas ornamentais.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS 0,1 ppm 60 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Pastagens 300 ppm 30 dias entre a aplicação e o
pastoreio.
Sorgo 0,1 ppm 60 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,1 ppm (2)
Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2)
Linho UNA -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-07 MERFÓS
a) Nome técnico ou comum: MERFÓS, (Merphos)
b) Sinonímia: Folex (R)
c) Nome químico:
fosforotritioito de tributila
d) Fórmula bruta:
C12 H27 P S3
e) Classe: desfolhante do grupo dos organo tio-fosforados.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE I (até 720g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas como desfolhante, em
pré-colheita em culturas de algodão.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Algodão (semente) 0,3 ppm 3 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-08 METALAXIL
a) Nome técnico ou comum: METALAXIL, (Metalaxyl)
b) Sinonímia: Ridomil (R)
c) Nome químico:
metil D,L, N-(2,6-dimetilfenil(-N-(2-metoxiacetil) alaninato.
d) Fórmula bruta:
C15 H21 N O4
e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos alaninatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 250g/kg)
g) Deslocamento no ambiente:
O princípio ativo apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação sob a forma de pulverização após a diluição
em água em culturas de batata, tomate e uva.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Batata 0,05 ppm 7 dias
Tomate 0,02 ppm 3 dias
Uva 0,1 ppm 21 dias
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-09 METALDEIDO
a) Nome técnico : METALDEIDO, (Metaldeyde)
b) Sinonímia: Rodimol(R), Cariscon(R), Mata-lesmas, Metacetaldeido
c) Nome químico:
2,4,6,8-tetrametil-1,3,5,7-tetraoxacilo-octana
d) Fórmula bruta:
C8 H16 O4
e) Classe: moluscícida derivado da polimerização do acetaldeido.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
PS III (até 30g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação localizada no solo, sem contato com as
plantas, em culturas de hortaliças, frutíferas e café.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Café 0,1 ppm -
Frutas 0,1 ppm -
Hortaliças 0,1 ppm -
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-10 METAMIDOFÓS
a) Nome técnico ou comum: METAMIDOFÓS, (Methamidophos)
b) Sinonímia: Tamaron(R), Ortho Hamidop(R)
c) Nome químico:
0,5-dimetilfosforamidotioato;
fosforo-amido-tioato-0,5-dimetílico.
d) Fórmula bruta:
C2 H8 N O3 P S
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário sistêmico, organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
SAqC I (até 600g/l)
CE I (até 600g/l)
SNAqC I (até 600g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, batata, brócoli, couve, couve-flor, feijão, pimentão, tomate,
repolho e soja.
Tolerância : Intervalo de segurança:
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 21 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Pimentão 0,4 ppm 21 dias
Tomate 0,3 ppm 21 dias
LEGUMINOSAS SECAS
Feijão 0,01 ppm 21 dias
Soja 0,01 ppm 60 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim 0,1 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-14 METIDATION
a) Nome técnico ou comum: METIDATION, (methidathion)
b) Sinonímia: Supracid(R)
c) Nome químico:
S-(2,3-dihidro-5metoxi-2-oxo-1,3,4-tiadiazol-3-metil)-dimetil-fosforotiol-ti
onato.
d) Fórmula bruta:
C6 H11 N2 O4 P S3
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE I (até 400g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
citros e soja.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Citros 2 ppm 28 dias
Óleo de algodão 1 ppm 21 dias
Semente de algodão 0,2 ppm 21 dias
Tolerância provisória:
Soja(grão) 0,1 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-15 METIRAM
a) Nome técnico ou comum: METIRAM, (Metiram)
b) Sinonímia: Polyran(R)
c) Nome químico:
Dissulfeto de polietileno de tiuran ativado com zinco.
d) Fórmula bruta:
(C16 H33 N11 S16 Zn3 )n n 1
e) Classe: fungicida do grupo dos ditiocarbamatos
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM I (até 600g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
aipo, alface, alho, alho-porro, amendoim, aspargo, batata, berinjela,
beterraba, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, escarola,
espinafre, feijão, feijão-vagem, fumo, maçã, melão, milho, pecan, pepino,
pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate, uva, plantas ornamentais e em
tratamento de tubérculos de batata.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho 0,01 ppm 7 dias
Alho-porro 0,01 ppm 7 dias
Cebola 0,01 ppm 7 dias
CEREAL
Milho 0,01 ppm 7 dias
FRUTAS
Citros 0,01 ppm 7 dias
Maçã 3 ppm 7 dias
Pecan 0,01 ppm 7 dias
Pêra 3 ppm 7 dias
Pêssego 3 ppm 7 dias
Uva 5 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora 0,01 ppm 7 dias
Melancia 0,01 ppm 7 dias
Melão 1 ppm 7 dias
Pepino 0,5 ppm 7 dias
HORTALIÇAS
Aipo 5 ppm 7 dias
Alface 1 ppm 7 dias
Aspargo 0,01 ppm 7 dias
Berinjela 0,01 ppm 7 dias
Beterraba 0,01 ppm 7 dias
Couve 0,01 ppm 7 dias
Couve-flor 0,01 ppm 7 dias
Escarola 0,01 ppm 7 dias
Espinafre 0,01 ppm 7 dias
Pimentão 0,01 ppm 7 dias
Repolho 0,01 ppm 7 dias
Tomate 3 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 7 dias
Feijão-vagem 0,5 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias
Cenoura 0,5 ppm 7 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Amendoim 0,01 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,01 ppm 7 dias
Fumo UNA 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-16 METOLACLORO
a) Nome técnico ou comum: METOLACLORO, (Metolachlor)
b) Sinonímia: Metetilacloro, Dual (R)
c) Nome químico:
2-etil-6-metil-2-metoxietil cloroacetanilida
2-cloro-6-etil-N(2 metoxi-metil etil) aceto-Otoluidina.
d) Fórmula bruta:
C16 H22 CI P O2
e) Classe: herbicida do grupo acetnilida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 720g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em solo em pós-plantio e em pré ou
pós-emergência das ervas daninhas em culturas de milho, soja, feijão e
cana-de-açúcar.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Cana-de-açúcar 0,04 ppm (2)
Milho 0,02 ppm (2)
Soja 0,02 ppm (2)
Feijão 0,02 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-17 METOMIL
a) Nome técnico ou comum: METOMIL, (methomyl)
b) Sinonímia: Lannate(R)
c) Nome químico:
1-(metil-tio)etilidenoamino-N-metilcarbamato;
S-metil-N (metilcarbamoil)oxi-tioacetimidato.
d) Fórmula bruta:
C5 H10 N2 O2 S
e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos carbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
PS I (até 975g/kg)
L I (até 250g/kg)
UBV I (até 150g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
Em condições naturais somente 1,8% do princípio ativo aplicado permanece
intacto no solo 1 mês após exposição, persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
Em condições naturais não se verifica deslocamento do princípio ativo para
regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, batata, brócoli, couve, fumo, milho, repolho, tomate, trigo e
soja.
Tolerância : Intervalo de segurança:
CEREAIS
Milho, trigo 0,1 ppm 14 dias
HORTALIÇAS
Couve 3 ppm 3 dias
Tomate 1 ppm 3 dias
RAÍZES E TUBÉRCULO
Batata 0,1 ppm 9 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim e
soja 0,1 ppm 14 dias
OUTRAS CULTURAS
Fumo UNA -
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Brócoli 3 ppm 3 dias
Repolho 3 ppm 3 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-18 METOXICLORO
a) Nome técnico ou comum: METOMIXICLORO (Methoxychlor)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
1,1,1-tricloro-2,2-bis(4-metoxi-fenil) etano.
d) Fórmula bruta:
C16 H15 CL3 O2
e) Classe: inseticida dos organoclorados.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquido premidos ou não
venda livre 6% p/p
-Entidades especializadas 6% p/p
- Iscas 10% p/p
-Pós e granulados 10% p/p
-Volatizantes não permitido

M-19 METRIBUZIN
a) Nome técnico ou comum: METRIBUZIN, (Metribuzin)
b) Sinonímia: Sencor(R), Lexone(R)
c) Nome químico:
4-amino-b-tert-butil-3-metiltio-1,2,4-triazina-5(4H)-ona.
d) Fórmula bruta:
C8 H14 N4 O S
e) Classe: herbicida do grupo das triazinonas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM IV (até 800g/kg)
SAqC III (até 485g/l)
SC III (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-plantio em pré-emergência, bem
como plantio direto, para o controle de ervas daninhas em culturas de soja e
em pós plantio nas culturas de batata, cana-de-açúcar, café, aspargo,
mandioca, tomate e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança:
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Aspargos 0,01 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Soja (grão) 0,1 ppm (2)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 60 dias
Mandioca 0,1 ppm (2)
OUTROS PRODUTOS
Café 0,1 ppm 60 dias
Cana-de-açúcar 0,1 ppm 120 dias
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança
CEREAIS
Trigo 0,1 ppm 90 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 0,1 ppm 60 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-20 MEVINFÓS
a) Nome técnico ou comum: MEVINFÓS, (Mevinphos)
b) Sinonímia: Phosdrin(R)
c) Nome químico:
Fosfato de 2-carbometoxi1-1-metil-vinil-dimetila.
Fosfato de dimetil-2-metoxicarbonil-1-metil-vinila.
Fosfato de dimetil-metocarbonil propenila.
d) Fórmula bruta:
C7 H13 O6 P
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE I (até 240g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de bulbos,
frutos, hortaliças, leguminosas, raízes e tubérculos, sementes de
oleaginosas e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança:
BULBOS 0,1 ppm 4 dias
CUCURBITÁCEAS
Melão 0,05 ppm 4 dias
Pepino 0,2 ppm 4 dias
FRUTAS
Ameixa 0,2 ppm 4 dias
Cereja 1 ppm 4 dias
Citros 0,5 ppm 4 dias
Maçã 0,5 ppm 4 dias
Morango 1 ppm 4 dias
Pêra 0,2 ppm 4 dias
Pêssego 0,5 ppm 4 dias
Uva 0,5 ppm 4 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Alface 0,5 ppm 4 dias
Brócoli 1 ppm 4 dias
Couve 1 ppm 4 dias
Couve-flor 1 ppm 4 dias
Espinafre 1 ppm 4 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 0,2 ppm 4 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 4 dias
Nabo 0,1 ppm 4 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha 0,1 ppm 4 dias
Feijão 0,1 ppm 4 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,02 ppm 4 dias
Algodão 0,07 ppm 4 dias
Soja 0,02 ppm 15 dias
OUTROS ALIMENTOS
Trigo 0,02 ppm 17 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-21 MOLINATO
a) Nome técnico ou comum:MOLINATO, (Molinate)
b) Sinonímia: Ordram(R)
c) Nome químico:
S-etil-hexa-hidro-1 N-azepina-1-carbotioato
S-etil-N,N -hexametillenotiolcarbamato
d) Fórmula bruta:
C9 H17 O N S
e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 960g/l)
EC II (até 730g/l)
Gr III (até 100g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio ou logo após a inundação em
cultura de arroz.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Arroz 0,1 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

M-22 MONOCROTOFÓS
a) Denominação comum brasileira: MONOCROTOFÓS, (Monocrotophos)
b) Nomenclatura científica:
Fosfato de cis-(2-metil-carbamoil-1-metil-vinil)-dimetila
Fosfato de dimetil-cis-1-metil-carbonoil vinila;
Fosfato de dimetil-1-metil-3-(metilamino)-3-oxol-propenila (isomero E
3-(dimetoxifosfinil-oxi)-N-metil-isocrotonamida
c)Marcas da substância: Azodrin(R), Novacron(R), Alacran(R)
d) Fórmula bruta:
C7 H14 N O5 P
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico
de contato.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
P I (até 15g/kg)
UBV I (até 250g/l)
SNAqC I (até 400g/l)
CE I (até 600g/l)
h) Persistência e degradação no ambiente:
O ingrediente ativo possui uma persistência CURTA no ambiente degradando-se
quimicamente.
i) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
j) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, batata, café, cana-de-açúcar, couve, melancia, milho, trigo, soja
e feijão.
Tolerância : Intervalo de segurança:
CEREAIS
Milho 0,05 ppm 26 dias
Trigo 0,05 ppm 21 dias
FRUTOS
Melancia 0,05 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 21 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,2 ppm 9 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 21 dias
Amendoim, soja 0,05 ppm 21 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Couve 0,1 ppm 14 dias
OUTROS ALIMENTOS
Café 0,1 ppm 21 dias
Cana-de-açúcar 0,1 ppm 21 dias
Óleo de algodão 0,05 ppm 21 dias
k)Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou
aplicação, esse macacão com mangas compridas, capa ou avental impermeável,
luvas impermeáveis, chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos
protetores e máscara especial provida de filtro adequado ao produto.
l) Emprego domissanitário: não autorizado.
OBS: O monocrotofós é constituído de uma mistura de 75 a 80% de isômero cis
e 7 a 9% de isômero TRANS (sem propriedade inseticida).

M-24 MSMA
a) Nome técnico ou comum:MSMA
b) Sinonímia: Daconate(R)
c) Nome químico:
Metano arseniato ácido monossódico
d) Fórmula bruta:
C H4 As Na O3
e) Classe: herbicida arsenical orgânico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
SAqC II (até 720g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
Em condições naturais o produto apresenta persistência CURTA, sendo
inativado em contato com o solo.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das culturas e ervas
daninhas em algodão, banana, café, cana-de-açúcar, citros em áreas não
agrícolas e em plantio direto da soja.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
FRUTOS
Banana 0,3 ppm *
Citros 0,3 ppm *
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,7 ppm aplicar até o início da floração
Soja 0,2 ppm 170 dias
OUTROS ALIMENTOS
Café 0,3 ppm não aplicar em árvores com
frutos
Cana-de-açúcar 0,2 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Não efetuar mais de 3 aplicações durante o ano e antes do início da
floração.

M-25 METOPRENE
a) Nome técnico ou comum:METOPRENE (Methoprene)
b) Sinonímia: Altosid(R)
c) Nome químico:
11-metoxi-3,7,11-trimetil-2,4-dodecadienoato de isopropila.
d) Fórmula bruta:
C 18 H36 O3
e) Classe: inseticida
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
I - O princípio ativo quando utilizado isoladamente terá a concentração
máxima de 0,15% (p/p) em formulações líquidas premidas ou não para a venda
livre.
II - A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância
referida acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e
seus parágrafos, do Decreto 79.094/77 conterá:
1 - a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA III, e
b) Tratamento Sintomático;
2 - Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem como as
respectivas classificações toxicológicas;
3 - Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva
categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica III - AZUL, e
4 - A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a respectiva faixa.
III - Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
A - Instruções Gerais:
1 - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a
advertência:
"Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".
2 - Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências:
"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais".
"Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
"Não fume durante a aplicação".
"Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
"Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do
produto", e
"Não reutilize as embalagens vazias".
B - Instruções específicas:
1 - No caso de produto premido, acrescentar a advertência: " INFLAMÁVEL! Não
perfure o vasilhame mesmo vazio":
2 - No caso de produto líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo ou
no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies
aquecidas. CUIDADO! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação:
3 - No caso de produto líquido não inflamável:
"Evite a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com
o produto, lavar a parte atingida com água e sabão em abundância. Mantenha o
produto na embalagem original".
4 - No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros):
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito"e
5 - Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências:
"CUIDADO! PERIGOSO SE INGERIDO, INALADO OU ABSORVIDO PELA PELE".

M-26 MIREX
a) Nome técnico ou comum:MIREX
b) Sinonímia: Dechlorane
c) Nome químico:
1,1a,2,2,3,3a,4,5,5,5a,5b,6-dodecaclorooctahydro-1,3,4-metano-1H-ciclobuta(c
d)pentaleno.
d) Fórmula bruta:
C10 CI12
e) Classe: formicida
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
Is II (até 4,5g/kg)
I (acima de 4,5g/kg até 35g/kg)
g) Emprego agropecuário: não autorizado
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

N-01 NALED
a) Nome técnico ou comum: NALED, (Naled)
b) Sinonímia: Dubron(R)
c) Nome químico:
1,2-dibromo-2,2-dicloroetil dimetil fosfato
d) Fórmula bruta:
C4 H7 Br2 CI2 O4 P
e) Classe: inseticida acaricida fitossanitário halogeno fosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 860g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não se desloca para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
algodão, alfafa. arroz, batata, berinjela, brócoli, cebola, couve,
couve-flor, citros, feijão, fumo, melancia, melão, morango, pastagens,
pepino, pêssego, pimentão, soja, tomate e plantas ornamentais.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Cebola 0,5 ppm 4 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm 4 dias
CEREAIS
Arroz 0,5 ppm 4 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Couve 1 ppm 4 dias
Couve-flor 1 ppm 4 dias
Brócoli 1 ppm 4 dias
Repolho 1 ppm 4 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela 0,5 ppm 4 dias
Pimentão 0,5 ppm 4 dias
Tomate 0,5 ppm 4 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 4 dias
FRUTOS
Morango 0,5 ppm 4 dias
Pêssego 0,5 ppm 30 dias
Citros 1 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS 0,5 ppm 4 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,5 ppm 4 dias
Soja 0,5 ppm 4 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,5 ppm 4 dias
Pastagens 0,5 ppm 4 dias
PLANTAS ORNAMENTAIS UNA
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Líquido premidos ou não
venda livre 1% p/p
-Entidades especializadas 1% p/p
-Volatizantes não permitido
- Jardinagem amadora
Líquido 0,1% p/p
OBS: Os resíduos incluem o Naled e seu metabólico ativo diclorvos, que são
expressos como Maled.

N-02 NAPROPAMIDA
a) Nome técnico ou comum: NAPROPAMIDA, (napropamide)
b) Sinonímia: Devrino(R)
c) Nome químico:
2-(alfa-naftil-oxi)-N-N-dietil propionamida
d) Fórmula bruta:
C17 H21 N O2
e) Classe: herbicida do grupo da propionamida
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 5000g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por fotocomposição e por ação microbiana.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré-emergência das ervas
daninhas em culturas de cana-de-açúcar, café, citros e tomate.
Tolerância: Intervalo de segurança:
Cana-de-açúcar 0,05 ppm (1)
Café 0,05 ppm (1)
Citros 0,05 ppm (1)
Tomate 0,05 ppm (1)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

N-03 NITRALIM
a) Nome técnico ou comum: NITRALIM, (Nitralin)
b) Sinonímia: Planavin(R)
c) Nome químico:
4-(metil-sulfonil)-2,6-dinitro-N,N-dipropilanilina.
d) Fórmula bruta:
C13 H19 N3 O6 S
e) Classe: herbicida do grupo das anilidas
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SC III (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio ou pós-plantio mais em
pré-emergência nas culturas de algodão, amendoim, feijão e soja.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Algodão 0,01 ppm (2)
Feijão 0,01 ppm (2)
Soja 0,01 ppm (2)
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

N-04 NORFLURAZON
a) Nome técnico ou comum: NORFLURAZON, (Norflurazon)
b) Sinonímia: Evital, Solicam, Zorial
c) Nome químico:
4-cloro-5-(metilamino)-2-(alfa, alfa, alfa,
trifluorometil)-3-(2H)-piradizinona.
d) Fórmula bruta:
C12 H9 CI F3 N3 O
e) Classe: herbicida pré-emergente
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 800g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação como herbicida para uso em pré-emergência
na cultura do algodão.
Tolerância : Intervalo de
segurança:
Semente de algodão 0,01 ppm (2)
Óleo de algodão (comestível) 0,003 ppm
Torta de algodão 0,009 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

N-05 N-DECANOL
a) Nome técnico ou comum: N-DECANOL
b) Sinonímia: Antak
c) Nome químico:
n-decanol.
n-decil-alcool.
d) Fórmula bruta:
C10 H22 O
e) Classe: regulador do crescimento (antibrotante)
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV
CE III (até 790g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação exclusiva em cultura de fumo.

h) Emprego domissanitário: não autorizado.

N-06 NAPTALAN
a) Nome técnico ou comum: NAPTALAN
b) Sinonímia: NPA, Alanap
c) Nome químico:
ácido N-1-naftilftalamico
d) Fórmula bruta:
C18 H13 NO 3
e) Classe: herbicida pré-emergente seletivo.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
SAqC II (até 260g/l)
g) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-02 ÓLEO MINERAL
a) Nome técnico ou comum: ÓLEO MINERAL - (Spray-oil)
b) Sinonímia: Spray-oil nº3(R)
c) Nome químico:
Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos provenientes da destilação de
petróleo.
d) Fórmula bruta: -
e) Classe: fungicida do grupo dos hidrocarbonetos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
L IV (até 800g/l)
EC IV (até 997g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de banana.
Tolerância: sem restrições.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-03 OMETOATO
a) Nome técnico ou comum: OMETOATO (Omethoate)
b) Sinonímia: Folimat(R)
c) Nome químico:
0,0-dimetil-S-(2-oxo-3-aza-butil)-monotiofosfato;
0,0-dimetil-S-(N-metilcarbamoil-metil) fosforotioato;
0,0-dimetil-S-(2-metilamino)-2-oxoetil fosforotioato.
d) Fórmula bruta:
C5 H12 N O4 P S
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosofrado sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
SNAqC I (até 1000g/l)
P III (até 30g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de trigo,
algodão, soja e café.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Trigo 0,2 ppm 14 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão e soja 0,1 ppm 14 dias
OUTROS ALIMENTOS
Café 0,01 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-04 ORIZALINA
a) Nome técnico ou comum: ORIZALINA (Oryzalin)
b) Sinonímia: Surflan(R)
c) Nome químico:
3,5-dinitro-N,N-dipropilsulfanilamida
d) Fórmula bruta:
C12 H18 N4 O6 S
e) Classe: herbicida do grupo das dinitroanilinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SC III (até 480g/l)
PM III (até 750g/kg)
P III (até 950g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não se desloca para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no solo em culturas de café, citros, uva,
eucalipto e pinus, em pré e pós-emergência em culturas de soja.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Café (grãos) 0,02 ppm 120 dias
Citros 0,01 ppm 90 dias
Soja 0,1 ppm (2)
Uva 0,01 ppm 180 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-06 OXADIAZON
a) Nome técnico ou comum: OXADIAZON (Oxadiazon)
b) Sinonímia: Ronstar (R)
c) Nome químico:
2-tertiobutil-4-(2,4-dicloro-5-isopropiloxifenil)-1,3,4-oxadiazolina-5-ona.
d) Fórmula bruta:
C15 H10 O3 CI2 N2
e) Classe: herbicida
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 250g/l)
Gr IV (até 20g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência em culturas de algodão,
arroz, café, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, citros, soja e plantas
ornamentais e em pós-plantio em culturas de alho.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho 0,02 ppm 30 dias
Cebola 0,05 ppm 30 dias
CEREAL
Arroz 0,05 ppm 30 dias
FRUTO
Citros 0,05 ppm 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Soja 0,05 ppm 30 dias
Algodão 0,05 ppm 30 dias
OUTROS ALIMENTOS
Café 0,02 ppm
Cana-de-açúcar 0,02 ppm
Cenoura 0,02 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-07 OXICARBOXIN
a) Nome técnico ou comum: Oxicarbocin (Oxycarboxin)
b) Sinonímia: Plantvax (R)
c) Nome químico:
5,6-dihidro-2-metil-1,4-oxatina-3-carboxanilida-4,4-dióxido;
2,3-dihidro-6-metil-5-fenil-carbamoil-1,4-oxatina-4,4-dióxido.
d) Fórmula bruta:
C12 H13 N O4 S
e) Classe: fungicida fitossanitário sistêmico, derivado de anilida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 800g/kg)
CE II (até 210g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por hidrólise.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de feijão.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Feijão 0,4 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-08 OXICLORETO DE COBRE
a) Nome técnico ou comum: OXICLORETO DE COBRE
b) Sinonímia: Cloreto básico de cobre
c) Nome químico:
Oxicloreto de cobre
Cloreto básico de cobre
d) Fórmula bruta:
CL Cu2 H3 O3
e) Classe: fungicida fitossanitário inorgânico à base de cobre (cúprico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
PM IV (até 870g/kg)
SC IV (até 700g/l)
P IV (até 940g/kg)
Is IV (até 4g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacate,
abóbora, agrião, aipo, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, amora,
anonaceas, banana, batata, berinjela, beterraba, brócoli, cacau, caju,
caqui, cebola, cenoura, chuchu, citros, coco, couve, couve-flor, feijão,
goiaba, jiló, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão, morango, nabo,
nêspera, nóz-pecan, pepino, pêra, pêssego, pimenta, pimentão, repolho,
tomate, figo, uva e vagem.
Tolerância: Intervalo de segurança:
BULBOS 10 ppm 7 dias
FRUTOS 15 ppm 7 dias
HORTALIÇAS (exceto
tomate) 15 ppm 7 dias
Tomate 15 ppm 1 dia
LEGUMINOSAS 15 ppm 7 dias
SEMENTES DE
OLEAGINOSAS 15 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau (semente) 10 ppm 7 dias
Café (grão) 10 ppm 21 dias
Café (bebida) 1 ppm
h) Emprego como produto domissanitário: não autorizado.

O-09 ÓXIDO DE FEMBUTATINA
a) Nome técnico ou comum: ÓXIDO DE FEMBUTATINA
b) Sinonímia: Torque (R)
c) Nome químico:
Óxido de di (tri-(2,2-dimetil-2-feniletil)estanho)
d) Fórmula bruta:
C60 H78 O Sn2
e) Classe: acaricida organo-estâmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SC III (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de citros.
Tolerância: Intervalo de segurança:
Laranja com casca 0,4 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-10 OXIFLUORFEM
a) Nome técnico ou comum: OXIFLUORFEM, (Oxyfluorfen)
b) Sinonímia: Goal (R)
c) Nome químico:
2-cloro-1-(3-etoxi-4-nitrofenoxi)-4-(trifluormetil) benzeno.
d) Fórmula bruta:
C15 H11 F3 CI N O4
e) Classe: herbicida derivado do éter bifenilico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
Gr III (até 10g/kg)
CE II (até 340g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto possui um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré-emergência para o controle
das ervas daninhas em culturas de algodão, café, citros, soja, arroz,
cana-de-açúcar, eucalipto e pinus.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Algodão (semente) 0,05 ppm 70 dias
Café (grão) 0,05 ppm 90 dias
Soja 0,05 ppm 70 dias
Arroz 0,01 ppm 70 dias
Cana-de-açúcar 0,02 ppm 70
dias
Citros 0,01 ppm 10 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-11 OXITETRACICLINA
a) Nome técnico ou comum: OXITETRACICLINA (Oxitetracycline)
b) Sinonímia: Terramicina (R) e (Biostat (R)
c) Nome químico:
4 dimetilamino
1,4,4a,5,5a,6,11,12a-octahidro-3,5,6,10,12,12a-hexahidroxil-6-metil-1,11
dioxo-2-naftacen-carboxamida
d) Fórmula bruta:
C22 H22 O9 N2
e) Classe: Fungicida e bactericida do grupo dos antibióticos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
PM II (até 200g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no tratamento de tubérculos e sementes.
Aplicação nas partes aéreas das sementeiras e viveiros em culturas de
ameixa, batata, berinjela, café, fumo, jiló, maracujá, pepino, pêssego,
pimenta, pimentão, tomate e plantas ornamentais.
Tolerância : Intervalo de segurança:
CUCURBITÁCEAS
Pepino 7 ppm 7 dias
FRUTAS
Ameixa 0,7 ppm 7 dias
Maracuja menor que 0,25 ppm 7 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela menor que 0,25 ppm 7 dias
Jiló menor que 0,25 ppm 7 dias
Pimenta menor que 0,25 ppm 7 dias
Pimentão menor que 0,25 ppm 7 dias
Tomate menor que 0,25 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata menor que 0,25 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Café menor que 0,25 ppm 7 dias
Fumo UNA
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

O-12 OXAMIL
a) Nome técnico ou comum: OXAMIL, (oxamyl)
b) Sinonímia: thioxamyl.
c) Nome químico:
N, N-dimetil-2-metilcarbamoiloximino-2-(metiltio) acetamida.
d) Fórmula bruta:
C7 H13 N3 O3 S
e) Classe: inseticida, acaricida, nematicida sistêmico e de contato do grupo
das metiltioacetamida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
Gr I (até 240 g/kg)
L I (até 240 g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado para cultura de fumo.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-01 PARAQUAT
a) Nome técnico ou comum: PARAQUAT, (Paraquat)
b) Sinonímia: Gramoxone (R), Herboxone (R)
c) Nome químico:
1,1-dimetil-4,4-dicloreto de dipiridilio.
d) Fórmula bruta:
C12 H14 CL2 N2
e) Classe: herbicida do grupo dos dipiridilios.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
SAqC I (até 200g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não se desloca para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das ervas em jato
dirigido nas culturas de abacate, algodão, arroz, aspargo, banana,
beterraba, cacau, café, cebola, chá, citros, cana-de-açúcar, coco e outras
palmáceas oleaginosas, couve, feijão, maçã, milho, oliva, pêra, pêssego,
soja, sorgo e uva. Na dessecação de culturas de algodão, arroz, batata,
cana-de-açúcar, milho, soja e sorgo.
Extermínio de culturas de abacaxi.
Renovação de pastagens.
Tolerância: Intervalo de segurança:
BULBOS
Cebola 0,05 ppm 1 dia
CEREAIS
Arroz (polido) 0,5 ppm 7 dias
Arroz (com casca) 10 ppm 7 dias
Milho 0,1 ppm 7 dias
Sorgo 0,5 ppm 7 dias
FRUTOS
Abacate, banana,
Coco 0,05 ppm 1 dia
Citros 0,05 ppm 1 dia
Maçã, pêra 0,05 ppm 1 dia
Pêssego, uva 0,05 ppm 1 dia
Abacaxi 0,05 ppm 1 dia
HORTALIÇAS
Aspargo, couve 0,05 ppm 1 dia
LEGUMINOSAS
Feijão 0,05 ppm 1 dia
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,2 ppm 7 dias
Beterraba 0,05 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,2 ppm 7 dias
Óleo de algodão
refinado 0,05 ppm 7 dias
Soja 0,1 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Cacau, chá, café 0,05 ppm 7 dias
Cana-de-açúcar 0,05 ppm 7 dias
Oliva 1 ppm 7 dias
Pastagens 5 ppm 7 dias
RESÍDUO NÃO INTENCIONAL
Carnes e miudos (exceto
Rim de bovinos, suínos
e ovinos 0,05 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-02 PARATION
a) Nome técnico ou comum: PARATION, (Parathion)
b) Sinonímia: Paration etílico, Dietilparation
c) Nome químico:
0,0-dietil-0-4-nitrofenila;
0,0-dietil-0-p-nitrofenil tiofosfato;
Dietil p-nitrofenil tiofosfatos;
Dietil p-nitrofenil fosforotioato.
d) Fórmula bruta:
C10 H14 N O5 P S
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE I (até 600g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de bulbos,
cereais, frutas em geral, hortaliças folhosas e não folhosas, leguminosas,
batata, algodão, amendoim, soja, cana-de-açúcar, café, alfafa e pastagens.
Tolerância: Intervalo de segurança:
BULBOS 0,7 ppm 15 dias
CEREAIS 1 ppm 15 dias
CITROS 1 ppm 15 dias
FRUTAS EM GERAL (exceto
citros e côco) 0,5 ppm 15 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS E
NÃO FOLHOSA 0,7 ppm 15 dias
LEGUMINOSAS 1 ppm 15 dias
TUBÉRCULOS
Batata 0,7 ppm 15 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,7 ppm 15 dias
Amendoim 1 ppm 15 dias
Soja 0,1 ppm 15 dias
OUTROS PRODUTOS
Cana-de-açúcar 0,5 ppm 15 dias
Café (em grãos) 0,01 ppm 15 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 1 ppm 15 dias
Pastagens 0,5 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-03 PARATION METÍLICO
a) Nome técnico ou comum: PARATION METÍLICO, (Parathion methyl)
b) Sinonímia: Folido (R)
c) Nome químico:
Dimetil tiofosfato de p-nitrofenila;
0,0-dimetil-0-p-nitrofenil-fosforotioato;
0,0-dimetill-0-p-nitrofenil tiofosfato;
Dietil p-nitrofenil tiofosfatos;
Dimetil p-nitrofenil fosforotioato;
Dimetil p-nitrofenil fosforotioato.
d) Fórmula bruta:
C8 H10 N O5 P S
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T I (T)
CE I (até 600g/l)
P I (até 15g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de bulbos,
cereais, frutas em geral, hortaliças folhosas e não folhosas, leguminosa,
algodão, amendoim, soja, batata, cana-de-açúcar, café, alfafa e pastagens.
Tolerância: Intervalo de segurança:
BULBOS 0,5 ppm 15 dias
CEREAIS 0,5 ppm 15 dias
FRUTAS EM GERAL (exceto
citros e coco) 0,2 ppm 15 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS E
NÃO FOLHOSAS 0,5 ppm 15 dias
LEGUMINOSAS 0,5 ppm 15 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,7 ppm 15 dias
Amendoim 1 ppm 15 dias
Soja 0,1 ppm 15 dias
TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm 15 dias
OUTROS PRODUTOS
Cana-de-açúcar 0,5 ppm 15 dias
Café (em grãos) 0,01 ppm 30 dias
Óleo de algodão
(bruto) 0,05 ppm -
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,5 ppm 15 dias
Pastagens 0,5 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-04 PEBULATE
a) Nome técnico ou comum: PEBULATE (Pebulate)
b) Sinonímia: Tillam (R)
c) Nome químico:
S-propil butil-etil-n-tio-carbamato
d) Fórmula bruta:
C10 H21 N O M S
e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 720g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio em culturas de amendoim,
batata, cenoura, morango e tomate.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
FRUTOS
Morango 0,1 ppm (2)
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 0,1 ppm (2)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm (2)
Cenoura 0,1 ppm (2)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,1 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-05 PENDIMETALINA
a) Nome técnico ou comum: PENDIMETALINA, (Pendimethalin)
b) Sinonímia: Penoxalin, Herbadox (R), Stomp (R), Prowl (R)
c) Nome químico:
N-(1-etilpropil)-3,4-dimetil-2,6-dinitrobenzenamina.
d) Fórmula bruta:
C13 H19 N3 O4
e) Classe: herbicida derivado do dinitrobenzeno.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 500g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio incorporado ao solo e
pós-plantio em pós-emergência precoce (5 dias) em culturas de algodão, alho,
amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja e trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Trigo e milho 0,1 ppm (2)
LEGUMINOSAS
Feijão 0,1 ppm (2)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm (2)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, soja(semente) 0,1 ppm (2)
Arroz 0,05 ppm (2)
Amendoim 0,1 ppm (2)
BULBOS
Alho e cebola 0,1 ppm (2)
OUTROS PRODUTOS
Café 0,1 ppm 60 dias
Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2)
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-06 PERMETRINA
a) Nome técnico ou comum: PERMETRINA, (Permethrin)
b) Sinonímia: Ambush (R), Pounce
c) Nome químico:
3-fenoxibenzil (+) cis, trans-3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropano
carboxilato
d) Fórmula bruta:
C21 H20 CL2 O3
e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
P III (até 50g/kg)
CE II (até 500g/l)
UBV II (até 30g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
arroz, café, couve, couve-flor, milho, repolho, soja, tomate e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança:
CEREAIS
Milho 0,1 ppm 45 dias
Trigo 0,02 ppm 18 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Couve, couve-flor e
repolho 0,1 ppm 3 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 0,3 ppm 3 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,5 ppm 7 dias
Soja 0,01 ppm 60 dias
OUTROS PRODUTOS
Café (sem casca) 0,01 ppm 30 dias
Tolerância provisória:
CEREAIS
Arroz 0,5 ppm 20 dias
OBS: Os resíduos se referem à soma dos isômeros cis e trans da permetrina.
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
I) Concentração máxima isolada de substância ativa:
- Líquidos premidos ou não:
Venda livre 1% p/p
Entidades especializadas 1% p/p
Iscas 2% p/p
Pós e granulados 2% p/p
Volatizantes 4% p/p
Líquidos e pastas 4% p/p
Cartelas e espirais 40mg/u

II - A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância
referida acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e
seus parágrafos, do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá:
1 - a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA III
b) Ação Tóxica: Hipersensibilizante, Irritante das mucosas.
c) Antídoto e tratamento: Antihistamínico. Tratamento sintomático.
d) Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico.
2 - Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem como respectiva
classificação toxicológica;
3 - Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva
categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica III - AZUL
4 - A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a respectiva faixa.
III - Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
A - Instruções Gerais:
1 - "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".
2 - "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais.
Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
3 - "Tóxico para peixes".
4 - "Não fume durante a aplicação".
5 - "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
6 - "Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do
produto".
7 - "Não reutilize as embalagens vazias".
8 - "No caso de produto premido: "Inflamável! Não perfure o vasilhame
mesmo vazio":
9 - No caso de produto líquido premido e não premido:
"Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas
ou superfícies aquecidas. Cuidado! Evite inalação e proteja os olhos durante
a aplicação."
10- No caso de produto líquido não inflamável:"Evite a inalação, contato com
a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte
atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original".
11- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros):
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito."
12- Na faixa colorida, inscrever a advertência, em negrito:
"Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."

P-07 PICLORAM
a) Nome técnico ou comum: PICLORAN, (Picloram)
b) Sinonímia: Tordon (R)
c) Nome químico:
ácido 4-amino-3,5,6 tricloropicolínico
sais aminados - dimetilamina
trietanolamina
triisopropanolamina
sal-potássico
éster isooctílico
d) Fórmula bruta:
C6 H3 CI3 N2 O2
e) Classe: herbicida sistêmico derivado do ácido picolínico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SAqC II (até 281g/l)
Gr III (até 116g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação para a formação de pastagens;
pré-emergência em cana-de-açúcar; em pós-emergência das plantas daninhas nas
culturas de trigo e cevada, em áreas agrícolas e aplicação tóxica na
erradicação de culturas.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Milho 0,1 ppm 78 dias
Arroz 0,1 ppm 90 dias
OUTROS PRODUTOS
Cana-de-açúcar 0,05 ppm (2)
Cevada (grão) 0,1 ppm 60 dias
Forragens 1 ppm -
Pastagens 50 ppm -
Resíduos não intencionais:
Carnes e produtos
cárneos 0,2 ppm
Leite 0,05 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
OBS: Os resíduos são expressos em ácido-4-amino-3,5,6-tricloropicolínico.

P-08 PIRACARBOLIDE
a) Nome técnico ou comum: PIRACARBOLIDE (Pyracarbilid)
b) Sinonímia: Sicarol (R)
c) Nome químico:
ácido-2-metil-5,6-dihidro-4H-pirano-3-carboxílico-anilida;
3,4-dihidro-6-metil-2H-pirano-5-carboxanilida.
d) Fórmula bruta:
C13 H15 N O2
e) Classe: fungicida sistêmico derivado da anilida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM II (até 500g/kg)
SC III (até 150g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de café,
feijão-vagem e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Café (grão) 0,2 ppm 80 dias
Feijão-vagem 0,02 ppm 14 dias
Trigo (grão) 0,1 ppm 42 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-09 PIRAZOFÓS
a) Nome técnico ou comum: PIRAZOFÓS, (Pyrazophos)
b) Sinonímia: Afugam (R)
c) Nome químico:
2-(0,0-dietil-tionofosforil)-5-metil-6-carbetoxipirazol-(1,5a) pirimidina;
0-6-etoxicarbonil-5-metilpirazol-(1,5a)
pirimidin-2-ila-0,0-dietil-fosforotionato.
d) Fórmula bruta:
C14 H20 N3 O5 P S
e) Classe: fungicida derivado da pirimidina.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 300g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abóbora,
feijão-vagem, maçã, melancia, melão, pepino, trigo e uva.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Abóbora, melancia
melão e pepino 0,05 ppm 7 dias
feijão-vagem 0,01 ppm 21 dias
Maçã 0,2 ppm 21 dias
Trigo (grão) 0,02 ppm 35 dias
Trigo (palha) 0,2 ppm 35 dias
Uva 0,2 ppm 35 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-10 PIRIMICARB
a) Nome técnico ou comum: PIRIMICARB, (Pirimicarb)
b) Sinonímia: Pirimor (R)
c) Nome químico:
4-dimetil-carbmato de 2-dimetilamino-5,6-dimetil pirimidina.
d) Fórmula bruta:
C11 H18 N4 O2
e) Classe: inseticida do grupo dos carbamatos
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
EC II ( até 500g/l)
UBV II (até 50g/l)
Gr II (até500g/kg)
PM II ( até 500g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alface,
batata, berinjela, couve, couve-flor, feijão, feijão-vagem, pepino, pimenta,
pimentão, repolho, tomate e trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Trigo 0,05 ppm 21 dias
CUCURBITÁCEAS
Pepino 1 ppm 3 dias
HORTALIÇAS
Alface, couve 1 ppm 7 dias
Couve-flor, repolho 1 ppm 7 dias
Serinjela,tomate 1 ppm 3 dias
Pimenta, pimentão 1 ppm 3 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,1 ppm 7 dias
Feijão-vagem 1 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-12 PIRIMIFÓS METÍLICO
a) Nome técnico ou comum: PIRIMIFÓS METÍLICO, (Pirimiphos-methyl)
b) Sinonímia: Actellic (R)
c) Nome químico:
0-2-dietilamino-6-metilpirimidin-4-il 0,0-dimetil-fosforotionato.
d) Fórmula bruta:
C11 H20 N3 O3 P S
e) Classe: inseticida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alface,
citros, couve, feijão, feijão-vagem e no armazenamento de grãos de arroz,
cevada, milho e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Alface 5 ppm 2 dias
Couve 2 ppm 2 dias
Citros 5 ppm 15 dias
Feijão,
Feijão-vagem 0,5 ppm 3 dias
Farinha de trigo 5 ppm
GRÃOS ARMAZENADOS
Arroz (não beneficiado,
com casca 10 ppm 30 dias
Cevada (não
beneficiada com
casca) 10 ppm 30 dias
Milho 10 ppm 30 dias
Trigo 10 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-13 PROFENOFÓS
a) Nome técnico ou comum: PROFENOFÓS, (Profenofos)
b) Sinonímia: Curacron (R)
c) Nome químico:
Tiofosfato de 0-etil-0-(4-bromo-2-clorofenil)-5-n-propila.
d) Fórmula bruta:
C11 H15 CI Br O3 P S
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 500g/l)
UBV II (até 250g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão e
soja.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Algodão(semente) 0,02 ppm 15 dias
Óleo de algodão 0,2 ppm 15 dias
Soja(semente) 0,02 ppm 21 dias
Óleo de soja 0,05 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-14 PROMETON
a) Nome técnico ou comum: PROMETON, (Prometon)
b) Sinonímia: Primatol (R)
c) Nome químico:
2-metoxi-4,6-bis-isopropilamino-s-triazina;
2,4-di)isopropilamino)-6-metoxi-1,3,5-triazina.
d) Fórmula bruta:
C10 H19 N5 O
e) Classe: herbicida do grupo das triazinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 500g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado para uso exclusivo como erradicante em
áreas não agrícolas.
j) Emprego domissanitário: não autorizado.


P-15 PROMETRINA
a) Nome técnico ou comum: PROMETRINA, (Prometryne)
b) Sinonímia: Gesagari(R)
c) Nome químico:
2-metoxi-4,6-bis-isopropilamino-s-triazina;
2,4-di)isopropilamino)-6-metiltio-1,3,5-triazina
d) Fórmula bruta:
C10 H19 N5 S
e) Classe: herbicida do grupo das triazinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 800g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto possui um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação única logo após plantio ou transplante de
mudas, de preferência em pré-emergência ou pós-emergência precoce das ervas
daninhas em culturas de alho, alho-porro, batata, cebola, cenoura, ervilha,
girassol, milho, salsão e soja.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho, cebola
alho-porro 0,02 ppm (2)
CEREAIS
Milho 0,02 ppm (2)
HORTALIÇAS
Salsão 0,02 ppm (2)
LEGUMINOSAS
Ervilha 0,02 ppm (2)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata, cenoura 0,02 ppm (2)
SEMENTES OLEAGINOSAS
Girassol, soja 0,02 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-16 PROPANIL
a) Nome técnico ou comum: PROPANIL, (Propanil)
b) Sinonímia: Stam(R), Surcopur (R)
c) Nome químico:
3,4-dicloropropionanilida
d) Fórmula bruta:
C9 H9 CI2 N O
e) Classe: herbicida de contato, derivado da cloroanilida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não se desloca para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência das ervas daninhas em
cultura de arroz.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Arroz 2 ppm 80 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-17 PROPARGITA
a) Nome técnico ou comum: PROPARGITA, (Propargite)
b) Sinonímia: Omite(R)
c) Nome químico:
2-(4-terc-butilfenoxi)-ciclohexil-2-propinil-1-sulfito.
2-(p-terc-butilfenoxi)-ciclohexil-2-propinil-1-sulfito.
d) Fórmula bruta:
C19 H26 O4 S
e) Classe: acaricida fitossanitário derivado do fenoxi ciclohexil.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM II (até 370g/kg)
CE II (até 810ml/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
citros, morango, pêssego e tomate.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Algodão (semente) 0,1 ppm 30 dias
Citros 5 ppm 7 dias
Morango 7 ppm 4 dias
Pêssego 7 ppm 7 dias
Tomate 2 ppm 4 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-18 PROPINEB
a) Nome técnico ou comum: PROPINEB, (Propineb)
b) Sinonímia: Antracol (R)
c) Nome químico:
Propileno-bis-ditiocarbamato de zinco
d) Fórmula bruta:
C5 H8 N2 S4 Zn
e) Classe: fungicida e acaricida do grupo dos ditiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 700g/kg)
P III (até 100g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate,
abóbora, alface, alho, alho-porro, ameixa, amendoim, aspargo, banana,
batata, berinjela, café, caju, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, citros,
couve, ervilha, feijão, fumo, gladíolo, maçã, marmelo, melancia, melão,
morango, pepino, pêra, pêssego, pimenta-do-reino, pimentão, repolho,
seringueira, tomate, trigo, uva e plantas ornamentais.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho, alho-porro 0,2 ppm 7
dias
Cebola e cebolinha 0,2 ppm 7 dias
CEREAIS
Trigo 0,2 ppm 7 dias
FRUTAS
Abacate, caju, caqui 0,2 ppm 7 dias
Ameixa 1 ppm 7 dias
Banana(com casca) 1 ppm 7 dias
Banana(sem casca) 0,1 ppm 7 dias
Citros, marmelo 0,2 ppm 7 dias
Maçã, pêra 3 ppm 7 dias
Morango, pêssego 3 ppm 7 dias
Uva 5 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora, melancia 0,2 ppm 7 dias
Melão 1 ppm 7 dias
Pepino 0,5 ppm 7 dias
HORTALIÇAS
Alface 1 ppm 7 dias
Aspargo, couve,
repolho 2,0 ppm 7 dias
Berinjela 2,0 ppm 7 dias
Pimenta-do-reino,
pimentão 2,0 ppm 7 dias
Tomate 2,0 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha 0,1 ppm 7 dias
Feijão 0,5 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias
Cenoura 0,5 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,5 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,2 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
OBS: Os resíduos são determinados e expressos como CS2 .

P-19 PROPOXUR
a) Nome técnico ou comum: PROPOXUR, (Propoxur)
b) Sinonímia: Aprocarb (R), Unden (R), Baygon (R)
c) Nome químico:
2-isopropoxifenil-N-metilcarbamato;
2-(1-metiletoxi)-fenil metilcarbamato.
d) Fórmula bruta:
C11 H15 N O3
e) Classe: inseticida fito e zoossanitário do grupo dos carbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
PM II (até 500g/kg)
CE II (até 210 g/l)
P III (até 10g/kg)
SNAqC II (até 150g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, brócoli, cebola, citros, couve,
couve-flor, cucurbitáceas, maçã, pastagens, pêssego, pimenta, pimentão,
repolho, soja e uso tópico contra ectoparasitas em animais.
Tolerância : Intervalo de segurança:
BULBOS
Alho e cebola 3 ppm 4 dias
FRUTOS
Ameixa, maçã, pêssego,
citros (fruta total),
cucurbitáceas 3 ppm 4 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Brócoli, couve,
couve-flor, repolho 3 ppm 4 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela, pimenta,
pimentão 3 ppm 4 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm 14 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Pastagens 5 ppm 7 dias
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carne, leite (total) 0,05 ppm 14 dias
Tolerância provisória:
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim e
soja 0,03 ppm 14 dias
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Aves 0,03 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquido premidos ou não
venda livre 3% p/p
-Entidades especializadas 5% p/p
- Iscas 5% p/p
-Pós e granulados 2% p/p
-Volatizantes não permitido

OBS: Os resíduos se referem ao propoxur e seus metabólitos principais)metil
carbamato de 2 hidroxi fenila e hidroximetil-carbamato de 2 isopropoxi
fenila) e são expressos em propoxur.

P-21 PROPICONAZOLE
a) Nome técnico ou comum: PROPICONAZOLE, (Propiconazol)
b) Sinonímia: TILT 250 CE
c) Nome químico:
1-(2', 4'-diclorofenil)-4-propil-1,3-dioxolan-2-ilmetil)-1H-1,2,4-triazol.
d) Fórmula bruta:
C15 H17 CL2 N3 O2
e) Classe: fungicida sistêmico do grupo químico dos triazóis.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 250 ml/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação como concentrado emulsionável nas culturas
de amendoim, café, cevada e trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Amendoim 0,03 ppm 15 dias
Café 0,04 ppm 15 dias
Cevada 0,02 ppm 37 dias
Trigo 0,02 ppm 35 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-22 PIRETRINAS OU PIRETRO
a) Nome técnico ou comum: PIRETRINAS (Pyretrins)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
éster do ácido cis-2,2-dimetil-3-(2-metilpropenil i)ciclopropano
carboxílico;
éster do ácido trans 3-(2-metoxicarbonilpropenil i)-2,2-dimetil ciclopropano
carboxílico.
d) Fórmula bruta: Não há.
e) Classe: inseticida do grupo das piretrinas.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
Modalidade de emprego: aplicação como concentrado emulsionável nas culturas
de amendoim, café, cevada e trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Amendoim 0,03 ppm 15 dias
Café 0,04 ppm 15 dias
Cevada 0,02 ppm 37 dias
Trigo 0,02 ppm 35 dias
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Líquido premidos ou não
venda livre 2% p/p
-Entidades especializadas 2% p/p
- Iscas 2% p/p
-Pós e granulados 2% p/p
-Volatizantes
cartelas e espirais 40mg/m

P-23 PROPAMOCARBE CLORETO
a) Nome técnico ou comum: PROPAMOCARB CLORETO, (propamocarb hydrochloride)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
propil 3-(dimetilamino) propil carbamato hidrocloreto.
d) Fórmula bruta:
C9 H21 CIN2 O2
e) Classe: fungicida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SAqC II (até 730 g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

P-24 P.C.P.
a) Nome técnico ou comum: P.C.P.
b) Sinonímia: pentaclorofenol
c) Nome químico:
Pentaclorofenol
d) Fórmula bruta:
C6 H CI5 O
e) Classe: fungicida e herbicida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
SNAqC I (até 50g/l)
PS I (até 25g/kg)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.
OBS: Uso permitido somente como preservativo de madeira.

P-25 PRIME
a) Nome técnico ou comum: PRIME
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
2-cloro-N-(2,6-dinitro-4-(Trifluorometil)fenil)-N-etil-6-fluorobenzenometana
mina.
d) Fórmula bruta:
C16 H12 N3 O4 F4
e) Classe: antibrotante.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
CE II (até 250 g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado.
Modalidade de emprego: uso permitido somente como antibrotante para a
cultura do fumo.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

Q- 01 QUINOMETIONATO
a) Nome técnico ou comum: QUINOMETIONATO, (Quinomethionate)
b) Sinonímia: Oxitioquinox - Morestan (R)
c) Nome químico:
6-metil-quinoxalina-2,3-ditiol-ciclocarbonato.
d) Fórmula bruta:
C10 H6 O N2 S2
e) Classe: fungicida e acaricida heterocíclico nitrogenado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 250g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
chá, centeio, cevada, citros, ervilha, feijão, maçã, manga, melancia,
pepino, pêssego, trigo, uva e melão.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Centeio 0,1 ppm 14 dias
Cevada 0,1 ppm 14 dias
Trigo 0,1 ppm 14 dias
FRUTAS
Citros 0,5 ppm 14 dias
Maçã 0,2 ppm 14 dias
Manga 0,3 ppm 14 dias
Pêssego 0,3 ppm 14 dias
Uva 0,1 ppm 14 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora 0,3 ppm 7 dias
Melancia 0,3 ppm 7 dias
Melão 0,3 ppm 7 dias
Pepino 0,1 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha 0,3 ppm 14 dias
Feijão 0,3 ppm 14 dias
OUTRAS
Chá 0,1 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

Q- 02 QUINTOZENE
a) Nome técnico ou comum: QUINTOZENE, (Quintozene)
b) Sinonímia: P C N B
c) Nome químico: Pentacloronitrobenzeno
d) Fórmula bruta:
C6 CI5 N O2
e) Classe: fungicida do grupo dos nitrobenzenos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 750g/kg)
P III (até 750g/kg)
RESÍDUO: Soma de quintozene, pentacloroanilina e
metilpentaclorofenil-sulfeto.
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no tratamento do solo, sementes, estacas,
mudas(imersão) em culturas de acelga, alface, alfafa, algodão, alho,
alho-porró, almeirão, amendoim, arroz, aveia, batata, berinjela, brócoli,
café, cana-de-açúcar, cebola, centeio, cevada, chicória, citros, couve,
couve-flor, ervilha, fava, feijão, feijão-vagem, jiló, gramado, hortelã,
maçã, mandioca, milho, morango, pêra, pimentão, repolho, soja, sorgo, tomate
e trigo.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho 0,1 ppm (1)
Alho-porro 0,1 ppm (1)
Cebola 1 ppm (1)
CEREAIS
Arroz 0,2 ppm (1)
Aveia 0,2 ppm (1)
Centeio 0,2 ppm (1)
Cevada 0,2 ppm (1)
Milho 0,2 ppm (1)
Trigo 0,2 ppm (1)
FRUTOS
Citros 0,02 ppm (1)
Maçã 0,02 ppm (1)
Morango 0,02 ppm (1)
Pêra 0,02 ppm (1)
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Acelga 0,1 ppm (1)
Alface 3 ppm (1)
Almeirão 0,1 ppm (1)
Brócoli 0,02 pp (1)
Chicória 0,3 ppm (1)
Couve 0,02 ppm (1)
Couve-flor 0,02 ppm (1)
Repolho 0,2 ppm (1)
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela 0,1 ppm (1)
Jiló 0,1 ppm (1)
Pimentão 0,01 ppm (1)
Tomate 0,1 ppm (1)
LEGUMINOSAS
Ervilha 0,2 ppm (1)
Fava 0,2 ppm (1)
Feijão 0,2 ppm (1)
Feijão-vagem 0,2 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,03 ppm (1)
Amendoim 5,0 ppm (1)
Soja 0,03 ppm (1)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,2 ppm (1)
Mandioca 0,03 ppm (1)
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,02 ppm (1)
Sorgo 0,03 ppm (1)
OUTROS ALIMENTOS
Café 0,02 ppm (1)
Cana-de-açúcar 0,02 ppm (1)
Hortelã 0,01 ppm (1)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

Q- 03 QUINALFOS
a) Nome técnico ou comum: QUINALFOS. (quinalphos)
b) Sinonímia: chinalphos
c) Nome químico:
0,0-dietil 0-quinoxalin-2-il fosforotioato.
d) Fórmula bruta:
C12 H15 N2 O3 PS
e) Classe: inseticida e acaricida.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 480g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado.

R- 01 RESMETRINA
a) Nome técnico ou comum: RESMETRINA, (Resmethrin)
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
5-benzil-3-furanil-metil cis, trans-crisantemato.
d) Fórmula bruta:
C22 H26 O3
e) Classe: inseticida do grupo das piretrinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 480g/l)
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquido premidos ou não
venda livre 1% p/p
-Entidades especializadas 4% p/p
- Iscas 2% p/p
-Pós e granulados 2% p/p
-Volatizantes
Líquidos e pastas 4% p/p
Cartelas e espirais 40 mg/u
- Jardinagem amadora
Líquido 2% p/v
Premido 1% p/p

S- 02 SETHOXYDIM
a) Denominação comum brasileira: SETHOXYDIM
b) Nomenclatura científica:
2-i,etoximino-butil-5-2(etiltio)-propil-3-hidroxi-2-ciclohexeno-1-ona
c) Marcas da substância: Nabu (R), Poast (R)
d) Fórmula bruta:
C17 H29 N O3 S
e) Classe: herbicida sistêmico do grupo do ciclo hexano.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 184g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência de gramíneas anuais e
perenes, em culturas de algodão, feijão, girassol e soja.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 90 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 4,0 ppm 60 dias
Girassol 0,5 ppm 90 dias
Soja 0,5 ppm 60 dias
j) Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou
aplicação, use macacão com mangas compridas, avental impermeável, chapéu
impermeável de abas largas, botas, máscaras protetoras especiais providas de
filtros adequados.
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

S- 03 SIMAZINA
a) Nome técnico ou comum: SIMAZINA (Simazine)
b) Sinonímia: Gesatop (R)
c) Nome químico::
2-cloro-4-,6-bis-(etilamino)-s-triazina.
d) Fórmula bruta:
C7 H12 CI N5
e) Classe: herbicida de grupo das triazinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
SC III (até 500 g/l)
P III (até 500 g/kg)
PM III (até 800 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência das ervas daninhas
em culturas de abacaxi, aspargo, banana, cacau, café, cana-de-açúcar, chá,
citros, maçã, milho, pêra, pimenta-do-reino, seringueira, sisal, sorgo, uva,
coníferas, roseiras e babaçu.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Sorgo 0,2 ppm (2)
Milho 0,2 ppm (2)
HORTALIÇAS
Aspargo 10 ppm (2)
FRUTOS
Abacaxi 0,2 ppm (2)
Banana 0,2 ppm (2)
Maçã 0,2 ppm (2)
Pêra 0,2 ppm (2)
Uva 0,2 ppm (2)
Citros 0,2 ppm (2)
OUTROS PRODUTOS
Babaçu 0,02 ppm 45 dias
Cacau 0,2 ppm 45 dias
Café 0,2 ppm 45 dias
Cana-de-açúcar 0,2 ppm 45 dias
Coníferas UNA
Pimenta-do-reino 0,2 ppm 45 dias
Seringueira UNA -
Sisal UNA -
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

S- 04 SULPROFÓS
a) Nome técnico ou comum: SULPROFÓS (Sulprofos)
b) Sinonímia: Bolstar (R)
c) Nome químico::
0-etil-0-4 (metiltio) fenil-5-propil dtiofosfato.
d) Fórmula bruta:
C12 H19 O2 P S3
e) Classe: inseticida organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE i (até 720g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação foliar em cultura de algodão, especialmente
para o controle de lepidópteros.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Algodão 0,5 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

S- 05 SUMITRIN
a) Nome técnico ou comum: SUMITRIN (Phenothrin)
b) Sinonímia: Sumithrin
c) Nome químico::
3-fenoxibenzil-cis,trans-2,2-dimetil-3-(2-metilpropen-i-ila)
ciclopropanocarboxilato.
d) Fórmula bruta:
C23 H26 O3
e) Classe: inseticida do grupo das piretrinas.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
1. Concentração máxima de substância isolada:
a) Formulações líquidas:
Espacial - concentração máxima de 0,5%
Residual - concentração máxima de 0,5%
b)Formulação em pó ou granulado - concentração máxima de 0,5%
c) Formulação furigante - concentração máxima de 0,3%.
d) Formulação para uso de empresas especializadas - concentração máxima de
2%.
2. A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações:
Categoria toxicológica III
Ação Tóxica: Hipersensibilizante, Irritante das mucosas.
Antídoto e tratamento: Anti-histamínico. Tratamento sintomático.
Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico.
3. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância
referida acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e
seus parágrafos, do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá:

a) Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem como respectiva
classificação toxicológica;
b) Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria
toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica III - AZUL
c) A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do
painel principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a respectiva faixa.
d) As indicações para uso médico relacionadas no item 2 acima.
Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
A - Instruções Gerais:
1 - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a
advertência: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo".
2 - Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes
advertências:"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou
animais. Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e
aquários".
"Não fume durante a aplicação".
- "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando consigo as
embalagens do produto".
"Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
"Não reutilize as embalagens vazias".
B- Instruções Específicas
1. No caso de produto líquido premido, acrescentar a advertência:
"Inflamável! Não perfure o vasilhame mesmo vazio":
2. No caso de produto líquido, premido e não premido, acrescentar a
advertência:
"Não jogue no fogo ou incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou
superfícies aquecidas. Cuidado! Evite inalação e proteja os olhos durante a
aplicação."
3. No caso de produto sólido, granulado e líquido não inflamável, e
acrescentar a advertência:
"Evite inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o
produto, lavar a parte atingida com água e sabão.
"Mantenha o produto na embalagem original".
4. No caso de inseticida contendo destilado de petróleo (querozene, nafta e
outros), acrescentar a advertência:
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito."
C- Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação.
Categoria Toxicológica III
Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito:
"Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".

S- 06 SERRICORNIN e ANIDROSSERRICORNIN
a) Nome técnico ou comum: SERRICORNIN e ANIDROSERRICORNIN
b) Sinonímia:
c) Nome químico:
4,6-dimetil-7-hidroxi-nonan-3-one
2,6-dietil-3,5-dimetil-3,4-dihidro-2H-piren
d) Fórmula bruta:
e) Classe: Feromonio sexual sintético
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PA III (até 995g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado somente para cultura do fumo.

h) Emprego domissanitário: não autorizado.

T- 03 TCA
a) Nome técnico ou comum: TCA (TCA)
b) Sinonímia: Nata (R)
c) Nome químico:
Tricloro acetato de sódio
d) Fórmula bruta:
C2 CI3 O2 Na
e) Classe: herbicida derivado do ácido acético.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 940g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência em culturas de alfafa,
algodão, ameixa, amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar, citros,
maçã, mandioca, marmelo, nêspera, pêra e pêssego.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
CEREAL 0,1 ppm (2)
FRUTOS
Citros 0,01 ppm 90 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,01 ppm (2)
Mandioca 0,01 ppm 90 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,01 ppm (2)
Amendoim 0,01 ppm (2)
OUTRAS CULTURAS
Café 0,01 ppm 90 dias
Cana-de-açúcar 0,5 ppm 120 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,01 ppm 60 dias

i) Emprego domissanitário: não autorizado.

T- 05 TEBUTIURON
a) Nome técnico ou comum: TEBUTIURON, (Tebuthiuron)
b) Sinonímia: Graslan (R), Perflan(R)
c) Nome químico:
N-5-(1,1-dimetiletil)-1,3,4-tiadiazol-2-il)-M,M dimetil uréia.
1-(5-tert-butil-1,3,4-tiadiazol-2-il)-1,3-dimetiluréia.
d) Fórmula bruta:
C9H16 N4 O S
e) Classe: herbicida derivado da uréia.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
Gr III (até 400g/kg)
PM III (até 800g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência das ervas daninhas em
culturas de cana-de-açúcar e aplicação em pastagens como arbusticida.
Tolerância: Intervalo de segurança:
Cana-de-açúcar 1 ppm (2)
Pastagens 20 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T- 06 TEMEFÓS
a) Nome técnico ou comum: TEMEFÓS (Temephos)
b) Sinonímia: Abate (R)
c) Nome químico:
0.0.0.0-tetrametil-0,0-tio di-(p-fenileno) bis tiofosfato.
d) Fórmula bruta:
C16 H20 O6 P2 S3
e) Classe: inseticida larvicida organofosforado.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
-Líquidos premidos ou não:
Venda livre 2% p/p
Entidades especializadas 5% p/p
Pós e granulados 2% p/p
Volatizantes não permitido

T- 07 TERBACIL
a) Nome técnico ou comum: TERBACIL, (Terbacil)
b) Sinonímia: Sinbar (R)
c) Nome químico:
3-tert-butil-5-cloro-6-metil-uracila
d) Fórmula bruta:
C9 H13 CI N2 O2
e) Classe: herbicida do grupo das uracilas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
P III (até 830g/kg)
PM III (até 800g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré ou pós-emergência em culturas de
abacaxi, café, cana-de-açúcar e citros.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Abacaxi 0,1 ppm 60 dias
Café 0,1 ppm 60 dias
Cana-de-açúcar 0,1 ppm 60 dias
Citros 0,1 ppm 60 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T- 10 TETRADIFON
a) Nome técnico ou comum: TETRADIFON, (Tetradifon)
b) Sinonímia: Tedion (R)
c) Nome químico:
4-clorofenil 2,4,5-triclorofenil sulfona;
2,4,4,5-tetraclorodifenil sulfona.
d) Fórmula bruta:
C12 H6 CI4 O2 S
e) Classe: acaricida fitossanitário do grupo das clorodifenilsulfonas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
CE III (até 80g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
alfafa, algodão, arroz, batata, batata-doce, berinjela, couve, couve-flor,
citros, feijão, melancia, melão, morango, pastagens, pepino, pêra, pêssego,
pimentão, soja, tomate e uva.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
CUCURBITÁCEAS 1 ppm 14 dias
FRUTOS
Pêra, pêssego, uva 5 ppm 14 dias
Citros 2 ppm 14 dias
HORTALIÇAS
Berinjela, pimentão 1 ppm 14 dias
Tomate 1 ppm 2 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 1 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata, batata-doce 1 ppm 14 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim e soja 1 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS
Alfafa 1 ppm 14 dias
Pastagens 1 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T- 11 TETRAMETRINA
a) Nome técnico ou comum: TETRAMETRINA (Tetramethrin)
b) Sinonímia: Neo Dynamin (R)
c) Nome químico:
3,4,5,6-tetrahidro-ftalimido-cis,trans-crisantemato.
d) Fórmula bruta:
C19 H25 NO4
e) Classe: Inseticida do grupo dos piretróides.
f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
-Líquidos premidos ou não:
Venda livre 1% p/p
Entidades especializadas 1% p/p
Iscas 2% p/p
Pós e granulados 2% p/p
Volatizantes
Líquidos e pastas 4% p/p
Cartelas e espirais 40/mg/u
-Jardinagem amadora
Líquido 0,5% p/v
Pó 0,5% p/v
Premido 0,5% p/v

T- 12 THIABENDAZÓLIO
a) Nome técnico ou comum: TIABENDAZÓLIO, (Thiabendazole)
b) Sinonímia: Tecto (R)
c) Nome químico:
2-(4-tiazolil)-benzimidazol.
d) Fórmula bruta:
C10 H7 N3 S
e) Classe: fungicida sistêmico derivado do benzimidazol
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
PA III (até 120g/kg)
P III (até 600g/kg)
SC III (até 450 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
algodão, arroz, banana, batata, citros, maçã, mamão, manga, melão, milho,
pêra, pêssego, soja e trigo.Tratamento de sementes, bulbos, estacas,
tubérculos para plantio.
Aplicação em pós colheita em culturas de abóbora, arroz , banana, batata,
citros, maçã, mamão, milho, pêra, pêssego, soja, trigo e também gramados,
pastagens, plantas ornamentais, e no expurgo de armazéns e silos vazios.
Tolerância : Intervalo de segurança:
CEREAIS 0,2 ppm (2)
(não beneficiados)
FRUTOS
Banana (na casca) 3 ppm (2)
Banana (polpa) 0,4 ppm (2)
Citros 10 ppm (2)
Maçã 10 ppm (2)
Pêra 10 ppm (2)
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 5 ppm (2)
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
FRUTOS
Mamão 0,1 ppm (2)
Manga 0,1 ppm (2)
Pêssego 0,1 ppm (2)
CUCURBITÁCEAS
Abóbora 0,1 ppm (2)
Melão 0,1 ppm (2)
SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm (2)
Soja 0,1 ppm (2)
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Pastagens 0,1 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-13 TIDIAZURON
a) Nome técnico ou comum: TIDIAZURON, (Thidiazuron)
b) Sinonímia: Dropp (R).
c) Nome químico:
N-fenil-N-1,2,3,-tidiazol-5-il-uréia
d) Fórmula bruta:
C9 H8 N4 O S
e) Classe: herbicida do grupo da tiouréia.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
CE II (até 150g/l)
PM III (até 500 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto possui um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: pulverização do solo com pulverizadores motorizados
ou manuais como desfolhante para aplicação ma parte aérea da cultura do
algodão.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Algodão (casca da semente) 0,4 ppm 7 dias
Algodão (semente) 0,2 ppm 7 dias
Resíduos não intencionais:
Leite 0,05 ppm 7 dias
Ovos 0,1 ppm 7 dias
Carne, gordura e subprodutos de
bovinos,caprinos, ovinos, suínos
e aves 0,2 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-14 TIOFANATO METÍLICO
a) Nome técnico ou comum: TIOFANATO METÍLICO, (Thiophanate-methyl)
b) Sinonímia: Cercobin-M (R), Cycosin(R)
c) Nome químico:
1,2-bis-(3-metoxicarbonil-2-tioureido)-benzeno
d) Fórmula bruta:
C12 H14 N4 O4 S2
e) Classe: fungicida sistêmico do grupo da benzimidazol.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
SC IV (até 500g/l)
PM IV (até 700 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
alho, banana, berinjela, citros, ervilha, feijão, feijão-vagem, maçã,
melancia, melão, morango, pepino, pêra, quiabo, tomate, trigo, uva e plantas
ornamentais.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho 0,1 ppm 14 dias
CEREAL
Trigo 0,1 ppm 14 dias
FRUTOS
Banana 1 ppm 14 dias
Citros 5 ppm 14 dias
Maçã 5 ppm 14 dias
Morango 5 ppm 14 dias
Pêra 5 ppm 14 dias
Uva 5 ppm 14 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora 0,1 ppm 14 dias
Melância 0,1 ppm 14 dias
Melão 0,1 ppm 14 dias
Pepino 0,5 ppm 14 dias
HORTALIÇAS
Berinjela 0,1 ppm 14 dias
Quiabo 0,1 ppm 14 dias
Tomate 5 ppm 14 dias
LEGUMINOSAS
Ervilha 2 ppm 14 dias
Feijão 2 ppm 14 dias
Feijão-vagem 2 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-15 TIOMETON
a) Nome técnico ou comum: TIOMETON, (Thiometon)
b) Sinonímia: Cercobin-M (R), Cycosin(R)
c) Nome químico:
0,0-dimetil-S-2 (etiltio) etilfosforoditioato
d) Fórmula bruta:
C6 H15 O2 P S3
e) Classe: inseticida acaricida organofosforado sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE I (até 250g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
ameixa, amendoim, aveia, batata, beringela, brócoli, centeio, cevada,
citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-fava, jiló, maçã, pêra,
marmelo, pêssego, repolho, tomate e trigo.
Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS
Aveia 0,05 ppm 30 dias
Centeio 0,05 ppm 30 dias
Cevada 0,05 ppm 30 dias
Trigo 0,05 ppm 30 dias
FRUTOS
Ameixa 0,5 ppm 30 dias
Maçã 0,5 ppm 30 dias
Marmelo 0,5 ppm 30 dias
Pêra 0,5 ppm 30 dias
Pêssego 0,5 ppm
Citros 0,05 ppm 30 dias
HORTALIÇAS
Repolho 0,5 ppm 30 dias
Tomate 0,5 ppm 30 dias
Berinjela 0,5 ppm 30 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 30 dias
Ervilha 0,5 ppm 30 dias
TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Óleo de algodão 0,1 ppm 30 dias
Amendoim 0,5 ppm 30 dias
Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Couve 0,5 ppm 30 dias
Couve-flor 0,5 ppm 30 dias
Brócoli 0,5 ppm 30 dias
Jiló 0,5 ppm 30 dias
Feijão-fava 0,5 ppm 30 dias
Algodão(semente) 0,1 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-16 TIRAM
a) Nome técnico ou comum: TIRAM, (Thiram)
b) Sinonímia: THTD, THTDS
c) Nome químico:
bissulfeto de tetrametiltiuram
bissulfeto de bis-(dimetiltiocarbamoila)
d) Fórmula bruta:
C6 H12 N2 S4
e) Classe: fungicida do grupo dos ditiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
SC I (até 500g/l)
P III (até 700g/kg)
PM III (até 700g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alho,
cebola, ervilha, frutas em geral, hortaliças não folhosas, vagem e tabaco,
tratamento de solos das culturas de alho, cebola, cereais, cucurbitáceas,
frutas em geral, hortaliças, leguminosas e tabaco. Tratamento de sementes de
cereais, cucurbitáceas, hortaliças, leguminosas e oleaginosas destinadas
exclusivamente ao plantio.
Tolerância: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho e cebola 0,5 ppm 7 dias
FRUTOS
Frutas em geral
Banana sem casca 1 ppm 7 dias
Outras 7 ppm 7 dias
HORTALIÇAS
Hortaliças não folhosas 7 ppm 7 dias
Tolerância provisória:
LEGUMINOSAS
Leguminosas frescas
Ervilha e vagem 7 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Fumo 0,5 ppm 14 dias
h) Emprego como produto domissanitário: não autorizado.

T-17 TRIADIMEFON
a) Nome técnico ou comum: TRIADIMEFON, (Triadimefon)
b) Sinonímia: Bayleton (R)
c) Nome químico:
1-(4-clorofenoxi)-3,3-dimetil-1-(1,2,4-triazol-1-il)-2 butanona.
d) Fórmula bruta:
C14 H16 CI N3 O2
e) Classe: fungicida sistêmico derivado dos triazóis.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 250g/kg)
Gr IV (até 100g)
CE II (até 125 g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por fotólise e por microorganismos.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: tratamento de emprego para as culturas de cevada,
alho, quiabo melão, uva maçã, abacaxi, cana-de-açúcar, café e trigo.
Tolerância: Intervalo de segurança:
Café 0,01 ppm 60 dias
Trigo 0,1 ppm 42 dias
Tolerância provisória:
Abacaxi 0,1 ppm (3)
Alho 0,1 ppm 15 dias
Cana-de-açúcar 0,1 ppm (1)
Cevada 0,1 ppm 35 dias
Maçã 0,2 ppm 10 dias
Melão 0,2 ppm 30 dias
Quiabo 0,2 ppm 30 dias
Uva 2 ppm 15 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-18 TRIAZOFÓS
a) Nome técnico ou comum: TRIAZOFÓS, (Triazophos)
b) Sinonímia: Hostathion (R)
c) Nome químico:
1-fenil-3-(0,0-dietil-tionofosforil)-1,2,4-triazol;
0,0-dietil-0-(1-fenil)-1,2,4-triazol-3-il)-fosforotionato.
d) Fórmula bruta:
C12 H16 N3 O3 P S
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organosfosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 400 g/l)
UBV II (até 150g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
batata, café, citros, feijão, milho, soja e trigo.
Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS
Milho 0,01 ppm 21 dias
Trigo 0,02 ppm 28 dias
FRUTOS
Citros 0,002 ppm 60 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,03 ppm 28 dias
Soja 0,01 ppm 50 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,01 ppm 14 dias
Feijão 0,01 ppm 14 dias
Tolerância provisória:
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batatas 0,05 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-19 TRICICLAZOL
a) Nome técnico ou comum: TRICICLAZOL, (tricyclazole)
b) Sinonímia: Bim (R)
c) Nome químico:
5-metil-1,2,4-triazol (3,4-b) benzotiazol
d) Fórmula bruta:
C9 H7 N3 S
e) Classe: fungicida fitossanitário sistêmico do grupo do benzotiazol.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
L III (até 500g/l)
PM II (até 790 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por ação microbiana.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de arroz.
Tolerância: * Intervalo de segurança:
Arroz 0,05 ppm 30 dias
Palha de arroz 2 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Os resíduos se referem ao triciclazol e seu metabólito hidroxilado
5-metanol-1,2,4-triazol (3,4-b) benzotiazol.

T-21 TRICLORFON
a) Nome técnico ou comum: TRICLORFON, (Trichlorfon)
b) Sinonímia: Dipterex (R), Tugon (R), Neguvon (R)
c) Nome químico:
Fosfonato de dimetila e 1-hidroxi-2,2,2-tricloroetila;
Fosfonato de dimetila e 2,2,2-tricloro-1-hidroxietila;
0-0-dimetil-(1-hidroxi-2,2,2-tricloro etil)-fosfonato.
d) Fórmula bruta:
C4 H8 CI3 O4 P
e) Classe: inseticida fitossanitário, bernicida e vermífugo zoossanitário
organofosforado.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
SNAqC II (até 520 g/l)
CE II (até 500 g/l)
UBV II (até526g/l)
P III (até 25g/kg)
PM II (até 800g/kg)
PS II (até 800g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, batata, cacau, café, cana-de-açúcar, cereais, forragens, frutos,
girassol, hortaliças, leguminosas, pastagens, soja e uso externo e interno
(oral e injetável) em animais.
Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS
Arroz, milho e trigo 0,01 ppm 7 dias
FRUTOS
Abacate, abacaxi,
ameixa,caju,caqui,
figo,fruta-do-conde,
goiaba, manga.
marmelo e pêra 0,1 ppm 7 dias
Banana e pêssego 0,2 ppm 7 dias
Citros 0,1 ppm 7 dias
Coco e uva 0,5 ppm 7 dias
Maçã 2 ppm 7 dias
HORTALIÇAS FOLHOSAS
Couve-flor 0,2 ppm 7 dias
Alface, brócoli,chicória
couve, repolho 0,5 ppm 7 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela 0,05 ppm 7 dias
Tomate 0,2 ppm 7 dias
Pimentão 0,5 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS
Feijão e soja 0,1 ppm 7 dias
Ervilha 0,5 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias
Cenoura 0,05 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim, girassol
e soja 0,1 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora, melancia,melão 0,1 ppm 7 dias
Pepino 0,5 ppm 7 dias
OUTROS ALIMENTOS
Cana-de-açúcar 0,05 ppm 7 dias
Café e cacau 0,05 ppm 7 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Forragens 60 ppm
Pastagens 60 ppm
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carne, gordura e miúdos
de bovinos e suínos 0,1 ppm 24 horas
Leite (integral) 0,05 ppm 10 horas
Carne de ovelha 0,1 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
-Líquidos premidos ou não:
Venda livre 3% p/p
-Entidades especializadas 5% p/p
-Iscas 5% p/p
Volatizantes não permitido

T-22 TRIFENIL ACETATO DE ESTANHO
a) Nome técnico ou comum: TRIFENIL ACETATO DE ESTANHO, (Fentin acetate)
b) Sinonímia: Brestan (R)
c) Nome químico:
Trifenil acetato de estanho
d) Fórmula bruta:
C20 H18 O2 Sn
e) Classe: fungicida organo estânico
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
PM II (até 200 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alho,
amendoim, arroz, batata, cacau, café, cebola, feijão, hortelã e trigo.
Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS
Arroz(não beneficiado) 0,1 ppm 21 dias
Trigo 0,05 ppm 45 dias
LEGUMINOSAS
Feijão 0,05 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 21 dias
Cenoura 0,2 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim (sem casca) 0,05 ppm 21 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,1 ppm 30 dias
Cacau 0,1 ppm 21 dias
Tolerância provisória:
BULBOS
Alho 0,02 ppm 21 dias
Cebola 0,02 ppm 21 dias
OUTROS PRODUTOS
Hortelã 0,02 ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
Os resíduos expressos em hidróxido de trifenil estânico, excluindo estanho
inorgânico e mono e difenil estanho.

T-23 TRIFENIL HIDRÓXIDO DE ESTANHO
a) Nome técnico ou comum: TRIFENIL HIDRÓXIDO DE ESTANHO, (Fentin hydroxide)
b) Sinonímia: Du-ter
c) Nome químico:
Trifenil hidróxido de estanho
d) Fórmula bruta:
C18 H16 O Sn
e) Classe: fungicida organo estânico
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
SC I (até 500g/l)
PM II (até 200 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas e no tratamento de semente
para plantio em culturas de alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, cacau,
cebola, cenoura, jiló, feijão, pimentão, tomate e uva.
Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS
Arroz (não beneficiado) 0,1 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 14 dias
Cenoura 0,2 ppm 14 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim (sem casca) 0,05 ppm 21 dias
LEGUMINOSA
Feijão 0,05 ppm 21 dias
Cacau 0,1 ppm 21 dias
Tolerância privisória:
BULBOS
Alho 0,02 ppm 21 dias
Cebola 0,02 ppm 21 dias
FRUTOS
Goiaba 0,1 ppm 30 dias
Uva 0,1 ppm 30 dias
HORTALIÇAS
Berinjela 0,1 ppm 21 dias
Jiló 0,1 ppm 21 dias
Pimentão 0,1 ppm 21 dias
Tomate 0,1 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-24 TRIFLURALINA
a) Nome técnico ou comum: TRIFEFLURALINA, (Trifluralin)
b) Sinonímia: Treflan (R)
c) Nome químico:
alfa, alfa, alfa,-trifluoro-2,6-dinitro-N,N-dipropil-p-toluidina;
2,6-dinitro-N,N-dipropil-4-trifluorometilanilina.
d) Fórmula bruta:
C13 H16 F3 N3 O4
e) Classe: herbicida do grupo das dinitroanilinas
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 600g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por foto decomposição e por ação dos microorganismos.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação incorporada ao solo preparado, antes do
plantio, para as culturas de algodão, alho, amendoim, berinjela, brássicas,
café, cebola (de transplante), cenoura, citros, feijão, girassol, mandioca,
pimentão, quiabo, soja, tomate e vagem.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho e cebola 0,05 ppm (2)
FRUTOS
Citros 0,05 ppm (2)
HORTALIÇAS
Brássicas, berinjela, pimentão
, quiabo, tomate 0,05 ppm (2)
LEGUMINOSAS
Feijão, vagem 0,05 ppm (2)
RAÍZES PRODUTOS
Cenoura 0,05 ppm (2)
Mandioca 0,05 ppm (2)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS 0,05 ppm (2)
OUTROS PRODUTOS
Café (grão) 0,05 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-25 TRIFORINA
a) Nome técnico ou comum: TRIFORINA, (Triforine)
b) Sinonímia: Saprol (R)
c) Nome químico:
N,N-bis(1-formamida-2,2,2-tricloroetil) piperazina;
1,4-di-(2,2,2-tricloro-1-formamidoetil)-piperazina.
d) Fórmula bruta:
C10 H14 N4 CL6 O2
e) Classe: fungicida do grupo das piperazinas.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
CE II (até 220g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento pequeno no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abóbora,
feijão, feijão-vagem, maçã, melancia, melão e trigo.
Tolerância : Intervalo de segurança:
FRUTOS
Maçã 2 ppm 5 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora, melancia e
melão 0,5 ppm 5 dias
Tolerância provisória:
LEGUMINOSAS
Feijão, feijão-vagem 0,01 ppm 10 dias
CEREAIS
Trigo 0,02 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-26 TIOCARBAZIL
a) Nome técnico ou comum: TIOCARBAZIL (tiocarbazil)
b) Sinonímia: Drepamon (R)
c) Nome químico:
S-benzil N.N-di-sec-butil tiocarbamato
d) Fórmula bruta:
C16 H25 O SN
e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
CE II (até 700g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência na cultura do arroz.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Arroz 0,015 ppm(*) 100 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Soma dos resíduos de tiocarbazil e metobólitos.

T-27 TRIDEMORPH
a) Nome técnico ou comum: TRIDEMORPH (Tridemorph)
b) Sinonímia: Calixin, Calixin 750
c) Nome químico:
2,6-dimetil-4-tridecil-morfolina
d) Fórmula bruta:
C19 H39 NO
e) Classe: fungicida sistêmico do grupo da morfolina.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 750g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de trigo,
cevada, melancia e pepino.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Trigo e cevada 0,05 ppm 60 dias
Melancia e pepino 0,05 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-28 TRICLOPYR
a) Nome técnico ou comum: TRICLOPYR (Triclopyr)
b) Sinonímia: Garlon (R)
c) Nome químico:
ácido 3,5,6-tricloro-2-piridimiloxi-acético (na forma de éster
butoxietílico).
d) Fórmula bruta:
C13 H16 CI3 NO4
e) Classe: herbicida sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 620g/l)
SAqC I (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente, sendo
degradado rapidamente por fotodecomposição.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas em condições
pluviométricas elevadas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: utilização em aplicação destinada ao controle de
plantas daninhas em pastagens.
Tolerância provisória:
Capim (forragem) 52 ppm
Intervalo de segurança:
O pastoreio pode ser feito logo após a aplicação.
Resíduos não intencionais:
Leite 0,1 ppm
- carne e derivados, gordura animal exceto rins e fígado de bovinos, ovinos
e caprinos
0,1 ppm
- rins e fígado de bovinos, ovinos e
caprinos 1,0 ppm
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-29 THIOBENCARB
a) Denominação comum brasileira: THIOBENCARB
b) Nomenclatura científica:
S-4-Clorobenzil-dietil-(tiocarbamato)
Tiocarbamato de S-(4-clorobenzil)N,N-dietila.
c) Marca da substância: Saturn (R)
d) Fórmula bruta:
C12 H16 CI N O S
e) Classe: herbicida do grupo dos tiolcarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
Gr IV (até 100g/kg)
CE II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência logo após a semeadura em
cultura de arroz.
Tolerância: Intervalo de segurança:

Arroz 0,05 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-30 THIODICARB
a) Denominação comum brasileira: THIODICARB
b) Nomenclatura científica:
Dimetil N,N {tiobis{metilimino) carboniloxi}} bis {etanimidotiato}.
c) Marca da substância: Larvin (R)
d) Fórmula bruta:
C10 H18 N4 O4 S3
e) Classe: Inseticida químico do grupo dos carbamatos.

f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
SC I (até 380g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
Os principais produtos de degradação do princípio ativo são metomil, metomil
oxima e acetonitrila; e apresentam persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de soja e
tratamento de sementes de milho.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Milho 0,1 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Soja 0,1 ppm 60 dias
j) Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou meável,
luvas impermeáveis, chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos
protetores e máscaras especiais providas de filtros adequados ao produto.
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

T-31 TRIADIMENOL
a) Denominação comum brasileira: TRIADIMENOL
b) Nomenclatura científica:
Beta-(4-clorofenoxi)-alfa-(1,1-dimetil-etil)-1H-1,2,4-triazola-1-etanol.
c) Marca da substância: Baytan, Bayfidan.
d) Fórmula bruta:
C14 H18 CI N4 O2
e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos triazóis.

f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
P III (até 150g/kg)
EC III (até 50g/l)
CE II (até 250 g/l)
PM III (até 250 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de café e
trigo e tratamento de sementes de trigo e cevada.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Cevada 0,5 ppm (1)
Trigo 0,5 ppm 45 dias *
OUTROS PRODUTOS
Café 0,5 ppm 30 dias
j) Restrições de uso: durante a manipulação, preparação da calda ou
aplicação, use macacão com mangas compridas, chapéu impermeável de abas
largas, botas, máscaras protetoras especiais, providas de filtros adequados
ao produto.
k) Emprego domissanitário: não autorizado.

V-01 VAMIDOTION
a) Nome técnico ou comum: VAMIDOTION, (Vamidothion)
b) Sinonímia: Kilval (R), Rhodiamida (R)
c) Nomes químicos:
0,0-dimetil-S(22(1-metilcarbamoil)etilttioetil)tifosfato.
0,0-dimetil-S(2(1-metil-2-metilamino)-2-oxoetil)tioetiltioato.
d) Fórmula bruta:
C8 H18 N O4 P S2
e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T II (T)
CE II (até 300g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacaxi,
algodão, alho, amendoim, café, citros, cucurbitáceas, maçã, pêra, tomate e
trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
BULBOS
Alho 0,1 ppm 30 dias
CEREAIS
Trigo 0,1 ppm 30 dias
FRUTOS
Abacaxi, citros,
cucurbitáceas 0,1 ppm 30 dias
Maça, pêra 2 ppm 30 dias
HORTALIÇAS
Tomate 0,1 ppm 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim 0,1 ppm 30 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,1 ppm 30 dias
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

V-03 VERNOLATO
a) Nome técnico ou comum: VERNOLATO (Vernolate)
b) Sinonímia: Vernan (R)
c) Nome químico:
S-propil-dipropil-tiocarbmato
d) Fórmula bruta:
C10 H21 O N S
e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
CE II (até 795g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: pulverização sobre osolo, antes do plantio, no
controle de ervas daninhas incidentes na cultura de amendoim, soja e milho.
Tolerância provisória: Intervalo de
segurança:
Amendoim 0,1 ppm (2)
Soja 0,1 ppm (2)
Milho 0,1 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

V-04 VINCLOZOLINA
a) Nome técnico ou comum: VINCLOZOLINA, (Vinclozolin)
b) Sinonímia: Ronilan (R)
c) Nome químico:
3-(3,5-diclorofenil)-5-metil-S-vinil-oxazolidina-2,4-diona.
3,(3,5-diclorofenil)-5-etenil-5-metil-2,4-oxazolidindiona.
d) Fórmula bruta:
C12 H9 CI2 N O3
e) Classe: fungicida fitossanitário derivado de hexazolidina.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T IV (T)
PM III (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alface,
morango, pêssego e uva, imersão de mudas de cebola.
Tolerância : Intervalo de segurança:
Alface 0,7 ppm 14 dias
Cebola 0,05 ppm -
Morango 0,5 ppm 21 dias
Pêssego 0,5 ppm 21 dias
Uva 2 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.

Z-01 ZINEB
a) Nome técnico ou comum: ZINEB, (Zineb)
b) Sinonímia: Dithane-Z-78(R), Lonacol (R), Parzate C(R)
c) Nome químico:
Etileno-bis-ditiocarbamato de zinco
d) Fórmula bruta:
C4 H6 N2 Zn S4
e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo dos ditiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 750g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de cultras de batata,
bulbos, café, frutos, hortaliças, leguminosas e trigo.
Tolerância provisória: * Intervalo de
segurança:
BULBOS 7 ppm 7 dias
CEREAIS
Trigo 1 ppm 30 dias
FRUTOS 7 ppm 7 dias
HORTALIÇAS 4 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS 7 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias
OUTROS PRODUTOS
Café 0,05 ppm 60 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Os resíduos deverão ser isentos de etileno-tio.uréia.

Z-02 ZIRAN
a) Nome técnico ou comum: ZIRAN, (Ziran)
b) Sinonímia: Fungitox(R), Carbazine(R), Pomorsol Z(R)
c) Nome químico:
Dimetil-ditiocarbamato de zinco.
d) Fórmula bruta:
C6 H12 N2 Zn S4
e) Classe: fungicida do grupo dos ditiocarbamatos.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
T III (T)
PM III (até 900g/kg)
SC III (até 500g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de amendoim,
arroz, batata, brássicas, café, caju, caqui, citros, cucurbitáceas, figo,
goiaba, maçã, mamão, ,morango, pêra, pêssego, tomate, trigo e uva.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de
segurança:
CEREAIS
Arroz 0,2 ppm 7 dias
Trigo 0,2 ppm 7 dias
FRUTAS
Caju 0,2 ppm 7 dias
Caqui 0,2 ppm 7 dias
Citros 7 ppm 7 dias
Figo 3 ppm 7 dias
Goiaba 3 ppm 7 dias
Maçã 3 ppm 7 dias
Mamão 3 ppm 7 dias
Morango 3 ppm 7 dias
Pêra 3 ppm 7 dias
Pêssego 3 ppm 7 dias
Uva 5 ppm 7 dias
HORTALIÇAS
Brócoli 7 ppm 7 dias
Couve 7 ppm 7 dias
Repolho 7 ppm 7 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 3 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS
Abóbora 7 ppm
Melão 1 ppm
Melancia 7 ppm
Pepino 0,5 ppm
RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias
SEMENTES OLEAGINOSAS
Amendoim 7 ppm 7 dias
OUTRAS
Café 3 ppm 7 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Os resíduos são determinados e expressos em CS2.

1 - ABREVIATURAS UTILIZADAS

Abreviatura Informação

UNA Uso Não Alimentar
T Produto em grau técnico
C Concentrações da formulação
CE Concentrado Emulsionável
CP Comprimido
EC Emulsão Concentrada
F Fumigante
FP Fibras Plásticas
Gr Granulado
Is Isca
L Líquido
OE Óleo Emulsionável
P Pó Seco
PA Pastilha
PM Pó Molhável
PS Pó Solúvel
PT Pasta
SAqC Solução Aquosa Concentrada
SC Suspensão Concentrada
SNAqC Solução Não Aquosa Concentrada
(inclusive preparação oleosa)
TB Tablete
UBV Ultra baixo Volume

(1) Intervalo de segurança não determinado por
referir-se a tratamento de semente e do solo
durante o plantio

(2) Intervalo de segurança não determinado
devido
a modalidade de emprego-plantio direto e
quebra de dormência

(3) Tratamento pós colheita

2 -INDICATIVO DE INTERVALO DE SEGURANÇA
Chamou-se intervalo de segurança ao espaço de tempo entre o último
tratamento e a colheita
3 -INDICATIVO DE TOLERÂNCIA PROVISÓRIA
3.1 - As substâncias com tolerâncias provisórias deverão apresentar dados as
SNVS/DINAL até 31/12/85, conforme segue:
- citar as culturas individualmente e a respectiva concentração do princípio
ativo utilizado (atender à Resolução 12/74 CNNPA);
- anexar resultados dos estudos feitos pelo CODEX ALIMENTARIUS, EPA e/ou
outra entidade internacional, reconhecida pela comunidade científica,
estabelecendo a dose diária aceitável;
- comprovar o uso e o registro do produto em outros países;
- fornecer ensaios de campo feitos no Brasil com a finalidade de estabelecer
dados de resíduos, de acordo com as normas
FAO/OMS. As análises deverão ser realizadas, preferencialmente, em
laboratório oficial brasileiro;
- fornecer estudos toxicológicos quando solicitados pela autoridade
competente.
3.2 - As tolerâncias provisórias terão validade até 31/05/86.
4 -INDICATIVO DE PERSISTÊNCIA E DEGRADAÇÃO NO MEIO AMBIENTE
Curta: meia vida até 90 dias
Média: meia vida de 91 a 180 dias
Longa: meia vida acima de 181 dias
5 -INDICATIVO DE DESLOCAMENTO NO MEIO AMBIENTE
Pequeno: até 20cm durante sua meia vida
Médio: de 21 a 60cm durante sua meia vida
Grande: acima de 61cm durante sua meia vida

Brasília, 08 de março de 1985.

ANTONIO CARLOS ZANINI


ANEXO III

Formulações Mistas


Princípios Ativos Tipos de Limites de
concentrações em cada
Formulações classe expressos em
%
I II III
IV
ACIFLUORFEM SÓDICO + SAqC ACIFLUORFEM
BENTAZON SÓDICO até 80
g/l + BENTAZON
300g/l

ALACLOR + TRIFLURALINA CE ALACLOR até
400g/l + TRIFLURA
LINA até 300g/l

AMETRINA + ATRAZINA PM
AMETRINA até

400g/kg + ATRA
ZINA
até 400g/kg

AMETRINA + DIURON PM
AMETRINA até

350g/kg e DIURON
até
500g/kg
SC AMETRINA até 160
g/l + DIURON até
250g/l

AMETRYNE + ÉSTER ISO CE AMETRYNE até 210
OCTÍLICO DO ÁCIDO 2-4- g/l + ÉSTER ISOOC
DICLOROFENOXIACÉ TÍLICO DO ÁCIDO 2
TICO -4 DICLOROFENOXI
ACÉTICO até 450g/l

AMETRINA + MSMA SC AMETRINA até 220g/l
+MSMA até 330 g/l

AMETRYNE + SIMAZINE PM
SIMAZINE até

250g/l + SIMAZI
NE
até 250 g/l
SC
AMETRYNE até

250g/l + SIMAZI
NE
até 250 g/l

ASULAM + ATRAZINA PM
ASULAM até 420
g/kg
+ ATRAZINA

390g/kg

ASULAM + DALAPON PM
ASULAM até 220
g/kg
+ DALAPON
até
440g/kg

ASULAM + DIURON PM ASULAM até
440
g/kg
+ DIURON a

200g/kg
SC ASULAM até 400
g/l + DIURON até
200 g/l

ATRAZINA + BUTYLATE SC
ATRAZINA até 150
g/l
+ BUTYLATE até
600
g/l

ATRAZINA + METOLA SC ATRAZINA até 250

CHLOR g/l + METOLACHLOR
até 300g/l

BIFENOX + PROPANIL CE BIFENOX até 180g/l
+ PROPANIL até 180
g/l

ATRAZINE + SIMAZINE PM
ATRAZINE até 400
g/kg + SIMAZINE
até
400gkg
SC
ATRAZINE até 250

g/l + SIMAZINE até

250 g/l

BROMACIL + DIURON PM
BROMACIL até 400
g/kg
+ DIURON até
400
g/kg

BUTACLOR + PROPANIL CE BUTACLOR até 400
g/l + PROPANIL até
230 g/l

CAPTAFOL + QUINTOZENE
REVOGADA PELA PORTA
RIA Nº 04/87 - SNVS/MS

CARBOXIN + THIRAN PM CARBOXIN até 380
g/kg + THIRAN até
380 g/kg

CLOROTALONIL + OXICLO PM CLOROTALONIL até
RETO DE COBRE 250g/kg + OXICLORE
TO DE COBRE até 300
g/kg

CYANAZINE + METOLA SC CYANAZINE até 350g/l
CHLOR + METOLACHLOR até
500g/l

CYANAZINE + MSMA SC CYANAZINE até 350g/l
+ MSMA até 380g/l

CYANAZINE + SIMAZINE SC CYANAZINE até 250g/l
+ SIMAZINA até
250g/l

CYMOXAMIL + MANEB + PM
CYMOXAMIL até
SULFATO DE ZINCO
80g/kg + MANEB
até
640gkg + SUL
FATO
DE ZINCO
até
20g/kg

CYPERMETRINA + PROFE CE CYPERMETRINA a
NOFÓS té 40g/l + PROFENO
FÓS até 400g/l

2-4D Sal Dimetilamina + MC SAqC 2-4D até
280g/l +
PA Sal Dimetilamina MCPA até 280 g/l

2-4D ÉSTER BUTÍLICO + SC 2-4 ÉSTER BUTÍLI
DIURON CO até 150g/l + DIU
RON até 300g/l

2-4D ÉSTER BUTÍLICO + CE 2-4D ÉSTER BUTÍ
PICLORAMAL SAL TRISO LICO até 190g/l e
PROPANOLAMINA + TRI PICLORAM SAL
CLOPYR, ÉSTER BUTOXI TRISOPROPANO
ETÍLICO LAMINA até 160
g/l + TRICLOPYR
ÉSTER BUTOXIE
TÍLICO até 230g/l

2-4D ÉSTER BUTÍLICO + CE 2-4D ÉSTER BUTÍLICO
PROPANIL até 50g/l + PROPANIL
a
Té 360g/l

2-4D SAL DIMETILAMINA + SC 2-4D SAL DIMETILA
DIURON MINA até 100g/l + DI
URON até 400g/l

2-4D SAL DIMETILAMINA SAqC 2-4D SAL DIMETILA
+ PICLORAM SAL DIMETILA MINA até 400g/l + PI
MINA CLORAM SAL DIME
TILAMINA até 25g/l

DICOFOL + TETRADIFON CE DICOFOL até 160g/l +

TETRADIFON até 60g/l

DINOSEB ACETATO + PRO CE DINOSEB ACETATO
PANIL até 120g/l + PROPA
NIL até 240g/l

DIURON + HEXAZINONE PM DIURON até 500g/kg +
HEXAZINONE até 150
g/kg

DIURON + MSMA SC DIURON até 140g/l +
MS
MA até 360g/l

DIURON + PARAQUAT SC PARAQUAT até 200
g/l + DIURON até
200g/l

DIURON + TEBUTHIURON PM DIURON até 500 g/kg
+ THEBUTHIURON
até 200 g/kg

DIURON + TRIFLURALINA SC DIURON até 240 g/l +
TRIFLURALINA até
360g/l

ENXOFRE + OXICLORETO SC
ENXO
DE COBRE
FRE até

700g/l +O

XICLORE

TO DE

COBRE a

Té 90g/l

ÉSTER ISOCTÍLICO DO Á CE IOXYNIL OCTANOA
CIDO 2,4 DICLOROFENO TO até 100g/l + ÉS
XIACÉTICO + IOXYNIL OC TER ISOCTÍLICO DO
TANOATO ÁCIDO 2-4 DICLORO
FENOXIACÉTICO até
600g/l

FENITROTION + LINDANE CE FENITROTION até
200g/l + LINDANE
até 150g/l

FENITROTHION + MALA UBV FENITROTHION a
THION té 270g/l + MALA
THION até 630 g/l

FOLPET + METALAXYL PM FOLPET até 400g
/kg + METALAXYL
até 400g/kg

FTALIDE + KASUGAMICYNA SC
KASUGAMICINA
até
170g/l + FTALI
DE
até 180 g/l

METALAXIL + MANCOZEB PM
METALAXIL até

100g/kg + MANCO
ZEB
até 480g/kg

IPRODIONE + THIRAN P
IPRODIONE até

200g/kg + THIRAN
até
600 g/kg

MANCOZEB + TIOFANA PM MANCOZEB até
TO METÍLICO 800g/kg + TIOFANA
TO METÍLICO até
940g/kg

MANCOZEB + TRIFENIL PM MANCOZEB até
ACETATO DE ESTANHO 630g/kg + TRIFE
NIL ACETATO DE
ESTANHO até 50
g/kg

MOLINATE + PROPANIL CE MOLINATE até 360
g/l + PROPANIL até
360g/l

ORIZALINA + TRIFLURA CE ORIZALINA até 180
LINA g/l + TRIFLURALINA
até 180 g/l

OXADIAZON + PROPANIL CE OXADIAZON até 50
g/l + PROPANIL até
300g/l

OXICLORETO DE COBRE PM
OXICLORE
+ MANCOZEB
TO DE CO

BRE até 300

g/kg + MAN

COZEB até

550g/kg

OXICLORETO DE COBRE PM
OXICLORE
+ ZINEB
TO DE CO

BRE até 620

g/kg + ZINEB

até 200g/kg

PARAQUAT + SIMAZINE SC PARAQUAT até
80g/l + SIMAZI
NE até 480g/l

PROPANIL + THIOBEN CE
THIOBENCARB
CARB
até 400g/l + PRO

PANIL até 200g/l

QUINTOZENE + ETRIDIA CE QUINTOZENE até 230
ZÓLIO g/l + ETRIDIAZÓLIO a
Té 60g/l

SAL TRIETANOLAMINA SAqC SAL TRIETANOLA
DO 2-4D + SAL TRIETANO MINA DO 2-4D até
LAMINA DO PICLORAM 360g/l + SAL TRIE
TANOLAMINA DO
PICLORAM até 100
g/l

SAL TRISOPROPANOLA SAqC SAL TRISOPROPA
MINA DO 2-4D + SAL TRI NOLAMINA DO 2-4D
SOPROPANOLAMINA DO até 400g/l + SAL TRI
PICLORAM SOPROPANOLAMINA
DO PICLORAM até
110g/l

ENDOSSULFAM + DELTA CE ENDOSSULFAM até
METRINA 320g/l + DELTAMETRI
NA até 8g/l

TIOFANATO METÍLICO + PM TIOFANATO METÍLICO
CLOROTALONIL até 200g/kg +
CLOROTA
LONIL até 500g/kg
SC
TIOFANA

TO METÍLI

CO até 150

g/l + CLORO

TALONIL até

350g/l

BROMACIL + DIURON + PM BROMACIL até 330g/kg
HEXAZINONA + DIURON até 300g/kg
+HEXAZINONA até 170
g//kg

ÉSTER ISOCTÍLICO CE ÉSTER ISOCTÍLICO DO
DO 2-4D + ÉSTER ISOC 2-4D até 260g/l +
ÉSTER
TÍLICO DO PICLORAM ISOCTÍLICO DO
PICLORAM
+ÉSTER BUTOXI ETÍLI até 140g/l + ÉSTER
BUTO
CO DO TRICLOPYR XIETÍLICO DO TRICLOPYR
até 250g/l

MANEB + OXICLORETO PM MANEB até 100g/kg +
OXI
DE COBRE + ZINEB CLORETO DE COBRE até
300g/kg + ZINEB até
100g/kg

MALATION + PARATION CE MALATION até
METÍLICO 500g/l + PARA
TION METÍLICO
até 250g/l

PARAQUAT + BENTAZONE L PARAQUAT até
30g/l + BENTAZO
NE até 48g/l

ESTREPTOMICINA + OXITE PM ESTREPTOMICI
TRA CICLINA NA até 150g/kg +
OXITETRACICLI
NA até 15g/kg

SAIS DE ISOPROPILAMI SAqC SAIS DE ISOPROPI
NA DO GLIFOSATO + SAIS LAMINA DO GLIFO
DE ISOPROPILAMINA DO SATO até 161,9g/l +
2,4D SAIS DE ISOPROPI
LAMINA DO 2,4 D a
té 202,7g/l

ALACHLOR + ATRAZINE SC ALACHLOR até 300g/l
+ATRAZINE até 180g/l

FOSETYL-AL + FOLPET PM
FOSETYL-AL a

500g/kg + FOL
PET
até 250g/kg

*RETIFICAÇÃO NO D.O.U. DE 12/01/98
Na monografia F-05 FENITROTION, constante da "Relação de Substâncias com
Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser Autorizado no
Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários", publicada
pela Portaria nº 10, de 8 de março de 1985, D.O.U. 14.03.85 Seção I página
4614, o ítem j)
Emprego domissanitário, 1.4 - Entidades Especializadas (Uso profissional):

Onde se lê:
1.4. - Entidades Especializadas (Uso Profissional)
1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos
1.4.1.1. - Concentração máxima permitida 5% p/v

Leia-se:
1.4 - Entidades Especializadas (Uso Profissional)
1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos
1.4.1.1 - Concentração máxima permitida 50% p/v

Na monografia T-11 TETRAMETRINA, constante da "Relação de Substâncias com
Ação Tóxica sobre Animais ou plantas, cujo registro pode ser autorizado no
Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários", publicada
pela Portaria nº 10, de 8 de março de 1985, D.O.U. 14.03.85 Seção I página
46343, ítem g) Emprego domissanitário, Entidades Especializadas:

Onde se lê:
Entidades especializadas 1% p/p

Leia-se:
Entidades especializadas 5% p/p

Na Monografia M-02 MALATION, constante do anexo II da "Relação de
Substâncias com ação tóxica sobre Animais e Plantas,cujo registro esta
autorizado no Brasil em atividades Agropecuárias e Produtos
Domissanitários", publicada nesta portaria no ítem j, emprego domissanitário
- Campanha de Saúde Pública:
onde se lê = UVB 91§ P/P
leia-se = UVB 100 § P/P

*RETIFICAÇÃO OF. Nº 175/91 - DIPROD/MS / D.O.U. DE 04/09/91
No anexo II desta Portaria no tocante a monografia P-19 PROPOXUR, ítem b
passa a ter a seguinte redação:
b) Sinonímia: APROCARB(R): UNDEN(R)


*RETIFICAÇÃO: A Portaria nº 67/DIPROD/MS, de 16 de Maio de 1991, publicado
no D.O.U. de 17/05/91, retifica os ítens das seguintes monografias:
D-06 DELTAMETRINA;
D-21 DIQUAT;
F-23 FLUASIFOPE BUTIL;
P-10 PIRIMICARB;
D-25 DIURON;
C-18 CLOROTALONIL;
C-02 CAPTAN;
C-10 CIPERMETRINA;
N-06 NAPTALAM;
D-11 DICAMBA;
E-11 ETRIDIAZÓLIO

*RETIFICAÇÃO OF: Nº 238/91-DIPROD/MS / DOU DE 05/12/91
No anexo II desta Portaria leia-se:
MONOGRAFIA E-05 ETEFON

a) Nome técnico ou comum: ETEFON (ETHEPHON)
b) Sinominia: ETHREL, PREP, CERONE
c) Nome químico: Ácido-2-cloroestilfosfórico
d) Fórmula bruta: C2H6CLO3OP
e) Classe: agente regulador do crescimento vegetal, derivado do ácido
fosfônico.
f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
Técnico III (T)
g) Empego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas em culturas de abacaxi,
café, cana-de-açúcar e tomate.
Tolerância Intervalo de Segurança
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 1,5 ppm 21 dias

FRUTOS
Abacaxi 0,5 ppm 14 dias

OUTROS
Café 0,1 ppm 30 dias
Cana-de-açúcar 0,5 ppm 70 dias
Açúcar mascavo 0,5 ppm -
Melaço 3,0 ppm -
Bagaço de cana 0,2 ppm -

h) Emprego Domissanitário: não autorizado.


* RETIFICAÇÃO OF Nº 245/91-DIPROD/MS, D.O.U. DE 11/12/91.
Retifica a monografia A-07 ALDICARB
Retirar a modalidade de emprego e da relação das culturas de tolerâncias a
cultura da banana.

*RETIFICAÇÃO:
Na monografia F-05 FENITROTION, o ítem
j) Emprego domissanitário, 1.4 - Entidades Especializadas (Uso
Profissional):

Onde se lê: 1.4- Entidades Especializadas (Uso Profissional)
1.4.1. -Líquidos premidos ou não premidos
1.4.1.1. - Concentração máxima permitida 5% p/v

Leia-se: 1.4 - Entidades Especializadas (Uso Profissional)
1.4.1. - Líquidos premidos ou não premidos
1.4.1.1. - Concentração máxima permitida 50% p/v

Na monografia T-11 TETRAMETRINA, o ítem
g) Emprego Domissanitário, Entidades Especializada":

Onde se lê: Entidades Especializadas 1% p/p

Leia-se: Entidades Especializadas 5% p/v

* RETIFICAÇÃO: Na monografia B-07 BIOALETRINA, ítem h) Emprego
domissanitário : Volatilizantes:
Onde se lê: Volatilizantes
Leia-se: Volatilizantes e repelentes.

*RETIFICAÇÃO:
Na monografia D-04 DAZOMET, que passa a ter a seguinte redação:
D-04 DAZOMET
a) Nome técnico ou comum: DAZOMET
b) Sinonímia: Basamid
c) Nome químico: "tetrahidro-3,5-dimetil-2H-1,3,5,-tiadiazaina-2-tiono
d) Fórmula Bruta: C5H10N2S2
e) Fórmula Estrutural:
f) Classe: Inseticida, nematicida e herbicida, do grupo químico das
tiadiazinas.
g) Classificação toxicológica:
Formulação Classe
Produto Técnico III
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado
Modalidade de emprego: aplicação em solos sem culturas, para canteiros,
viveiros, terra em laminados para fruticultura e plantações de café.
Limite máximo de resíduos: não estabelecido em razão do plantio ser feito
somente após a completa degradação do produto.
Intervalo de segurança: (2) Não determinado devido a modalidade de emprego/
i) Emprego domissanitário: não autorizado.

*RETIFICAÇÃO:
Na monografia F-20 FOSFINA, constante do Anexo II, desta Portaria:
Onde se lê: F-20 FOSFINA
a) Nome técnico ou comum: FOSFINA (PHOSPHINE)
b) Sinonímia: Gastoxin; Phostoxin
c) Nome químico: hidreto de fósforo
d) Fórmula bruta: PH3

Leia-se: F-20 FOSFINA E FOSFETOS METÁLICOS DE ALUMÍNIO E MAGNÉSIO
a) Nome técnico ou comum:Hidreto de fósforo, Fosfeto de alumínio; Difosfeto
de trimagnésio.
b) Sinonímia: Fosfeto de hidrogênio; Trihidreto de fósforo; Fosforeto de
hidrogênio; Fosfane; Fosforeto de Alumínio; Fosfeto de magnésio.
c) Nome químicos: Hidreto de fósforo; Fosfeto de alumínio e Difosfeto de
magnésio.
d) Fórmulas brutas: PH3; ALP; Mg3 P2

RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DOU DE 12/01/1998
Na Monografia F-05 FENITROTION, constante da Relação de Substâncias de Ação
Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser autorizado no
Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários, publicada
pela Portaria nº 10, de 08 de março de 1985, DOU, de 14/03/85, Seção I
página 4614, o item j) Emprego Domissanitário (Uso profissional):-
ONDE SE LÊ:- Entidades Especializadas (Uso Profissional)
1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos
1.4.1.1 - Concentração máxima permitida 5% p/v
LEIA-SE:- Entidades Especializadas (Uso Profissional)
1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos
1.4.1.1 - Concentração máxima permitida 50 % p/v

Na Monografia T-11 - TETRAMETRINA, constante da Relação de Substâncias de
Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser autorizado no
Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários, publicada
pela Portaria nº 10, de 08 de março de 1985, DOU, de 14/03/85, Seção I
página 46343, o item g) Emprego Domissanitário - Entidades Especializadas:-

ONDE SE LÊ:- Entidades Especializadas 1% p/p
LEIA-SE:- Entidades Especializadas 5% p/v

*RETIFICAÇÃO: publicado no D.O.U. de 07/07/98
Na monografia C-26 CARBOSULFAN, constante da "Relação de Substâncias com
Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser Autorizado no
Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários", publicada
através da Portaria nº 10, de 8 de março de 1985, D.0.U. de 14.03.85 Seção
I, página 4604, alínea i) Emprego agropecuário, passa a ter a seguinte
redação:

i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.

Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas nas culturas de algodão,
citros, feijão e côco. Tratamento de sementes de algodão, arroz, feijão,
milho e trigo, antes do plantio. Tratamento do solo para as culturas de
fumo, arroz irrigado, batata, citros e tomate.

Cereais Limite Máximo de Resíduos Intervalo de
Segurança
Arroz 0,05ppm (1)
Arroz irrigado 0,05ppm (1)
Milho 0,05ppm (1)
Trigo 0,05ppm (1)

Frutos
Citros 0,05ppm 7
Côco 0,01ppm 15

Hortaliças não folhosas
Tomate 0,05ppm (1)

Leguminosas
Feijão 0,05ppm (1)
Feijão 0,05ppm 22 dias

Raízes e Tubérculos
Batata 0,05ppm (1)

Sementes de Oleaginosas
Algodão 0,05ppm 60
Outros

Fumo U.N.A -

1.Intervalo de segurança não determinado por referir-se a tratamento de
sementes ou do solo, durante o plantio.

RETIFICAÇÃO - Publicada no DOU de 08/10/97
Na Monografia A-14 ATRAZINA -
Limite máximo de resíduos Intervalo de segurança
onde se lê:-
cana de açúcar 0,02 ppm (2)
milho 0,02 ppm (2)
Leia-se:-
cana de açúcar 0,25 ppm (2)
milho 0,25 ppm (2)

* item F 13 FENOXAN retificado pela Portaria nº 75/DIPROD/MS de 29/05/91

RETIFICAÇÃO Publicada no DOU de 11/05/99

A monografia E-06 ETHOPROFOS

onde se lê:
Batata 0,05 ppm 97 dias

Leia-se
Batata 0,05ppm 61 dias



 

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